Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA IEF Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de 02/03/2017, de propriedade de Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro, localizada no município de Rio Preto – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21
de janeiro de 1998;
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a
área de 29,0199 hectares, denominada RRPN “Serra Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de 02/03/2017, de propriedade de Bernardo José
de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro, localizada no município de Rio Preto – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis de Rio Preto, sob as matrículas de números 987 e 3.124, averbada sob os números Av7-987 e Av5-3.124 em 24 de janeiro de 2018.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de março de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268/17, de 25 de julho
de 2017, de propriedade da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no município de Argirita – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual 39.401 de 21 de
janeiro de 1998;
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
a área de 220 hectares, denominada RRPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade da
Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no município de Argirita – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326, e averbada sob o Nº AV- 03, em 05 de fevereiro de 2018.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de março de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Estadual de Florestas – IEF notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente ao auto de infração abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente adequado e atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao: Núcleo de Autos de Infração do IEF, 1º andar,
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde, Belo Horizonte, CEP
31.630-900. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do IEF.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Reinaldo Gilberto Campos Valadares
Defesa Indeferida/ R$ 30.660,68
S236214/2009
245263-7/A
CPF: 869.792.996-20
12 1070983 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de
junho de 2010 e do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de
setembro de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o
cedente, do servidor FELIPE MELO ROCHA, MASP 752462-2, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no período de
01/01/2018 a 1/2/2018.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010 e do inciso II
do artigo 3º e do inciso I do art. 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
FELIPE MELO ROCHA, MASP 752462-2, ocupante de cargo efetivo
da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a exercer cargo de
provimento em comissão, no Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM, no período de 02/02/2018 a 31/12/2018.
Retifica o ato de cessão publicado no MG de 23/2/2018 ref. ao servidor
Jose Humberto Pinheiro Soares, onde se lê: MASP 1127904-9, leia-se:
MASP 753149-4
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
12 1070840 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VERONICA FERREIRA CURY -Masp 1215664-2, MED(MEDICO
PEDIATRA)/MÉDICA (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
RODRIGO DE ALMEIDA JORGE -Masp 1009694-9, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE METROPOLITANA C:
LEANDRO ALVES DE SOUZA -Masp 1382245-7, PEB/
PROFESSOR(PEDRO LEOPOLDO); JANIO FERNANDES DE
ALMEIDA -Masp 0848789-4, PEB/PROFESSOR(VESPASIANO);
EDSON VANDER DOS SANTOS -Masp 0870089-0, PEB/PEB;
WANDERLEY ALVES SANTANA -Masp 1015182-7, PEB/
PEB; SILVIA FIGUEIREDO DA SILVA -Masp 1127943-7, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); BRUNO DURGANTE DA
ROSA -Masp 1118085-8, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); LIEGE MARAFIGA -Masp 1197740-2, PEB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
HERICA HERODITES MERCEZ -Masp 1389785-5, PEB/ATB.
- SRE DE CAMPO BELO:
LIENE SUELI ARAUJO MARQUES -Masp 1341955-1, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
GISLEIA VENTURA DE OLIVEIRA -Masp 1116053-8, PEB/PEB;
SEBASTIAO ROBERTO DE OLIVEIRA -Masp 0556776-3, PEB/
PEB.
- SRE DE CARATINGA:
ALEXANDRA DE FATIMA OLIVEIRA -Masp 1118475-1, PEB/
PEB; PETERSON OLIVEIRA SOUZA -Masp 1431300-1, PEB/PEB;
PATRICIA MENDES DE SOUSA DIAS -Masp 0985114-8, PEB/PEB;
LUZIA GOMES DA SILVA MARTINS -Masp 0830395-0, PEB/PEB;
RAFAEL LUCIANO DE ALMEIDA -Masp 1008703-9, RE3A/RE4A.
