Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 4 »
TJMG 23/02/2018 -Fch. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
deste ponto, com azimute de 0°30’47”, e na distância de 38,73 m, atinge-se o ponto P124 (E=583.439,39 m e
N=7.773.828,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 355°44’30”, e na distância de 18,06 m, atinge-se o
ponto P125 (E=583.438,05 m e N=7.773.846,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 10°48’50”, e na distância de 19,72 m, atinge-se o ponto P126 (E=583.441,75 m e N=7.773.865,84 m). A partir deste ponto, com
azimute de 354°24’05”, e na distância de 18,39 m, atinge-se o ponto P127 (E=583.439,95 m e N=7.773.884,14
m). A partir deste ponto, com azimute de 339°09’39”, e na distância de 4,29 m, atinge-se o ponto P128
(E=583.438,42 m e N=7.773.888,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 325°41’32”, e na distância de 3,92
m, atinge-se o ponto P129 (E=583.436,22 m e N=7.773.891,39 m). A partir deste ponto, com azimute de
313°52’48”, e na distância de 5,43 m, atinge-se o ponto P130 (E=583.432,30 m e N=7.773.895,15 m). A partir
deste ponto, com azimute de 300°20’59”, e na distância de 11,57 m, atinge-se o ponto P131 (E=583.422,32 m
e N=7.773.901,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 307°45’54”, e na distância de 32,04 m, atinge-se o
ponto P132 (E=583.396,99 m e N=7.773.920,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 319°29’08”, e na distância de 32,98 m, atinge-se o ponto P133 (E=583.375,56 m e N=7.773.945,69 m). A partir deste ponto, com
azimute de 332°16’26”, e na distância de 30,29 m, atinge-se o ponto P134 (E=583.361,47 m e N=7.773.972,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 338°50’10”, e na distância de 32,04 m, atinge-se o ponto P135
(E=583.349,91 m e N=7.774.002,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 331°30’03”, e na distância de
34,12 m, atinge-se o ponto P136 (E=583.333,62 m e N=7.774.032,37 m). A partir deste ponto, com azimute de
323°38’51”, e na distância de 38,74 m, atinge-se o ponto P137 (E=583.310,66 m e N=7.774.063,57 m). A partir
deste ponto, com azimute de 314°50’09”, e na distância de 34,49 m, atinge-se o ponto P138 (E=583.286,20 m
e N=7.774.087,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°03’47”, e na distância de 23,85 m, atinge-se o
ponto P139 (E=583.267,42 m e N=7.774.102,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 301°54’17”, e na distância de 86,15 m, atinge-se o ponto P140 (E=583.194,28 m e N=7.774.148,13 m). A partir deste ponto, com
azimute de 295°02’55”, e na distância de 36,59 m, atinge-se o ponto P141 (E=583.161,13 m e N=7.774.163,63
m). A partir deste ponto, com azimute de 285°48’59”, e na distância de 40,00 m, atinge-se o ponto P142
(E=583.122,65 m e N=7.774.174,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°01’01”, e na distância de
47,27 m, atinge-se o ponto P143 (E=583.075,63 m e N=7.774.179,48 m). A partir deste ponto, com azimute de
264°02’45”, e na distância de 59,24 m, atinge-se o ponto P144 (E=583.016,72 m e N=7.774.173,34 m). A partir
deste ponto, com azimute de 252°24’19”, e na distância de 34,75 m, atinge-se o ponto P145 (E=582.983,59 m
e N=7.774.162,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 245°17’05”, e na distância de 55,47 m, atinge-se o
ponto P146 (E=582.933,21 m e N=7.774.139,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°12’35”, e na distância de 165,00 m, atinge-se o ponto P147 (E=582.784,64 m e N=7.774.067,85 m). A partir deste ponto, com
azimute de 237°50’39”, e na distância de 44,98 m, atinge-se o ponto P148 (E=582.746,56 m e N=7.774.043,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 230°12’59”, e na distância de 39,82 m, atinge-se o ponto P149
(E=582.715,96 m e N=7.774.018,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 215°17’34”, e na distância de
74,08 m, atinge-se o ponto P150 (E=582.673,16 m e N=7.773.957,97 m). A partir deste ponto, com azimute de
241°12’29”, e na distância de 13,80 m, atinge-se o ponto P151 (E=582.661,07 m e N=7.773.951,33 m). A partir
deste ponto, com azimute de 206°27’17”, e na distância de 50,71 m, atinge-se o ponto P152 (E=582.638,48 m
e N=7.773.905,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 198°26’54”, e na distância de 42,98 m, atinge-se o
