12 – terça-feira, 13 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COPAM Nº 01/2019
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO, NAS CÂMARAS
TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E NAS UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, considerando o disposto no art. 14 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de
21 de setembro de 1989; o art. 15, §2º, da Lei nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016; e os arts. 6º, 16, 17 e 22 do Decreto nº. 46.953, de 23
de fevereiro de 2016, torna público o presente edital com vistas à eleição de Organizações Não Governamentais legalmente constituídas
para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; de Entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida; e de Organizações da sociedade civil representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção de meio ambiente, para comporem, como membros representantes da
sociedade civil, o Plenário, as Câmaras Técnicas Especializadas e as Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, para o mandato 2020/2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONGs PARA O PLENÁRIO,
CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO COPAM
Art. 1º - As Organizações Não Governamentais - ONGs legalmente constituídas para a proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, de que tratam o art. 16, §2º, inciso I; o art. 17, inciso II, alínea “i”; e o art. 20, inciso VI, todos do Decreto nº. 46.953/2016, interessadas em participar do processo eletivo na condição de eleitor ou de elegível/eleitor para o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas, deverão atender as regras e critérios dispostos no Anexo II deste edital.
Art. 2º - As vagas a serem preenchidas se destinam a:
I - 4 (quatro) entidades para o Plenário, sendo que cada entidade será representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme o art.
17, inciso II, alínea “i”, do Decreto nº. 46.953/2016;
II - 2 (duas) entidades para cada Câmara Técnica Especializada, a ser representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme o art.
16, §2º, inciso I; e o art. 19, ambos do Decreto nº. 46.953/2016;
III - 3 (três) entidades para cada Unidade Regional Colegiada, sendo que cada entidade se fará representada por 1(um) titular e 2 (dois)
suplentes, conforme o art. 20, inciso VI, do Decreto nº. 46.953/2016.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ELEIÇÃO DE ENTIDADES RECONHECIDAMENTE DEDICADAS AO ENSINO, PESQUISA
OU DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO OU CIENTÍFICO PARA O PLENÁRIO, CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS
E UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO COPAM
Art. 3º - As entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio
ambiente e da melhoria da qualidade de vida, de que trata o art. 16, §2º, inciso II; o art. 17, inciso II, alínea “j”; e o art. 20, inciso VIII,
todos do Decreto nº. 46.953/2016, interessadas em participar do processo eletivo na condição de eleitor ou de elegível/eleitor para o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas, deverão atender as regras e critérios dispostos
no Anexo III deste Edital.
Art. 4º - As vagas a serem preenchidas se destinam a:
I - 3 (três) entidades para o Plenário, sendo que cada entidade será representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme art. 17,
inciso II, alínea “j”, do Decreto nº 46.953/2016;
II - 1 (uma) entidade para cada Câmara Técnica Especializada, a ser representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes conforme art. 16,
§2º, inciso II; e art. 19, ambos do Decreto nº 46.953/2016;
III - 2 (duas) entidades para cada Unidade Regional Colegiada, a ser representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme art.
20, inciso VIII, do Decreto nº 46.953/2016.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS PARA O PLENÁRIO, CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E UNIDADES
REGIONAIS COLEGIADAS DO COPAM
Art. 5º - As organizações da sociedade civil representativas de categorias de profissionais liberais, de que tratam o art. 16, §2º, inciso III;
o art. 17, inciso II, alínea “k”; e o art. 20, inciso V, todos do Decreto nº. 46.953/2016, interessadas em participar do processo eletivo na
condição de eleitor ou de elegível/eleitor para o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas, deverão atender as regras e critério dispostos no Anexo IV deste Edital.
Art. 6º - As vagas a serem preenchidas se destinam a:
I - 3 (três) entidades para o Plenário, sendo que cada entidade se fará representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme art.
17, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 46.953/2016;
II - 1 (uma) entidade para cada Câmara Técnica Especializada, a ser representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme art. 16,
§2º, inciso III; e art. 19, ambos do Decreto nº 46.953, de 2016;
III - 1 (uma) entidade para cada Unidade Regional Colegiada, a ser representada por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, conforme art. 20,
inciso V, do Decreto nº 46.953/2016.
CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º - A entidade interessada em participar deste certame, ao efetivar o cadastramento nos moldes deste regulamento, concorda plenamente com as regras e critérios expressos neste artigo, comprometendo-se a encaminhar a documentação solicitada em formato digital, a
ser anexada em campo específico do processo eletrônico de inscrição e ainda apresentar os documentos originais quando solicitados.
§ 1º - Fica a entidade interessada sujeita às consequências pela inexatidão das informações prestadas, marcações equivocadas ou ausência
de marcação, podendo, inclusive, ser inabilitada.
§ 2º - O não envio da documentação solicitada em conformidade com os Anexos II a IV deste edital implicará automaticamente na exclusão da entidade do processo eleitoral.
§ 3º - Ao aderir a este Edital, a entidade interessada declara ter ciência das vedações expressas no art. 21, parágrafos 7º e 8º, do Decreto
nº 46.953/2016.
§ 4º - Caso a entidade interessada formalize mais de 1 (um) processo eletrônico de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
apenas o último processo (com a respectiva documentação), encaminhado dentro do prazo de inscrições previsto no Anexo I deste edital, será considerado para análise da habilitação. Os processos anteriores serão automaticamente desconsiderados juntamente com toda
a documentação neles anexada.
§ 5º - Todas as entidades interessadas em se candidatar às vagas das Unidades Regionais Colegiadas - URC, deverão, obrigatoriamente,
comprovar mediante o envio de documentos, ter sede e atuação na área de abrangência da região pleiteada, de acordo com o disposto no
Anexo I do Decreto nº. 47.042, de 6 de setembro de 2016.
§ 6º - As etapas de cadastramento do processo de inscrição e do processo de votação deste certame serão eletrônicas, devendo ser rigorosamente observadas as orientações expressas para cada etapa no sítio eletrônico conselhos.meioambiente.mg.gov.br, no link “Eleição
Copam”.
§ 7º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad não se responsabiliza por inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a
quaisquer outros motivos que impossibilitem a transferência de dados para concretização da inscrição.
§ 8º - As entidades interessadas que não possuírem acesso à internet poderão procurar a Superintendência Regional de Meio Ambiente
- Supram mais próxima, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, para a realização das inscrições conforme o calendário de atividades
constante no Anexo I deste edital, munidos dos arquivos digitais necessários para tanto.
Art. 8º - As inscrições recebidas serão conferidas, analisadas e homologadas pela Comissão Eleitoral e o resultado será divulgado no sítio
eletrônico da Semad, no endereço conselhos.meioambiente.mg.gov.br, no prazo estabelecido no Calendário de Atividades constante do
Anexo I.
Art. 9º - Somente poderão se cadastrar na condição de eleitor ou eleitor/elegível as entidades que se enquadrarem nas regras e critérios
estabelecidos nos Anexos II a IV deste edital.
CAPÍTULO V
DA HABILITAÇÃO E DO CADASTRAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
DE INFORMAÇÕES - SEI
Seção I
Do Cadastramento de acesso ao Sistema Eletrônico de
Informações - SEI como usuário externo
Art. 10 - A entidade interessada em participar do processo eletivo deverá realizar cadastramento como “usuário externo” no SEI. Para
tanto, deverá acessar o endereço eletrônico www.planejamento.mg.gov.br/sei e seguir as orientações de cadastro e habilitação de “usuário
externo”. Orientações semelhantes poderão ser encontradas no Anexo V deste edital.
§ 1º - A solicitação do cadastramento como “usuário externo” no SEI deverá ser feita pelo representante legal da entidade interessada,
dentro do prazo fixado no Calendário de Atividades disposto no Anexo I deste edital.
§ 2º A liberação do acesso acontecerá em até 48 (quarenta e oito) horas após o processamento da solicitação, observando o prazo disposto
no Calendário de Atividades previsto no Anexo I deste edital.
§ 3º - Ao realizar o cadastramento fora do prazo e horário estabelecidos no Anexo I, fica o representante legal da entidade ciente de que
poderá não haver tempo hábil para a liberação de acesso ao SEI e para o efetivo cadastramento, assumindo o risco de não participar do
certame.
§ 4º - Após o preenchimento do formulário de cadastro de acesso como “usuário externo” no SEI, o representante legal da entidade interessada deverá enviar a documentação solicitada para o endereço de e-mail [email protected], com cópia para [email protected] para recebimento do login e da senha de acesso ao sistema.
§ 5º - Os documentos solicitados para cadastramento, inscrição e habilitação deverão ser digitalizados no formato PDF, estar legíveis e
respeitar o tamanho máximo de 40 Mb. As informações constantes na documentação anexada deverão ser exatas e verídicas, sob pena
de indeferimento da inscrição.
§ 6º - O representante legal da entidade interessada será responsável por acompanhar todas as movimentações e requerimentos referentes
ao processo eletivo por meio do número do processo eletrônico de inscrição no SEI durante a vigência do certame regido por este edital.
Seção II
Da formalização do processo de inscrição no SEI
Art. 11 - A inscrição da entidade interessada em participar do processo eletivo Copam, mandato 2020/2022, deverá ser formalizada pelo
representante legal da entidade por meio da abertura de processo eletrônico no SEI, observando o §4º do art. 7º deste edital, do dia13 de
agosto de 2019 a 13 de setembro de 2019, prazo este informado no Calendário de Atividades previsto no Anexo I. O processo deverá
constar todas as informações e documentação da entidade interessada.
§ 1º - As orientações referentes às etapas para formalizar o processo eletrônico de inscrição no SEI estão expressas no Anexo VI deste
Edital e no endereço eletrônico conselhos.meioambiente.mg.gov.br, link “Eleição Copam”.
§ 2º - A relação contendo o resultado da análise da habilitação das entidades cadastradas será divulgada no endereço eletrônico conselhos.
meioambiente.mg.gov.br, link “Eleição Copam”, na data estabelecida no Calendário de Atividades do Anexo I deste edital.
Art. 12 - O processo de eleição de cada unidade colegiada poderá ser acompanhado via consulta pública no SEI a qualquer tempo a partir
do número específico do processo de cada unidade disponível no Anexo X deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO, EMPATE E VAGA DESERTA
Art. 13 - Olinkde acesso ao sistema de votação será disponibilizado no endereço eletrônico conselhos.meioambiente.mg.gov.br. A votação
será realizada no período compreendido entre às 8 (oito) horas do dia 12 de novembro de 2019 até às 23 (vinte e três) horas do dia 13 de
novembro de 2019 (horário de Brasília), prazo este estabelecido no Calendário de Atividades do Anexo I deste edital.
Parágrafo único - As orientações para a realização da votaçãoonlineestarão disponíveis no endereço eletrônicoconselhos.meioambiente.
mg.gov.br, link ‘Eleição Copam’, bem como no Anexo VII deste Edital.
Art. 14 - A senha para acessar a cédula de votaçãoonlineserá encaminhada para o e-mail indicado pelo representante legal da entidade
no ato de cadastramento como usuário externo no SEI, no período compreendido entre os dias 4 a 6 de novembro de 2019, observado o
horário das 9h às 18h, conforme Calendário de Atividades do Anexo I.
§ 1º - A responsabilidade pela atualização e pela administração do e-mail para recebimento da senha de votação é do representante legal
da entidade interessada.
Minas Gerais - Caderno 1
§ 2º - Caso o representante legal da entidade não tenha recebido a senha no prazo indicado nocaput deste artigo, ele deverá requerer o
envio de uma nova senha nos dias 7 e 8 de novembro de 2019, por meio do [email protected], observado o horário das 9h às 18h.
§ 3º - A senha para acesso à cédula de votaçãoonlineé individual e só poderá ser utilizada uma única vez e expirará automaticamente
após o uso.
Art. 15 - O eleitor terá 20 (vinte) minutos para votar e, vencido este prazo, a cédula de votação online não lhe será mais acessível.
Art. 16 - Após a finalização da votação online, será eleita a entidade com maior número de votos.
Art. 17 - O eleitor poderá se abster ou votar em branco, votos estes que não serão computados como válidos.
Art. 18 - Em caso de empate, o desempate será feito por meio de sorteio, a ser conduzido pela Comissão Eleitoral da Semad com a presença da Auditoria do Estado, em sessão aberta aos interessados, na data, local e horário informados no Calendário de Atividades constantes no Anexo I deste edital.
Parágrafo único - A primeira entidade sorteada dentre as demais participantes do sorteio, ocupará a referida vaga.
Art. 19 - Se do processo eletivo de que trata este Edital não resultar em escolha de entidade para compor vaga no Plenário, nas Câmaras
Técnicas Especializadas ou nas Unidades Regionais Colegiadas, o Presidente do Copam indicará, por ato próprio, uma entidade para compor a(s) vaga(s) deserta(s) para o respectivo segmento, observada a representação disciplinada pelo art. 29 deste Edital.
CAPÍTULO VII
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 20 - O presente Edital poderá ser impugnado entre os dias 13 a 30 de agosto de 2019, prazo este estabelecido no calendário de atividades, Anexo I deste Edital.
Art. 21 - Para impugnar o presente Edital, o interessado deverá imprimir o Anexo XI deste instrumento para preenchimento, assinatura
e posterior digitalização e envio por processo eletrônico no sistema SEI, acompanhado dos documentos comprobatórios à formalização
e análise do pleito.
§ 1º - Para inserir a documentação referida nocaputdeste artigo no processo eletrônico no SEI, deverão ser observadas as orientações
contidas no Anexo VIII deste edital.
§ 2º - Caso a impugnação seja feita por uma entidade que já tenha formalizado processo de inscrição, deverá ser usado o mesmo número
do processo eletrônico no SEI para formalizar a impugnação ao edital, observando as orientações contidas no Anexo VIII.
§ 3º - Caso o impugnante não seja participante do processo eletivo será necessário efetuar cadastro como “usuário externo” no SEI e providenciar a habilitação do primeiro acesso (logine senha), conforme orientações do Anexo V, no período de 13 a 28 de agosto de 2019,
observado o horário das 9h às 17h, conforme determinado no Calendário de Atividades do Anexo I deste edital. Uma vez habilitado, o
autor deverá seguir as orientações do Anexo VIII deste edital para obter êxito na formalização da impugnação pretendida.
§ 4º A impugnação feita tempestivamente pela entidade elegível não a impedirá de participar do processo eleitoral.
Art. 22 - As impugnações serão analisadas e decididas pela Semad e a Comissão Eleitoral procederá a divulgação da decisão em até 5
(cinco) dias úteis contados a partir da formalização do processo.
Art. 23 - As impugnações formalizadas fora do prazo determinado no Anexo I deste edital não serão conhecidas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 24 - Os interessados em interpor recurso contra qualquer decisão proferida durante o processo eletivo deverão fazê-lo em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário de Atividades constante no Anexo I deste regulamento.
Art. 25 - Para interposição do recurso deverá ser impresso o Anexo XI deste Edital para preenchimento, assinatura e posterior digitalização e envio por processo eletrônico no SEI, acompanhado dos documentos comprobatórios à formalização e análise do pleito.
§ 1º - Para inserir a documentação referida nocaputdeste artigo no SEI, deverão ser observadas as orientações contidas no Anexo VIII
deste edital.
§ 2º - O representante legal da entidade interessada que quiser interpor recurso deverá utilizar o mesmo número do processo de inscrição
do SEI, observando as orientações contidas no Anexo VIII deste Edital.
Art. 26 - Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Semad e a Comissão Eleitoral procederá a divulgação da decisão.
Art. 27 - Os recursos enviados fora do prazo não serão conhecidos.
CAPÍTULO IX
DO CADASTRAMENTO DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DAS ENTIDADES ELEITAS E OCUPANTES
DE VAGAS DESERTAS
Art. 28 - As entidades eleitas deverão anexar o ofício de indicação dos seus representantes, conforme modelo indicado no Anexo IX do
edital, devidamente assinado pelo Dirigente Máximo, no mesmo processo eletrônico de inscrição formalizado no SEI, observando o prazo
estabelecido no Anexo I.
Parágrafo único - A entidade eleita será representada na(s) unidade(s) colegiada(s) por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.
Art. 29 - As Entidades indicadas pelo Presidente do Copam para as vagas desertas deverão enviar e-mail [email protected] o ofício de indicação dos representantes, conforme modelo indicado no Anexo IX, após comunicação oficial da Semad.
Art. 30 - Deverá ser feito 1 (um) ofício de indicação dos representantes para cada vaga conquistada pela entidade na(s) respectiva(s)
unidade(s) colegiada(s).
Parágrafo Único - As entidades deverão anexar juntamente com o ofício de indicação os currículos dos representantes indicados.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - É vedada a indicação de pessoas que prestem serviços de qualquer natureza ou participem, direta ou indiretamente, da gerência,
da administração ou da equipe técnica de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos que subsidiem processos de
regularização ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização, para representar as entidades eleitas.