- SRE DE CAXAMBU:
MARIA DO BONSUCESSO DE SOUZA BOTELHO -Masp 0959138-9,
PEB/AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO(SERRANOS).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JOAO CARLOS FERREIRA DE RESENDE -Masp 1123534-8, PEB/
PEB; REJAINE CRISTINA DE FARIA CAMPOS -Masp 1176368-7,
ATB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(OURO BRANCO);
IRTES JOANA DARC CHAGAS EVANGELISTA -Masp 0867101-8,
ATB/PEB; TATIANA CARLA JADIR FERREIRA MAGALHAES
-Masp 1283567-4, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE);
ELIETE DOS SANTOS CAMPOS MAIA -Masp 1271490-3, PEB/
EEB; VANESSA TAVARES BRUM DE REZENDE -Masp 1266202-9,
PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
LINDAURA LUCIA LEAL -Masp 1333076-6, PEB/PEB; ANGELA
FERREIRA LANA MARIA -Masp 0449200-5, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; ALICE ROSALVA ALVES DA
SILVA -Masp 1373688-9, PEB/PEB; CRISTINA MAGALHAES
FAZOLLO -Masp 1263097-6, EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COLÉGIO TIRADENTES
PMMG); LIGIA MARA FERREIRA DE ARANDA -Masp 1361097-7,
PEB/PEB; LINA GONCALVES DE SA -Masp 1360064-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CORONEL FABRICIANO);
LAIS IMACULADA DA SILVA -Masp 1407827-3, PEB/PEB; IZABELA CARVALHO BARROS -Masp 1259931-2, PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
MARIA DA PIEDADE CARMO DE SOUZA -Masp 1226059-2, PEB/
PROFESSOR(TRES MARIAS); ELAINE SAMPAIO DE FREITAS
-Masp 1006939-1, PEB/PEB; TAISA MARA FERNANDES ROCHA
-Masp 1363541-2, PEB/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG).
- SRE DE DIAMANTINA:
NILSA DA CONSOLACAO DE ANDRADE LIMA -Masp 0436067-3,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; CRISTIANE BARROSO SANTOS -Masp 1207929-9, EEB/PROFESSOR(LEME DO
PRADO); ROSICLEIA GOMES FERNANDES -Masp 1104299-1,
PEB/PEB; TELMA ARGEMIRA CAMPOS MOREIRA -Masp
0322159-5, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); EVANILDE CORDEIRO DE ARAUJO -Masp 0845682-4,
ATB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
THAIS MENDONCA RODRIGUES SILVEIRA -Masp 1336295-9,
PEB/PEB; SEBASTIAO SANTOS CORDEIRO -Masp 1347118-0,
PEB/PEB; SANDRA APARECIDA DA SILVA -Masp 1215939-8,
PEB/PROFESSOR(NOVA SERRANA); MARIA ALICE TEIXEIRA
MAIA OLIVEIRA -Masp 1356986-8, PEB/PROFESSOR(NOVA
SERRANA).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ZILMA MARIA MOURA XAVIER -Masp 0121720-7, PEB(APOSTILA
DIRETOR II, APOSENTADO)/EEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE LEOPOLDINA:
MARIA JOSE ESPINDOLA ALMADA -Masp 0164768-4, P5/SP.
- SRE DE MONTES CLAROS:
ALEDENI GONCALVES LIMA VIANA -Masp 1140965-3, PEB/
PEB; REIVANIA MOREIRA DE SOUZA FAGUNDES -Masp
0323700-5, PEB/PROFESSOR(MONTES CLAROS).
- SRE DE PARA DE MINAS:
MARIA CECILIA MIRANDA ALVARES -Masp 1099969-6, EEB/
PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR - ABAETÉ); CINTIA
ANDREIA FERNANDES SOARES -Masp 1298713-7, PEB/ATB;
FLAVIO APARECIDO DA SILVA -Masp 1379137-1, PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
ANA MARIA BENFICA CAIXETA BORGES -Masp 0455150-3, P3/
RE4A.
- SRE DE PASSOS:
KELLEN DE MELLO E SOUZA -Masp 0878206-2, PEB/
PROFESSOR(PASSOS); LINDAMAR MARTINS COSTA -Masp
0347227-1, P1/P3.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
MAGDA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA -Masp 0127375-4,
P1/00128.
