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TJMG 24/05/2018 -Fch. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.502, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Recurso Federal da Rede Cegonha

CNES

ENTIDADE

Alfenas
Araguari
Barbacena
Carangola

MUNICÍPIO

2171988
2145960
2138875
2764776

Divinópolis

2159252

Formiga
Itajubá
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lavras
Muriaé
Passos
Patos de Minas
Patos de Minas
Patrocínio

2142376
2208857
2153882
2153084
2 111624
2111659
4042085
2775999
2726726
2196972
2209195

Poços de Caldas

2129469

Pouso Alegre
São João Del Rei

2127989
2161354

São Lourenço

2764814

São Sebastião do Paraíso

2146525

Ubá
Uberaba

2195437
2195585

Uberlândia

6601804

Uberlândia

2146355

Varginha
Viçosa

2761041
2099454

Hospital Universitário Alzira Velano
Santa Casa de Misericórdia de Araguari
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
Casa de Caridade de Carangola
Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo
Correa
Hospital São Luiz de Formiga - Casa de Caridade
AISI Hospital Escola de Itajubá
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Hospital Regional João Penido
Santa Casa de Misericórdia de Lavras
Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
Santa Casa de Misericórdia de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
Hospital São Lucas
Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
Caldas
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei
Hospital da Fundação Casa de Caridade de São
Lourenço
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do
Paraíso
Hospital Santa Isabel
Hospital Universitário Mário Palmerio
Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo
Leão Carneiro
Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
Uberlândia
Hospital Regional do Sul de Minas
Hospital São Sebastião
TOTAL

Recurso federal para novos beneficiários da Rede Cegonha, por Instituição e Componente
GAR
UTI NEO II
PORTARIA
FÍSICO
FINANCEIRO
FÍSICO
FINANCEIRO
1944
3
204.765,00
6
633.242,88
3297
6
409.530,00
3
316.621,44
1950
10
682.550,00
8
844.323,84
2934
0
4
422.161,92

FÍSICO
0
0
0
0

UTI NEO III
FINANCEIRO
-

FÍSICO
0
0
0
0

UCINCo
FINANCEIRO

-

SOMA POR
ENTIDADE
838.007,88
726.151,44
1.526.873,84
422.161,92

1951

6

409.530,00

6

633.242,88

0

-

0

-

1.042.772,88

1951
2402
2934
2934
2934
1944
2934 e 3841
1944
3038
3038
3297

0
6
6
0
11
0
3
3
8
0
0

409.530,00
409.530,00
750.805,00
446.760,00
204.765,00
546.040,00
-

4
5
0
8
10
6
5
8
6
10
5

422.161,92
527.702,40
844.323,84
1.055.404,80
633.242,88
527.702,40
844.323,84
633.242,88
1.055.404,80
527.702,40

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

-

0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0

275.940,00
-

422.161,92
937.232,40
409.530,00
844.323,84
1.806.209,80
633.242,88
974.462,40
1.049.088,84
1.455.222,88
1.055.404,80
527.702,40

1944

5

341.275,00

6

633.242,88

0

-

0

-

974.517,88

1944
1950

9
0

614.295,00
-

5
7

527.702,40
738.783,36

0
0

-

0
0

-

1.141.997,40
738.783,36

1944

3

204.765,00

6

633.242,88

0

-

0

-

838.007,88

1944

2

136.510,00

6

633.242,88

0

-

0

-

769.752,88

2934
1965

3
0

204.765,00
-

6
6

633.242,88
633.242,88

0
0

-

0
6

551.880,00

838.007,88
1.185.122,88

3297

0

-

10

1.055.404,80

0

-

10

919.800,00

1.975.204,80

3297

13

887.315,00

10

1.055.404,80

10

957.150,45

0

-

2.899.870,25

2402
2054

6
3
103

409.530,00
204.765,00

8
8
172

844.323,84
844.323,84

0
0
10

-

0
0
19

-

1.253.853,84
1.049.088,84
28.334.758,01

(nr)”

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.502, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Incentivo Financeiro estadual complementar da Rede Cegonha

Incentivo Financeiro estadual complementar para novos beneficiários da Rede Cegonha, por Instituição e Componente
MUNICÍPIO

GAR
FINANCEIRO
111.690,00
223.380,00
372.300,00
-

UTI NEO II
FINANCEIRO
394.200,00
197.100,00
525.600,00
262.800,00

UTI NEO III
FINANCEIRO
-

UCINCo
FINANCEIRO

-

SOMA POR
ENTIDADE
505.890,00
420.480,00
897.900,00
262.800,00

0

-

617.580,00

0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0

68.985,00
-

262.800,00
551.880,00
223.380,00
525.600,00
1.066.530,00
394.200,00
440.190,00
637.290,00
761.025,00
657.000,00
328.500,00

-

0

-

580.350,00

-

0
0

-

663.570,00
459.900,00

0

-

0

-

505.890,00

394.200,00

0

-

0

-

468.660,00

394.200,00
394.200,00

0
0

-

0
6

137.970,00

505.890,00
532.170,00

10

657.000,00

0

-

10

229.950,00

886.950,00

483.990,00

10

657.000,00

10

657.000,00

0

-

1.797.990,00

223.380,00
111.690,00

8
8
172

525.600,00
525.600,00

0
0
10

-

0
0
19

-

748.980,00
637.290,00
16.340.685,00

CNES

ENTIDADE

PORTARIA

Alfenas
Araguari
Barbacena
Carangola

2171988
2145960
2138875
2764776

1944
3297
1950
2934

FÍSICO
3
6
10
0

Divinópolis

2159252

1951

6

223.380,00

6

394.200,00

0

-

Formiga
Itajubá
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lavras
Muriaé
Passos
Patos de Minas
Patos de Minas
Patrocínio

2142376
2208857
2153882
2153084
2 111624
2111659
4042085
2775999
2726726
2196972
2209195

1951
2402
2934
2934
2934
1944
2934 e 3841
1944
3038
3038
3297

0
6
6
0
11
0
3
3
8
0
0

223.380,00
223.380,00
409.530,00
111.690,00
111.690,00
297.840,00
-

4
5
0
8
10
6
5
8
6
10
5

262.800,00
328.500,00
525.600,00
657.000,00
394.200,00
328.500,00
525.600,00
394.200,00
657.000,00
328.500,00

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

-

Poços de Caldas

2129469

1944

5

186.150,00

6

394.200,00

0

Pouso Alegre
São João Del Rei

2127989
2161354

1944
1950

9
0

335.070,00
-

5
7

328.500,00
459.900,00

0
0

São Lourenço

2764814

1944

3

111.690,00

6

394.200,00

São Sebastião do Paraíso

2146525

1944

2

74.460,00

6

Ubá
Uberaba

2195437
2195585

2934
1965

3
0

111.690,00
-

6
6

Uberlândia

6601804

3297

0

-

Uberlândia

2146355

3297

13

Varginha
Viçosa

2761041
2099454

Hospital Universitário Alzira Velano
Santa Casa de Misericórdia de Araguari
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
Casa de Caridade de Carangola
Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo
Correa
Hospital São Luiz de Formiga - Casa de Caridade
AISI Hospital Escola de Itajubá
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Hospital Regional João Penido
Santa Casa de Misericórdia de Lavras
Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
Santa Casa de Misericórdia de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
Hospital São Lucas
Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
Caldas
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei
Hospital da Fundação Casa de Caridade de São
Lourenço
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do
Paraíso
Hospital Santa Isabel
Hospital Universitário Mário Palmerio
Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo
Leão Carneiro
Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
Uberlândia
Hospital Regional do Sul de Minas
Hospital São Sebastião
TOTAL

2402
2054

6
3
106

FÍSICO
6
3
8
4

FÍSICO
0
0
0
0

FÍSICO
0
0
0
0

(nr)”
23 1101461 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.723, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a programação dos procedimentos 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento; 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal; 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento e a reprogramação dos procedimentos
02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.012, de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama;
- a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a qualificação nacional em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero e estabelece critérios de qualidade em citopatologia;
- a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
- a Portaria GM/MS nº 1.338, de 08 de setembro de 2015, que habilita laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
- a Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 865, de 28 de março de 2018, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que não cumprem os critérios descritos na Portaria GM/MS nº 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.379, de 17 de agosto de 2016, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que
não cumprem os critérios descritos na Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.679, de 20 de fevereiro de 2018, que aprova a programação dos valores publicados para o Estado de Minas Gerais na Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2018 e a reprogramação dos procedimentos 02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.682, de 05 de março de 2018, que altera o anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.679, de 20 de fevereiro de 2018;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a programação dos procedimentos 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento; 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal; 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento e a reprogramação dos procedimentos 02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora, no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Parágrafo único – As ações de programação e reprogramação de que trata o caput deste artigo perfazem o valor de R$26.243.881,32 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo:
I – para a programação do procedimento 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento:
R$ 82.980,00 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais) - recurso já programado para o procedimento na PPI/MG;
R$ 15.184.395,00 (quinze milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais) - recurso publicado na PT 15/2018; e
R$ 1.664.685,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) – saldo de recurso oriundo da reprogramação do procedimento 02.04.03.003-0- Mamografia.
II – para a programação do procedimento 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal:
R$ 14.443,52 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) - recurso publicado na PT 15/2018; e
R$ 200.023,04 (duzentos mil, vinte e três reais e quatro centavos) – recurso publicado na PT 2012/2011 e macroalocado na PPI na forma de organização 990120.
III – para a programação do procedimento 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento:
R$ 5.187.527,70 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos) – recurso publicado na PT 15/2018;

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