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TJMG 09/11/2017 -Fch. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (Fase única): *Aethra Sistemas Automotivos S/A - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e
aeronaves - Contagem/MG - PA/Nº 02758/2010/008/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (Fase única): *Hindalco do Brasil Indústria e Comércio
de Alumina Ltda. - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas
primárias, inclusive metais preciosos, pilhas de rejeito/estéril e barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Ouro Preto/MG - PA/Nº
16366/2013/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Contados da data da concessão: 07/11/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
08 1026624 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental: *Roberto
Sávio Soares/Fazenda Larga Lugar Caravelas - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Januária/
MG - PA/Nº 12040000686/16. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Isau Rodrigues de Oliveira/Fazenda Rancharia Vargem Grande - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Brasília de Minas/MG - PA/Nº
12010000048/16. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Karambi Alimentos Ltda./Lote Agrícola 223 P - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
- Matias Cardoso/MG - PA/Nº 08020001547/16. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1026912 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 26/10/2017- pág. 14)
Onde se lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional Norte de
Minas - SUPRAM NM, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, na SUPRAM NM - Av. José Corrêa Machado, 900 - Bairro
Ibituruna - Montes Claros/MG CEP: 39401-832, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da data desta publicação. (a) Germano Luiz Gomes Vieira.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
1) Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de
Operação: *Mais Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), Pilhas de rejeito/estéril,
Estradas para transporte de minério/estéril – São Francisco/MG - PA/Nº
16757/2015/002/2017 - DNPM Nº 834390/2012 - Classe 5.”
Leia se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional Norte de
Minas - SUPRAM NM, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, na SUPRAM NM - Av. José Corrêa Machado, 900 - Bairro
Ibituruna - Montes Claros/MG CEP: 39401-832, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da data desta publicação. (a) Germano Luiz Gomes Vieira.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Mais
Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas), pilhas de rejeito/estéril, estradas para transporte
de minério/estéril - São Francisco/MG - PA/Nº 16757/2015/002/2017 DNPM Nº 834390/2012 - Classe 5.”
08 1026626 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.203, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Deliberação Copam n.º 997, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Alto São Francisco - URC/ASF do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “g” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 997, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
g) .........................................................................................................
Titular: Flávia Alves de Assunção Rodrigues
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08 1026923 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Pró - Flora Agroflorestal Ltda./Fazenda Peri-Peri e Riacho Dantas - Silvicultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Santo Antônio
do Retiro/MG - PA/Nº 00196/2007/003/2013 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento as informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1026907 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Hugo Santos Moraes/Sítio Ponto Cruz - Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca - Bocaiuva/MG - PA/Nº 08050000188/17.
DAIA Nº 0033433-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração:
Não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 06/11/2017. *Jair Rodrigues dos Santos/ Fazenda
Capão da Prensa - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
- Grão Mogol/MG - PA/Nº 08050000132/17. DAIA Nº 0033247-D.
Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
23/10/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1026929 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna pública que a prorrogação do prazo de validade do
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental dos processos
abaixo identificados, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução IEF Nº
1.905/2013:
1) Imobiliária São Paulo Ltda./Fazenda Promissão - Montes Claros/MG
- PA/Nº 08050000416/15 - Vencimento 22/06/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1026914 - 1

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Indústria Metalúrgica Frum
Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Extrema/MG - PA/Nº 00174/1998/022/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Renovação da Licença de Operação: *C. Fernando R. da Paz & Cia
Ltda. - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de
origem mineral, em bruto - Caldas/MG - PA/Nº 02103/2010/002/2016
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
08/11/2017. 2) Licença de Instalação em Caráter Corretivo concomitantemente com Licença de Operação: *Lavanderia Vitória Eireli ME
- Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos Munhoz/MG - PA/Nº 24879/2016/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 08/11/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
08 1026707 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
* José Roberto Siqueira/Fazenda Sete Veredas - Supressão da cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Chapada
Gaúcha/MG - PA/Nº 12010000579/17. * Edva Gonçalves de Abreu/
Fazenda Riacho - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo - São Romão/MG - PA/Nº 12010000580/17.
* Espólio de José Gonçalves Ferreira/Fazenda Santa Helena - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo - Mirabela/MG - PA/Nº 12010000583/17. * Fernanda Gonçalves
de Morais/Fazenda São Lourenço - Supressão da cobertura vegetal
nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Santa Fé de Minas/
MG - PA/Nº 12010000584/17.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1026621 - 1

Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH Nº 412, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 14, §1º do Decreto Nº 46.501, de
5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de
10 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º Os itens 1 e 7, ambos da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º da
Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece
a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG
para o triênio 2014-2017, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
a) Poder Executivo:
(...)
1. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
(...)
2º Suplente: Heitor Soares Moreira
(...)
7. Um representante da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
Titular: Hélcio de Miranda Baptista
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08 1026924 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 118, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a composição do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos
12 e 16 do Decreto Estadual 45.113, de 05 de junho de 2009, e Decreto
Estadual nº 46.996, de 11 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a alínea “b”, “e” e “f” do inciso I; “b” do inciso II, do
artigo 1º, da Portaria nº 44, de 21 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Poder Executivo:
(...)
b) Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria de Lourdes Amaral Nascimento, como titular, e Andréia Rodrigues Frois, como
suplente.
(...)
e) Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA,
Marcela Menezes Costa, como titular, e José Antônio Ribeiro, como
suplente.
f) Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – SECIR,
Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, como titular, e Daniella
Teixeira Carmo, como suplente;
II – Como convidados:
(...)
b) Pela Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de
Minas Gerais – FETAEMG, Ernandes da Silva Gomes, como titular, e
Guilherme Gonçalves Rabelo, como suplente.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as composições com relação aos
demais membros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2017, 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
08 1026500 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Condomínio da Aldeia Cachoeira
29.006.12
526/2012
das Pedras
José Mauro da Silva
230.06
G-291/2008

Gleydson Luiz de Melo
João Batista
Joaquim Coelho do Nascimento
Maria Aparecida Custódio
Edison Rios Malta
Cia de Semeato de Aços
One Empresarial Ltda. – ME
João Estevam Pontelho
Locadora Empreendimentos Ltda.
M.M. Empreendimentos Imobiliários Ltda.

0004.01.11
008.10.2010
024.02.08
224.07
0016.03.09
07.12.10
027.08.09
21.05.10
026.10.09