- SRE DE UBA:
FABIULA APARECIDA RAMOS -Masp 1288932-5, PEB/PROFESSOR I(UBÁ).
- SRE DE UBERABA:
IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA -Masp 1218502-1,
ATB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
HILTON CESAR DE OLIVEIRA -Masp 1415780-4, PES/FISCAL DE
ATIVIDADES URBANAS E CONTROLE AMBIENTAL(ÓRGÃO
PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL
EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR
MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2015; THIAGO PENIDO MARTINS -Masp 1443561-4, PES/ADVOGADO (SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
CAPITAL - SUDECAP). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE
LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO -Masp 1310534-1,
EPGS(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO PSF (LEOPOLDINA). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CURVELO:
SHALLINE POLLYANA CASTELO BRANCOSILVA MAGALHAES
-Masp 1452134-8, PEB/FISCAL MUNICIPAL(TRES MARIAS). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser,
ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de FISCAL
MUNICIPAL (POSTURAS) de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
NIVEA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES -Masp 0978491-9,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS .
- SRE DE LEOPOLDINA:
GIZELI VIDAL -Masp 1444457-4, PEB/AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS(ALÉM PARAÍBA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011.
- SRE DE PASSOS:
MARISTELA REZENDE CUNHA -Masp 1382481-8, PEB/PEB/
AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERAL(PIUMHI - LICENÇA SEM
VENCIMENTOS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos
públicos constitucionalmente aceitos. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERAL de natureza técnica ou científica, nos termos do Art.
4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
12 1070866 - 1
RESOLUÇÃO Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do decreto estadual nº.
43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 38 da lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016; no art. 41 da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no art.
4º do decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário-Adjunto, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo servidor designado
para chefiar o Gabinete;
II – assinar contratos que envolvam dotações orçamentárias de mais
de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia de
gabinete;
III – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o
servidor designado para chefiar o Gabinete.
IV – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso III
deste artigo inclusive no caso de eventos realizados fora do território
nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
§1º. Nos termos do § 1º do art. 119 da lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, o Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
tem como atribuição auxiliar o Secretário de Planejamento e Gestão,
substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pela
titular.
§ 2º. Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos neste artigo
serão praticados pelas autoridades abaixo listadas, obedecendo-se
preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Qualidade do Gasto, Subsecretário de Gestão e Apoio às
Políticas Estratégicas, servidor designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão Logística, Subsecretário de Gestão de Pessoas e
Subsecretário de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Ficam delegadas ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento
e Qualidade do Gasto, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria de
Planejamento e Orçamento, Superintendência Central de Coordenação
Geral e da Superintendência Central de Planejamento e Programação
Orçamentária;
II – assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, relacionados às atribuições das unidades identificadas no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I;
IV – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão;
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como aquelas
que ocorrerem em unidades de programação de gasto – UPG relacionadas com as unidades sob sua responsabilidade, ainda que em dotações
distintas dos programas com elas relacionados.
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, as competências descritas nos incisos II,
III, V e VI deste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se, preferencialmente, a seguinte ordem: Secretário-Adjunto,
Subsecretário de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas, servidor
designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão Logística,
Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º Ficam delegadas ao Subsecretário de Gestão e Apoio às Políticas
Estratégicas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,
competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão do Núcleo de Apoio
à Gestão Municipal, da Superintendência Central de Informações e
Apoio às Políticas Estratégicas, da Superintendência Central de Inovação e Modernização Institucional e da Superintendência Central de
Parcerias;
II – assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I;
IV – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
terça-feira, 13 de Março de 2018 – 11
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão;
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como aquelas
que ocorrerem em unidades de programação de gasto – UPG relacionadas com as unidades sob sua responsabilidade, ainda que em dotações
distintas dos programas com elas relacionados.
