sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 83, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 86, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 4, de 2 de fevereiro de
2018, do Prefeito Municipal de Cachoeira de Pajeú, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 4, de 2 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Cachoeira de Pajeú, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de fevereiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 84, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 40, de 23 de janeiro
de 2018, do Prefeito Municipal de Juvenília, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 40, de 23 de janeiro de 2018, do Prefeito Municipal de Juvenília, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 87, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 5, de 24 de janeiro
de 2018, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 5, de 24 de janeiro de 2018, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 85, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 5, de 18 de janeiro de
2018, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 5, de 18 de janeiro de 2018, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Abre crédito suplementar no valor de R$36.124.695,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.124.695,91 (trinta e seis milhões cento
e vinte e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.737.710,80 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e
dez reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de
2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.043.426,29 (um milhão quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 1002.4/2017, firmado em 9 de outubro de 2017 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no valor de R$7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais);
V – saldo financeiro do convênio nº 840462/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais);
VI – saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840462/2016, firmado em 28 de dezembro
de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.154,00
(oito mil cento e cinquenta e quatro reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.000.000,00 (um
milhão de reais);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de
R$27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão
de reais);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro
de 2015 entre Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$177.750,00
(cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil
reais);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$32.189,33
(trinta e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 840488/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840488/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.304,79
(oito mil trezentos e quatro reais e setenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$3.701.518,00 (três milhões
setecentos e um mil quinhentos e dezoito reais);
XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$247.401,00
(duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e um reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015
entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais);
XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de
dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor
de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);
XIX – do convênio nº 813214/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$56.130,70
(cinquenta e seis mil cento e trinta reais e setenta centavos);