92367/2011
1420/2010
G-124/2008
1233/2011
658/2009
92365/2010
014002/2009
5461/2010
3888/2009

34.03.09

49693/2007

08 1026526 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03268 retificada dia 31/10/2017. Outorgados:
Celulose Nipo-Brasileira S/A, Itamar Agostinho Campos, Milton Fernandes Nunes, Valério Coelho, Carlito Fernandes Nunes, Agropecuária e Horticultura Terra Nova S/A, Fernando Vilaça Campos e Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Município: Caeté – MG.
Onde se lê: Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
Leia-se: Heitor Soares Moreia – Designado para responder pela Diretora-Geral do IGAM.
Retifica-se a portaria nº 00249 publicada dia 29/05/1998. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Leia-se: Prazo de validade: 20 (vinte) anos. Município: Maravilhas - MG.
Heitor Soares Moreia – Designado para responder pela Diretora-Geral
do IGAM.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 29009/2016, Empreendedor: Maria D’Aparecida Vilela
Brito, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03607/2017. *Processo: 01287/2016, Empreendedor: Maria
Luzia Tonelli de Faria, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03608/2017. *Processo: 44067/2016, Empreendedor: Juliana Barbosa de Melo Lima - ME, Município: Pouso Alegre,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03609/2017. *Processo:
11831/2017, Empreendedor: CMP Concretar Indústria e Comércio de
Artefatos de Cimento Ltda, Município: Passos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03610/2017. *Processo: 15301/2017, Empreendedor: Auto Posto Tomé Ltda - EPP, Município: Nova Resende, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03611/2017. *Processo:
01517/2017, Empreendedor: General Cable Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03612/2017. *Processo:
09462/2016, Empreendedor: Soufer Industrial Ltda, Município: Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03613/2017. *Processo: 40972/2016, Empreendedor: Indústria e Comércio de Polvilho
Santa Cruz Ltda, Município: Cachoeira de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03614/2017. *Processo: 02114/2017,
Empreendedor: Augusto Moraes Braga, Município: Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03615/2017. *Processo:
41234/2016, Empreendedor: José Vanildo Fiore, Município: Pouso
Alto, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03616/2017.
*Processo: 24491/2016, Empreendedor: Agropecuária Pinhal JRA
Ltda, Município: Elói Mendes, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03617/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00884 publicada dia 31/03/2010. Onde se lê:
Outorgada: Central Beton Ltda. CNPJ: 16.548.653/0067-76. Leia-se:
Outorgada: LafargeHolcim (Brasil) S.A. CNPJ: 60.869.336/0257-05.
Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00482 publicada dia 09/05/2015. Outorgado:
Afonso Pereira Duarte. CPF: 873.693.706-15. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 5,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 10 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia,
sendo 15 dias nos meses de janeiro, março, julho, outubro, novembro e
dezembro, 05 dias nos meses de fevereiro, agosto e setembro, 25 dias
nos meses de abril, maio e junho e volumes máximos mensais de 5670
m³ nos meses de janeiro, março, julho, outubro, novembro e dezembro,
1890 m³ nos meses de fevereiro, agosto e setembro, 9450 m³ nos meses
de abril, maio e junho. Art.7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual
50 % da Q7,10, ou seja 0,24905 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle
de vazão, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através de uma simples leitura de nível, qualquer tempo, o conhecimento
da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 7,5.
Finalidade: Irrigação de uma área de 15 ha através do método de pivô
central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e volumes máximos mensais de 8100 m³ nos meses de janeiro, março, julho, outubro,
novembro e dezembro, 2700 m³ nos meses de fevereiro, agosto e setembro, 13500 m³ nos meses de abril, maio e junho. Art.7º- 1. Manutenção
da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,2722 m³/s. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando for
o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir
do recebimento do AR do Certificado de Outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga.
4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade
por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação
e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos
necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Este processo está
vinculado à Portaria de Outorga nº 1672/2013 do empreendedor Votorantim Metais Zinco S.A. com vencimento em 18/07/2019. Esta Portaria trata-se de um lançamento no Rio Santa Catarina, nas coordenadas 17º58’16,53”/46º48’43,37”, de uma vazão de 2,78 m³/s referente à
rebaixamento de lençol freático. Havendo qualquer alteração nas condições da Portaria nº 1672/2013, a disponibilidade hídrica desse processo
deverá ser revista. 6. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou
quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. 7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015) I –
Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa
jurídica); II – Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III – ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Município: Lagamar/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01403 publicada dia 22/06/2016. Outorgado:
Cácio José de Queiroz. CPF: 366.108.796-72. Onde se lê: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 133385 m³
e área inundada de 6,5769 ha. Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima
residual 80 % da Q7,10, ou seja 0,2284 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para
fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima
de 80% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de
medição de vazão, e de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado
de outorga. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com
volume acumulado de 646661 m³ e área inundada de 30,04 ha. Art.7º1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja,
0,2828 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará

para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10, e apresentar
relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a instalação.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do
Certificado de Outorga. 3. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante
do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00604 publicada dia 27/05/2015.Onde se lê:
Outorgado: Domingos de Lélis Filho. CPF: 281.388.216-04. Leia-se:
Outorgados: Domingos de Lélis Filho e Leonardo Veloso Neri de Oliveira. CPF’s: 281.388.216-04 e 404.591.796-91. Município: Paracatu/
MG.
Retifica-se a portaria nº. 02415 publicada dia 27/07/2017.Onde se
lê: Outorgado: Lúcio Mitsushigue Aoyagui. CPF: 122.679.118-25.
Leia-se: João Cornélio Henrique Michels, Anne Cristina Reis Michels,
Thiago Reis Michels e Thaise Reis Michels. CPF’s: 393.079.300-82,
614.916.916-20, 010.
Retifica-se a portaria nº. 01285 publicada dia 03/06/2016. Onde se lê:
Outorgado: Uenderson Vaz Tavares. CPF: 048.665.216-51. Leia-se:
João Moreira Mota. CPF: 435.930.466-87. Município: João Pinheiro/
MG.
Retifica-se a portaria nº. 00870 publicada dia 18/07/2015. Outorgado:
Kleber Luiz da Cunha. CPF: 044.234.956-43. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 18°05´03´´S e Long. 46°37´48´´W. Leia-se: Ponto captação:
Lat. 18°04´59,6´´S e Long. 46°37´49,6´´W. Município: Lagamar/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01889 publicada dia 10/12/2014.Onde se
lê: Outorgado: Luiz Antônio Vezolle. CPF: 481.494.976-68. Leia-se:
Outorgados: Luiz Antônio Vezolle, Joel Carlos Vezolle, Milton César
Vezolle, Rosemari Vezolle e Jane Mari Vezolle. CPF’s: 481.494.976-68,
643.922.606-15, 711.485.406-44, 291.410.791-91 e 453.142.096-91.
Município: Buritis/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00214 publicada dia 05/02/2013. Outorgado:
Manoel José da Silva. CPF: 171.266.066-72. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 5,5. Finalidade: Irrigação de uma área de 15 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia,
sendo 10 dias nos meses de outubro à março, 15 dias nos meses de
abril e setembro e 25 dias nos meses de maio à agosto e volumes máximos mensais de 3959,9 m³ nos meses de outubro a março, 5940 m³ nos
meses de abril e setembro e 9899,9 m³ nos meses de maio a agosto. Art.
7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja,
0.6553 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão na saída
do reservatório, devidamente calibrado, e que esse controle seja com
periodicidade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir
através de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do AR de
recebimento do Certificado de Outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s):
25,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 30 ha através do método de
pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, sendo 15
dias nos meses de janeiro e setembro, 10 dias nos meses de fevereiro,
março, outubro, novembro e dezembro, 25 dias nos meses de abril a
agosto e volumes máximos mensais de 27000 m³ nos meses de janeiro e
setembro, 18000 m³ nos meses de fevereiro, março, outubro, novembro
e dezembro e 45000 m³ nos meses de abril a agosto. Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja, 0,6278
m³/s. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 2. Implantar
sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação.PRAZO: 120 (cento
e vinte) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados
em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar
todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5.
Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada vazão regularizada e fluxo residual mínimo a
jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015) I – Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II – Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III – ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Município: Lagamar/MG.
Retifica-se a portaria nº. 02084 publicada dia 05/10/2016. Onde
se lê: Outorgado: Arraial do Sol Loteamento Ltda - ME, CNPJ:
21.177.009/0001-42. Leia-se: Outorgado: Neves & Vieira Ltda ME.
CNPJ: 21.177.009/0001-42. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00961 publicada dia 29/04/2016. Outorgado:
Pedro Henrique Lima Veloso. CPF: 717.885.906-78. Onde se lê: Captar
123,0 l/s das águas públicas do Ribeirão Santa Rita. Finalidade: Irrigação de uma área de 222,90 ha através do método de pivô central. Art.
7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja
0,1704 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual
mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos
de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF: e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ: (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável
técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga.Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 20157,5 m³
e área inundada de 0,657 ha (l/s): 123,0. Finalidade: Irrigação de uma
área de 1000 ha através do método de gotejamento. Art.7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 90% da Q7,10, ou seja, 0,2703 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. 2.
Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer
a manutenção mínima de 90% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento
e vinte) dias após o recebimento da AR do Certificado de Outorga. 3.
Implantar sistema de monitoramento de fluxo residual, imediatamente
a jusante do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de
Outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO do fluxo residual mínimo
a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga.
5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente
com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015) I – Cópia do CPF e
RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II –
Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III – ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida
pelo CREA. 6. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os

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