sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
.RESOLUÇÃO N° 038 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
O gestor deverá:
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Andrea Magalhães Matos – MASP: 1.387.045-6
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 067 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e de Informática
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 1638/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Cultura Atuante – Desenvolvimento da cultura local
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1719/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
O gestor deverá:
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Roberto Márcio Mazuchi Novaes– MASP: 545.388-0
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 068 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Júlio Cézar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4
Objeto: Dia da Favela
Valor: R$ 150.000,00
Plano de Trabalho n° 557/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 036 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Termo de Fomento para aquisição de instrumentos musicais e
equipamentos de informática.
Valor: R$ 46.000,00
Plano de Trabalho n° 1610/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
O gestor deverá:
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 032 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Incentivo Cultural e Social para Feirantes de São João Del Rei
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1175/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 034 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Realização do Projeto Música Minas
Valor: R$ 404.925,00
Plano de Trabalho n° 1996/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 039 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 047 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 20.000,00
Plano de Trabalho n° 412/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 046 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 1345/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Secretário de Estado de Cultura
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Júlio Cezar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 043 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos e mobiliário para melhoria do
Forno
Valor: R$ 35.000,00
Plano de Trabalho n° 892/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 042 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
O gestor deverá:
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
O gestor deverá:
Gestor: Júlio Cézar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4
Objeto: Realização do Evento Prato Rural de Camacho
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 1045/2017
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
O gestor deverá:
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
O gestor deverá:
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 044 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
.RESOLUÇÃO N° 037 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 847/2017
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Objeto: Mapeamento dos Roteiros de Artesanato em Minas Gerais.
Valor: R$ 270.000,00
Plano de Trabalho n° 640/2017
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Objeto: Unidade de Assistência Cultural
Valor: R$ 28.356,70
Plano de Trabalho n° 379/2017
Secretário de Estado de Cultura
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
Objeto: Construção
Valor: R$ 52.991,41
Plano de Trabalho n° 1643/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Eunice Auxiliadora Alves – MASP: 1.356.182-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 041 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 308/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem