Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 5 »
TJMG 16/02/2018 -Fch. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
.RESOLUÇÃO N° 038 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

O gestor deverá:

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Andrea Magalhães Matos – MASP: 1.387.045-6
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 067 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e de Informática
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 1638/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Cultura Atuante – Desenvolvimento da cultura local
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1719/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

O gestor deverá:

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Roberto Márcio Mazuchi Novaes– MASP: 545.388-0
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 068 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Júlio Cézar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4

Objeto: Dia da Favela
Valor: R$ 150.000,00
Plano de Trabalho n° 557/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 036 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Termo de Fomento para aquisição de instrumentos musicais e
equipamentos de informática.
Valor: R$ 46.000,00
Plano de Trabalho n° 1610/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

O gestor deverá:

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 032 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Incentivo Cultural e Social para Feirantes de São João Del Rei
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1175/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 034 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Realização do Projeto Música Minas
Valor: R$ 404.925,00
Plano de Trabalho n° 1996/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 039 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 047 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 20.000,00
Plano de Trabalho n° 412/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 046 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 1345/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Secretário de Estado de Cultura

O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Júlio Cezar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 043 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos e mobiliário para melhoria do
Forno
Valor: R$ 35.000,00
Plano de Trabalho n° 892/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 042 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

O gestor deverá:

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

Angelo Oswaldo de Araujo Santos

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

O gestor deverá:

Gestor: Júlio Cézar Palhares Glória – MASP: 1.273.455-4

Objeto: Realização do Evento Prato Rural de Camacho
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 1045/2017

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

O gestor deverá:

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.

O gestor deverá:

Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 044 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

.RESOLUÇÃO N° 037 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

Angelo Oswaldo de Araujo Santos

Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 847/2017

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

Objeto: Mapeamento dos Roteiros de Artesanato em Minas Gerais.
Valor: R$ 270.000,00
Plano de Trabalho n° 640/2017

Gestor: Marco Túlio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5

Objeto: Unidade de Assistência Cultural
Valor: R$ 28.356,70
Plano de Trabalho n° 379/2017

Secretário de Estado de Cultura

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto

Objeto: Construção
Valor: R$ 52.991,41
Plano de Trabalho n° 1643/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Eunice Auxiliadora Alves – MASP: 1.356.182-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
.RESOLUÇÃO N° 041 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 308/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.