§ 1º - Não se aplica a vedação a que se refere o caput ao funcionário de empresa que não tenha como objeto principal o desenvolvimento
de estudos que subsidiem processos de regularização ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização,
aplicando-lhes os impedimentos a que se refere o art. 61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e art. 51 da Deliberação Normativa
Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012.
Art. 32 - Cabe ao declarante responder, sob os efeitos da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas para participação neste certame.
Art. 33 - A entidade interessada em participar do certame poderá se candidatar às vagas previstas apenas para um dos segmentos discriminados nos Capítulos I a III deste Edital, ainda que seus objetivos legais ou estatutários permitam participar representando segmentos
distintos.
Art. 34 - Ao se inscrever no processo eletivo regido por este Edital, as entidades poderão manifestar interesse em compor cumulativamente o Plenário, as Câmaras Técnicas Especializadas (uma ou mais de uma) e as Unidades Regionais Colegiadas - URC (uma ou mais
de uma).
Parágrafo único - Somente poderão se cadastrar para as vagas previstas para as URCs, as entidades que comprovarem ter sede e atuação
na área de abrangência coincidentes com o disposto no Anexo I do Decreto nº. 47.042, de 6 de setembro de 2016.
Art. 35 - Fica a entidade ciente das vedações expressas no art. 21, § 7º e §8º, do Decreto nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 36 - As vagas destinadas às entidades eleitas deste edital somente serão ocupadas a partir da posse dos membros.
Parágrafo único - Enquanto não ocorrer a posse de que trata o caput, o mandato em vigor permanece com os mesmos representantes das
atuais entidades, conforme disposto no art. 1º da Deliberação Copam nº 1.384 de 13 de dezembro de 2018.
Art. 37 - Responderão transitoriamente pelas URCs de que se tratam as Suprams dispostas nas alíneas “d”, “h” e “k” do inciso V do
art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 a Supram respectiva atuante na área de circunscrição das novas regionais, até o final do
mandato 2020-2022.
Art. 38 - Os casos omissos serão objeto de decisão pela Presidência do Copam.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
ANEXO I
Calendário das Atividades do Processo Eletivo Copam 2020/2022.
Atividade
Publicação do Edital
Data/Período
13/08/2019
Habilitação usuário externo no sistema SEI para
impugnação
13/08/2019 a 28/08/2019,
das 9h às 17h
Prazo para impugnação do edital no sistema SEI
13/08/2019 a 30/08/2019
Habilitação usuário externo no sistema SEI para
inscrição
13/08/2019 a 11/09/2019
Inscrição processo eletrônico no sistema SEI
13/08/2019 a 13/09/2019
Prazo análise das inscrições
16/09/2019 a 07/10/2019
Resultado da análise das entidades inscritas
08/10/2019
Prazo para interposição de
Recurso
08/10/2019 a 18/10/2019
Prazo para análise dos recursos interpostos
21/10/2019 a 31/10/2019
Resultado das Entidades habilitadas após período
recursal
Prazo para recebimento do login e senha de
votação
04/11/2019 a 06/11/2019,
das 9h às 18h.
Prazo para conferência do envio da senha de votação online
07/11/2019 e 08/11/2019
das 9h às 18h.
Votação online
Divulgação do resultado dos candidatos eleitos.
Sessão de desempate, se houver, com divulgação
do resultado
Resultado das eleições após sessão de desempate
1º/11/2019
Das 8h do dia 12/11/2019 até
às 23h do dia 13/11/2019
14/11/2019
20/11/2019, às 14 horas
21/11/2019
Prazo para recurso
contra o resultado da eleição.
22/11/2019 a 02/12/2019
Prazo para análise dos recursos interpostos
03/12/2019 a 10/12/2019
Divulgação do resultado FINAL da eleição.
Indicação dos representantes das entidades eleitas
11/12/2019
12/12/2019 a 20/12/2019
Local
Diário Oficial de MG e
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
- CAMG
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
- CAMG
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
e-mail cadastrado pela entidade participante
Comissão Eleitoral
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
- CAMG
Sistema de votação
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II,
4.143 - Prédio Minas, 2º andar, Serra Verde - BH/MG
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II,
4.143 - Prédio Minas, 2º andar, Serra Verde - BH/MG
Diário Oficial e conselhos.meioambiente.mg.gov.br
Sistema SEI
http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908122131360112.