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TJMG 16/02/2018 -Fch. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 052 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 793/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos

O gestor deverá:

Secretário de Estado de Cultura

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 053 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Festa da Massa
Valor: R$ 455.861,00
Plano de Trabalho n° 702/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

RESOLUÇÃO N° 056 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 20.500,00
Plano de Trabalho n° 1624/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 057 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Intervenção artística hospital
Valor: R$ 60.000,00
Plano de Trabalho n° 288/2017

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

O gestor deverá:

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Lino Ramos do Nascimento – MASP: 1.389.679-0
Angelo Oswaldo de Araujo Santos

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Secretário de Estado de Cultura

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

RESOLUÇÃO N° 054 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 34.000,00
Plano de Trabalho n° 582/2017

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP1.330.256-7

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 058 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 20.000,00
Plano de Trabalho n° 1680/2017

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

O gestor deverá:

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Secretário de Estado de Cultura

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

RESOLUÇÃO N° 055 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Construção de carro de passageiro (Jardineira)
Valor: R$ 50.000,00
Plano de Trabalho n° 1743/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO N° 059 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

O gestor deverá:

V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura

Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3

Objeto: Festival Drummond
Valor: R$ 40.000,00
Plano de Trabalho n° 1720/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 060 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 063 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Encontro de Bandas
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1579/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3

Objeto: Fortalecimento Institucional do Caminho do Sertão
Valor: R$ 50.000,00
Plano de Trabalho n° 1500/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 061 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 064 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e de Informatica
Valor: R$ 15.000,00
Plano de Trabalho n° 859/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Roberto Márcio Mazuchi Novaes – MASP: 454.388-0

Objeto: Ampliação da Sala do Projeto Pop Cine
Valor: R$ 50.000,00
Plano de Trabalho n° 625/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Francisco Matias de Almeida Filho – MASP: 1.392.588-7
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 062 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 065 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Projeto Cultural para Realização do Carnaval 2018
Valor: R$ 50.002,00
Plano de Trabalho n° 647/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7

Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 1162/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto

Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 066 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Restauração da Igreja da Boa Viagem
Valor: R$ 111.923,01
Plano de Trabalho n° 957/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

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