16 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de adequação frente à emissão do Parecer Favorável pela área técnica do Ministério da Saúde para a habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas do município de Abaeté, fazendo jus ao recebimento do incentivo de custeio estadual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.693, de 20 de março de 2018, que altera a Deliberação CIBSUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.733, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov/
cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.250, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.166, de 20 de março de 2018, que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015,
que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo
financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.733, de 22 de maio de 2018, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.693, de
20 de março de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.166, de 20 de março de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único – A alteração de que se trata este artigo se deve ao atendimento de todas as condições previstas no art. 9º da Resolução SES/MG nº
4.884, de 19 de agosto de 2015 e inclusão da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas do Município de Abaeté na relação de UPA 24h custeadas
pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.250, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.250, DE 22 DE MAIO DE 2018.
LISTA DOS BENEFICIÁRIOS
CNES
BENEFICIÁRIO
93895395 UPA 24h Abaeté
Unidade de Pronto Atendimento de
2146126 UPA
Araguari
Unidade
6210902 tro Sul de Pronto Atendimento Cen23051 Unidade de Pronto Atendimento Nordeste
Unidade de Pronto Atendimento Venda
23582 Nova
23310 Unidade de Pronto Atendimento OESTE
de Pronto Atendimento Noroeste
9068279 Unidade
II HOB
MUNICÍPIO
TIPO
HABILITADA/
PORTE/ OPÇÃO QUALIFICADA
Opção III
H
CUSTEIO
ESTADUAL
R$ 21.250,00
Abaeté
Nova
Araguari
Nova
Opção V
H
R$ 37.500,00
Belo Horizonte
Ampliada
Opção VIII
H+Q
R$ 75.000,00
Belo Horizonte
Ampliada Porte II/ opção V
H+Q
R$ 43.750,00
Belo Horizonte
Ampliada
Opção VIII
H+Q
R$ 75.000,00
Belo Horizonte
Ampliada
H+Q
R$ 75.000,00
Belo Horizonte
Nova
H+Q
R$ 125.000,00
Belo Horizonte
Nova
H+Q
R$ 125.000,00
2126052
7076886
7543913
7802951
7951604
7818858
6008054
2189860
2190125
2189879
7469144
2168650
9013245
Unidade A I Alexandre Silva A Diniz
Alterosas
UPA Valdemar de Assis Barcelos
Unidade de Pronto Atendimento UPA
UPA Adolpho Pereira de Rezende
UPA Congonhas
NOVA UPA JK
Unidade de Pronto Atendimento Unidade
XVI UPA XVI UNIDADE XVI UPA XVI
(Sede)
Unidade de Pronto Atendimento Vargem
das Flores UPA
Unidade de Pronto Atendimento Petrolândia UPA
Unidade de Pronto Atendimento Ressaca
UPA
UPA 24 Horas Padre Roberto Cordeiro
Martins
UPA Unidade de Pronto Atendimento de
Formiga
Unidade de Pronto Atendimento 24 h
Novo Milênio
7455038 UPA 24 horas
Minas Gerais - Caderno 1
Betim
Ampliada
Porte II/opção V
H+Q
R$ 43.750,00
Nova
Nova
Nova
Nova
Nova
Opção III
Porte II/ opção V
Porte I/opção III
Opção V
Opção VIII
H+Q
H+Q
H
H+Q
H+Q
R$ 42.500,00
R$ 75.000,00
R$ 21.250,00
R$ 75.000,00
R$ 125.000,00
Contagem
Ampliada
Opção III
H+Q
R$ 25.000,00
Contagem
Nova
Opção V
H+Q
R$ 75.000,00
Contagem
Ampliada
Opção III
H+Q
R$ 25.000,00
Contagem
Ampliada Porte II/ opção V
Brumadinho
Campo Belo
Carmo do Paranaíba
Congonhas
Contagem
Nova
Porte III/
opção VIII
H+Q
R$ 125.000,00
Formiga
Nova
Opção III
H+ Q
R$ 42.500,00
Ampliada
Opção III
H+Q
25.000,00
Nova
Porte III/
opção VIII
H+Q
R$ 125.000,00
Francisco Sá
Governador Valadares
Municipal de Pronto Atendi- Ibirité
2115786 Unidade
mento de Ibirité
Prefeito Osvaldo Candido de Igarapé
7533934 UPA
Queiroz
Ampliada Porte II/ opção V
H+Q
R$ 43.750,00
Porte I/opção III
H+Q
R$ 42.500,00
Porte III/
Nova
opção VIII
Nova
Porte I/opção III
Porte III/
Nova
opção VIII
Porte III/
Nova
opção VIII
Porte III/
Nova
opção VIII
Nova
Opção III
Ampliada Porte II/ opção V
H+Q
R$ 125.000,00
Nova
7417659 Upa José Isabel Do Nascimento
Ipatinga
7507631 UPA Celso Matos Silva
Itabirito
6463487 UPA Santa Luzia
Juiz De Fora
6571573 UPA São Pedro
Juiz De Fora
7104804 UPA Norte
Juiz De Fora
7959079 UPA Geraldo Diniz Borges
2785722 Unidade de Pronto Atendimento UPA
Leme UPA 24 horas Tiago Car7061838 Mateus
doso Santos
9079882 UPA Dr. José Adelson Pires Moreira
2160137 UPA Antônio José dos Santos
5516641 UPA 24 Horas
Lagoa da Prata
Manhuaçu
4042751 Unidade de Pronto Atendimento UPA
Passos
Nova
7525427 UPA III
Patos de Minas
Nova
7548311 UPA Poços de Caldas
Poços De Caldas
Nova