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Gestão e Apoio às
Políticas Estratégicas, as competências descritas nos incisos II, III, V e
VI deste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendose preferencialmente a seguinte ordem: Secretário-Adjunto, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, servidor
designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão Logística,
Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Ficam delegadas ao Subsecretário de Gestão de Pessoas, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Superintendência
Central de Política de Gestão de Pessoas, da Superintendência Central
de Administração de Pessoal, da Superintendência Central de Saúde do
Servidor, da Assessoria de Relações Sindicais, do Núcleo Central Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas, do Núcleo de Modernização
em Gestão de Pessoas, do Núcleo de Atendimento em Recursos Humanos e do Núcleo de Integração e Desenvolvimento de Pessoas;
II – assinar contratos, convênios e congêneres e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I;
IV – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão.
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como aquelas
que ocorrerem em unidades de programação de gasto – UPG relacionadas com as unidades sob sua responsabilidade ainda que em dotações
distintas dos programas com elas relacionados.
VII – assinar atos relativos às Unidades Administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar.
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Gestão de Pessoas,
as competências descritas nos incisos II, III, V e VI deste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a
seguinte ordem: ao Secretário-Adjunto, Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Qualidade do Gasto, Subsecretário de Gestão e Apoio às
Políticas Estratégicas, servidor designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão Logística e Subsecretário de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
Art. 5º: Ficam delegadas ao Subsecretário de Gestão Logística, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão do Núcleo de Assessoramento Jurídico, da Superintendência Central de Compras Governamentais, da Superintendência Central de Gestão Logística, da Superintendência Central de Sistemas e Cadastros de Logística e Patrimônio e
da Superintendência Central de Normas e Inovação na Gestão Logística
e Patrimonial;
II – assinar contratos, ata de registro de preços, convênios e congêneres,
e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I;
IV – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão, exceto do Núcleo de Assessoramento Jurídico, subordinado tecnicamente à Advocacia-Geral do Estado – AGE;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão;
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como aquelas
que ocorrerem em unidades de programação de gasto – UPG relacionadas com as unidades sob sua responsabilidade ainda que em dotações
distintas dos programas com elas relacionados.
VII – assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de
uso de bens móveis sob a responsabilidade da Subsecretaria de Gestão Logística e alocados nos depósitos da bolsa de materiais e de veículos oficiais;
VIII – assinar os atos de ratificação de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados no âmbito da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão;
IX – decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de
órgão ou entidade para o processamento de licitação e contratação considerada estratégica em seu âmbito de atuação pela Central de Compras, tendo em vista o volume de demandas em processamento na
Subsecretaria e a relevância e criticidade do objeto frente às demais
solicitações recebidas.
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Gestão Logística,
as competências descritas nos incisos II, III, V, VI, VII, VIII e IX deste
artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: ao Secretário-Adjunto, Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, Subsecretário de
Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas, servidor designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º - Ficam delegadas ao Subsecretário de Operação e Gestão da
Cidade Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes
ao cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria de
Gestão da Qualidade, da Superintendência de Humanização e da Superintendência de Operação e Manutenção;
II – assinar contratos, ata de registro de preços, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público
e privado, relacionados às atribuições das unidades identificadas no
inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I;
IV – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados às
atribuições das unidades identificadas no inciso I;
V – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
VI – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão;
VII – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como aquelas
que ocorrerem em unidades de programação de gasto – UPG relacionadas com as unidades sob sua responsabilidade, ainda que em dotações
distintas dos programas com elas relacionados;
VIII – assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de
uso de bens móveis existentes dentro do complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves com entidades de direito público
e privado;
IX – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar
e inquérito administrativo, nos termos do art. 219 da Lei Estadual nº.
869 de 06 de julho de 1952, relacionados às atribuições das unidades
identificadas no inciso I;
X – responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
nº 17.586.070/0001-76 realizando os procedimentos necessários
para encerramento das obrigações a ele associadas e a efetiva baixa
cadastral.
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Operação e Gestão
da Cidade Administrativa, as competências descritas nos incisos II, III,
V, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo competirão às autoridades abaixo
listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Secretário-Adjunto, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade
do Gasto, Subsecretário de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas,
servidor designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário de Gestão
Logística, Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.