ponto P153 (E=582.624,88 m e N=7.773.865,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 190°08’37”, e na distância de 58,85 m, atinge-se o ponto P154 (E=582.614,52 m e N=7.773.807,23 m). A partir deste ponto, com
azimute de 186°31’59”, e na distância de 224,03 m, atinge-se o ponto P155 (E=582.589,03 m e N=7.773.584,65
m). A partir deste ponto, com azimute de 186°39’41”, e na distância de 267,97 m, atinge-se o ponto P156
(E=582.557,94 m e N=7.773.318,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 192°31’22”, e na distância de
44,14 m, atinge-se o ponto P157 (E=582.548,37 m e N=7.773.275,41 m). A partir deste ponto, com azimute de
203°45’58”, e na distância de 45,12 m, atinge-se o ponto P158 (E=582.530,19 m e N=7.773.234,12 m). A partir
deste ponto, com azimute de 215°57’17”, e na distância de 44,48 m, atinge-se o ponto P159 (E=582.504,07 m
e N=7.773.198,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 230°36’17”, e na distância de 62,46 m, atinge-se o
ponto P160 (E=582.455,81 m e N=7.773.158,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 245°05’27”, e na distância de 45,82 m, atinge-se o ponto P161 (E=582.414,25 m e N=7.773.139,17 m). A partir deste ponto, com
azimute de 258°12’56”, e na distância de 49,15 m, atinge-se o ponto P162 (E=582.366,14 m e N=7.773.129,14
m). A partir deste ponto, com azimute de 263°32’46”, e na distância de 56,41 m, atinge-se o ponto P163
(E=582.310,09 m e N=7.773.122,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°09’30”, e na distância de
242,38 m, atinge-se o ponto P164 (E=582.068,97 m e N=7.773.098,13 m). A partir deste ponto, com azimute de
149°39’39”, e na distância de 28,23 m, atinge-se o ponto P165 (E=582.083,23 m e N=7.773.073,76 m). A partir
deste ponto, com azimute de 168°17’10”, e na distância de 43,05 m, atinge-se o ponto P166 (E=582.091,97 m
e N=7.773.031,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 193°12’40”, e na distância de 22,93 m, atinge-se o
ponto P167 (E=582.086,73 m e N=7.773.009,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 150°46’41”, e na distância de 37,40 m, atinge-se o ponto P168 (E=582.104,99 m e N=7.772.976,64 m). A partir deste ponto, com
azimute de 234°01’31”, e na distância de 17,36 m, atinge-se o ponto P169 (E=582.090,94 m e N=7.772.966,44
m). A partir deste ponto, com azimute de 321°33’30”, e na distância de 64,86 m, atinge-se o ponto P170
(E=582.050,61 m e N=7.773.017,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 319°49’08”, e na distância de
86,98 m, atinge-se o ponto P171 (E=581.994,49 m e N=7.773.083,70 m). A partir deste ponto, com azimute de
308°46’26”, e na distância de 20,69 m, atinge-se o ponto P172 (E=581.978,36 m e N=7.773.096,65 m). A partir
deste ponto, com azimute de 299°27’24”, e na distância de 25,07 m, atinge-se o ponto P173 (E=581.956,54 m
e N=7.773.108,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°52’47”, e na distância de 26,79 m, atinge-se o
ponto P174 (E=581.931,19 m e N=7.773.117,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 292°28’53”, e na distância de 25,74 m, atinge-se o ponto P175 (E=581.907,40 m e N=7.773.127,49 m). A partir deste ponto, com
azimute de 291°44’33”, e na distância de 20,99 m, atinge-se o ponto P176 (E=581.887,90 m e N=7.773.135,27
m). A partir deste ponto, com azimute de 306°38’22”, e na distância de 18,76 m, atinge-se o ponto P177
(E=581.872,85 m e N=7.773.146,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 292°36’41”, e na distância de
22,86 m, atinge-se o ponto P178 (E=581.851,74 m e N=7.773.155,25 m). A partir deste ponto, com azimute de
282°39’55”, e na distância de 34,91 m, atinge-se o ponto P179 (E=581.817,68 m e N=7.773.162,91 m). A partir
deste ponto, com azimute de 277°51’55”, e na distância de 28,52 m, atinge-se o ponto P180 (E=581.789,42 m
e N=7.773.166,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 0°32’25”, e na distância de 29,05 m, atinge-se o
ponto P181 (E=581.789,70 m e N=7.773.195,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 113°32’04”, e na distância de 23,06 m, atinge-se o ponto P182 (E=581.810,83 m e N=7.773.186,66 m). A partir deste ponto, com
azimute de 43°17’12”, e na distância de 4,75 m, atinge-se o ponto P183 (E=581.814,09 m e N=7.773.190,11 m).
A partir deste ponto, com azimute de 315°20’06”, e na distância de 31,75 m, atinge-se o ponto P184
(E=581.791,77 m e N=7.773.212,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 330°22’13”, e na distância de
42,29 m, atinge-se o ponto P185 (E=581.770,86 m e N=7.773.249,46 m). A partir deste ponto, com azimute de
342°07’14”, e na distância de 57,58 m, atinge-se o ponto P186 (E=581.753,18 m e N=7.773.304,25 m). A partir
deste ponto, com azimute de 353°17’00”, e na distância de 38,28 m, atinge-se o ponto P187 (E=581.748,71 m
e N=7.773.342,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 2°40’50”, e na distância de 53,82 m, atinge-se o
ponto P188 (E=581.751,22 m e N=7.773.396,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 94°27’39”, e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 253.399,19 m²,
objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 82, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, em regime de urgência, o terreno
necessário à implantação do Projeto Hidroagrícola Jequitaí I e II, localizados nos Municípios de Claro dos Poções,
Francisco Dumont e Jequitaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “c” e “e” do art. 5º do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí, com medidas, confrontações e
descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do Projeto Hidroagrícola Jequitaí,
compreendendo a área destinada à formação do reservatório e área de preservação permanente do empreendimento do Sistema de Barragens Jequitaí I e II.
Art. 3º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e suas eventuais benfeitorias, observados os termos do Decreto nº 45.771, de 10 de
novembro de 2011, e do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica autorizada a adentrar no terreno de que trata o art. 1º para realização de vistoria e elaboração de demais peças técnicas.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 82, de 22 de fevereiro de 2018)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 22.794,097 ha e perímetro de 124.966,81 m, situada nos Municípios
de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí, em Minas Gerais. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice Pt0, de coordenadas N 8105285.98 m e E 578776.26 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central
-45; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 151°24’46.39’’ e 1529.53; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8103942.91 m e E 579508.13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 180°03’15.76’’ e
1681.38; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8102261.53 m e E 579506.54 m; deste, com os seguintes azimute
plano e distância: 205°38’14.84’’ e 2055.98; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8100407.97 m e E 578616.96
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 232°10’42.36’’ e 3420.51; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8098310.49 m e E 575915.02 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 191°05’57.21’’ e
1126.40; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8097205.17 m e E 575698.18 m; deste, com os seguintes azimute
plano e distância: 169°48’21.41’’ e 1662.19; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8095569.22 m e E 575992.36
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 219°00’28.26’’ e 1561.27; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8094356.01 m e E 575009.65 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 202°33’49.54’’ e
1434.62; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8093031.21 m e E 574459.17 m; deste, com os seguintes azimute
plano e distância: 241°47’44.69’’ e 991.55; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8092562.59 m e E 573585.35
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 190°33’32.69’’ e 364.96; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8092203.81 m e E 573518.47 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 115°44’1.58’’ e
435.09; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8092014.90 m e E 573910.41 m; deste, com os seguintes azimute
plano e distância: 111°16’8.44’’ e 1264.85; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8091556.08 m e E 575089.11
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 72°46’6.33’’ e 1504.27; até o vértice Pt13, de coordenadas
N 8092001.70 m e E 576525.86 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 49°50’53.12’’ e 3354.79;
até o vértice Pt14, de coordenadas N 8094164.92 m e E 579090.05 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 108°54’34.68’’ e 2665.09; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8093301.23 m e E 581611.31 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 80°56’19.22’’ e 2720.38; até o vértice Pt16, de coordenadas
N 8093729.66 m e E 584297.74 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 31°03’11.91’’ e 1372.41;
até o vértice Pt17, de coordenadas N 8094905.39 m e E 585005.68 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 102°57’30.53’’ e 1201.33; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8094636.00 m e E 586176.42 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 180°02’54.87’’ e 2424.03; até o vértice Pt19, de coordenadas
N 8092211.97 m e E 586174.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 124°56’25.42’’ e 2983.89;
até o vértice Pt20, de coordenadas N 8090503.03 m e E 588620.41 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 193°10’7.29’’ e 2785.67; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8087790.61 m e E 587985.78 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 209°33’59.19’’ e 1413.56; até o vértice Pt22, de coordenadas N
8086561.12 m e E 587288.28 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 135°06’23.60’’ e 1874.36;
até o vértice Pt23, de coordenadas N 8085233.29 m e E 588611.19 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 222°33’52.61’’ e 1194.45; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8084353.56 m e E 587803.24 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 304°59’25.35’’ e 4435.42; até o vértice Pt25, de coordenadas
N 8086897.00 m e E 584169.53 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 292°17’2.66’’ e 3655.27;
até o vértice Pt26, de coordenadas N 8088283.08 m e E 580787.26 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 263°26’38.72’’ e 3808.58; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8087848.24 m e E 577003.58 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156°27’32.16’’ e 5226.90; até o vértice Pt28, de coordenadas
N 8083056.36 m e E 579091.24 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 216°29’9.37’’ e 9236.66;
até o vértice Pt29, de coordenadas N 8075630.05 m e E 573598.88 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 310°08’47.21’’ e 1322.48; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8076482.71 m e E 572587.98 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 12°25’44.73’’ e 3485.56; até o vértice Pt31, de coordenadas
N 8079886.58 m e E 573338.18 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 24°18’15.14’’ e 1916.95;
até o vértice Pt32, de coordenadas N 8081633.63 m e E 574127.16 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 357°33’6.72’’ e 2401.77; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8084033.21 m e E 574024.57 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 303°16’6.28’’ e 1632.15; até o vértice Pt34, de coordenadas N
8084928.55 m e E 572659.91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 7°26’49.80’’ e 1800.33; até
o vértice Pt35, de coordenadas N 8086713.69 m e E 572893.25 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 308°54’47.89’’ e 3464.91; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8088890.15 m e E 570197.22 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 209°29’47.04’’ e 2508.72; até o vértice Pt37, de coordenadas N
8086706.60 m e E 568962.00 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 272°45’22.34’’ e 1299.89;
até o vértice Pt38, de coordenadas N 8086769.11 m e E 567663.61 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 311°49’46.01’’ e 1798.46; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8087968.53 m e E 566323.52 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 345°18’23.67’’ e 1552.56; até o vértice Pt40, de coordenadas
N 8089470.31 m e E 565929.72 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 335°41’10.42’’ e 1650.21;
até o vértice Pt41, de coordenadas N 8090974.16 m e E 565250.27 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 323°46’26.34’’ e 1325.90; até o vértice Pt42, de coordenadas N 8092043.76 m e E 564466.70 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 294°26’28.39’’ e 1538.40; até o vértice Pt43, de coordenadas
N 8092680.29 m e E 563066.16 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 287°35’47.05’’ e 772.94;
até o vértice Pt44, de coordenadas N 8092913.95 m e E 562329.38 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 276°00’32.42’’ e 322.36; até o vértice Pt45, de coordenadas N 8092947.70 m e E 562008.79 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 359°43’33.09’’ e 587.75; até o vértice Pt46, de coordenadas N
8093535.44 m e E 562005.98 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 83°34’41.35’’ e 653.71; até
o vértice Pt47, de coordenadas N 8093608.56 m e E 562655.59 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 109°30’18.02’’ e 2476.21; até o vértice Pt48, de coordenadas N 8092781.78 m e E 564989.70 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 137°53’27.48’’ e 1720.50; até o vértice Pt49, de coordenadas N
8091505.39 m e E 566143.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156°10’12.04’’ e 613.04;
até o vértice Pt50, de coordenadas N 8090944.62 m e E 566391.05 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 31°56’3.21’’ e 5415.08; até o vértice Pt51, de coordenadas N 8095540.15 m e E 569255.33 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 88°02’6.50’’ e 1216.18; até o vértice Pt52, de coordenadas N
8095581.85 m e E 570470.80 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 38°21’39.69’’ e 834.21; até
o vértice Pt53, de coordenadas N 8096235.96 m e E 570988.52 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 349°40’38.70’’ e 1086.55; até o vértice Pt54, de coordenadas N 8097304.93 m e E 570793.82 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 34°35’29.57’’ e 2782.14; até o vértice Pt55, de coordenadas N
8099595.24 m e E 572373.30 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 43°41’6.39’’ e 3180.95; até
o vértice Pt56, de coordenadas N 8101895.54 m e E 574570.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 87°05’15.65’’ e 2341.91; até o vértice Pt57, de coordenadas N 8102014.52 m e E 576909.25 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 21°20’38.02’’ e 2319.27; até o vértice Pt58, de coordenadas N
8104174.72 m e E 577753.39 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 42°37’42.46’’ e 1510.35;
até o vértice Pt0, de coordenadas N 8105285.98 m e E 578776.26 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.