6632858 UPA Acrízio De Menezes
Ribeirão Das Neves
Nova
UPA III 24 horas Padre Lazaro
7106548 Sabará
Pereira Crispim
Unidade
de Pronto Atendimento Arquite9061681 clino Guimaraes
Unidade
2164175 Benedito de Pronto Atendimento de São
Unidade de Pronto Atendimento de
7933401 UPA
Santo Antônio do Monte
6798128 UPA São João Del Rei
9127666 UPA Miguel Henrique Maia
Sabará
Nova
Salinas
H+Q
R$ 42.500,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
H+Q
R$ 42.500,00
R$ 43.750,00
Mateus Leme
Nova
Porte I/opção III
H+Q
R$ 42.500,00
Nova Lima
Nova Serrana
Pará de Minas
Nova
Nova
Ampliada
Opção V
Porte II/opção V
Opção V
Porte III/
opção VIII
Porte III/
opção VIII
Porte III/
opção VIII
Porte III/
opção VIII
Porte III/
opção VIII
H
H
H+Q
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 43.750,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
Ampliada
Opção V
H+Q
R$ 43.750,00
Santa Luzia
Nova
H+Q
R$ 125.000,00
Nova
Opção III
H+Q
R$ 42.500,00
Nova
Nova
Porte II/ opção V
Opção III
H+Q
H+Q
R$ 75.000,00
R$ 42.500,00
9325107 UPA Unidade de Pronto Atendimento
Santo Antônio do
Monte
São João Del Rei
São Joaquim de Bicas
São Sebastião do
Paraíso
Porte III/
opção VIII
Nova
Opção VII
7498233 UPA Dr. Juvenal Paiva
Sete Lagoas
6875343 UPA 24 Horas
Teófilo Otoni
22683 Unidade de Pronto Atendimento Barreiro Belo Horizonte
AI Nilda Nogueira do A Andrade Betim
2126419 Unidade
Guanabara (Sede)
Ampliada
H+Q
R$ 75.000,00
UNIDADE DE PRONTO ATENDI- Uberaba
2164817 UPA
MENTO São Benedito
Unidade
Pronto Atendimento DR Hum- Uberaba
7093284 berto Ferreira
UPA Mirante
7636970 UPA Sul
Uberlândia
Ampliada
Opção V
H+Q
R$ 43.750,00
7061773 UPA Francisco Correa De Carvalho
2126001 Unidade A I Sete de Setembro
Betim
Ampliada
H+Q
R$ 75.000,00
2126133 UPA Teresópolis
Betim
Ampliada
Porte III/
opção VIII
Opção VIII
H+Q
R$ 75.000,00
Vespasiano UPA 24 horas Prefeito Luiz Vespasiano
7031882 Issa
TOTAL
Unidade de Pronto Atendimento Leste
R$ 43.750,00
Divinópolis
Opção VIII
Porte III/
opção VIII
Porte III/
opção VIII
Opção VIII
27618
H+Q
Varginha
Porte III/
opção VIII
Porte III/
Nova
opção VIII
Porte III/
Ampliada
opção VIII
Porte III/
Nova
opção VIII
Ampliada Porte II/ opção V
Porte III/
Nova
opção VIII
Porte
III/
Nova
opção VIII
Nova
H
R$ 54.125,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 75.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 43.750,00
H+Q
R$ 125.000,00
H+Q
R$ 125.000,00
R$ 4.342.875,00
23 1101452 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.737, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.433, de 6 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.841, de 27 de dezembro de 2017, que habilita Estabelecimento de Saúde e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé (MG);
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.327, de 13 de abril de 2016, que aprova a definição de novos indicadores e metas da Rede Cegonha no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que aprova as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de
Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede Viva Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a aprovação do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, por meio de reunião ocorrida em 19 de abril de 2018; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.433, de 6 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.737, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera os Anexos I e II da Resolução SES/MG n° 5.502, que inclui novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.737, de 22 de maio de 2018, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.433, de 06 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG n° 5.502, de 6 de dezembro de 2016, para inclusão de novo componente previsto na Portaria MS/GM n° 3.841, de 27 de dezembro de 2017, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – A alteração de que trata esta Resolução decorre da habilitação da Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo (CNES 4042085) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco – GAR – Tipo 1 (Cód. Habilitação 14.13).
Art. 2º – A alteração de que trata esta Resolução impactará na incorporaçãoao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais do montante anual de R$ 446.760,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e setecentos e sessenta
reais), que correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 - 339039 - 10.1, 4291.10.302.179.4494.0001 - 334141 - 10.1, 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 37.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO