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TJMG 04/12/2015 -Fch. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no
Estado de Minas Gerais;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias (código 56891900), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015, alterada pela
Deliberação Normativa n.º 50, de 09 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 18º34’29”S e longitude 41º55’04’’W, abrangendo a
região a montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí
Grande, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18º34’29” e longitude 41º55’04’’, abrangendo a região a montante da
estação Vila Matias e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar
da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
03 772205 - 1
PORTARIA IGAM Nº37, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Carmo do Cajuru e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, alterada pela DN CERH-MG Nº 50 de 09 de Outubro
de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de
Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de
Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de
Minas Gerais;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Carmo do Cajuru (código 40150000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20º10’52”S e longitude 44º47’38’’W, abrangendo a região
a montante da estação Carmo do Cajuru, localizada no Rio Pará, e a sua
bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20º10’52”S e longitude 44º47’38’’W, abrangendo a região a montante
da estação Carmo do Cajuru e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.

Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
03 772208 - 1
PORTARIA IGAM Nº 35 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Pega e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, alterada pela DN CERH-MG Nº 50 de 09 de Outubro
de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de
Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de
Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de
Minas Gerais;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Pega (código 54390000), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais
ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 16º51’36”S e longitude 42º20’54’’W, abrangendo a
região a montante da estação Pega, localizada no Rio Araçuaí, e a sua
bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
16º51’36”S e longitude 42º20’54’’W, abrangendo a região a montante
da estação Pega e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições
de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
03 772204 - 1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS /
AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS /
REMISSÃO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito do arquivamento dos processos administrativos indicados a seguir em decorrência da remissão
dos créditos não-tributários estabelecida pela regra do art. 6º, incisos I
e II, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado(a)
Administrativo n°
Infração n°
Alexandre Honório Gomes
56.05.09
29.255/2009
Beel Ribeiro
022.01.08
1.399/2008
Edmilson Vieira de Ávila
0205.09.0000
1.028/2009
Geraldo Roberto de Azevedo
12.09.09
28.721/2009
Isaac Cerceau
016.09.2010
98.647/2010
Jesus Antônio Lima
028.10.2010
47.073/2010
José Carlos Ferreira Neto
028.10.09
31.446/2009
José Horta Miranda
21.04.09
50.506/2007
Leidmar Aparecido Souto
84.09.08
50.923/2007
Marcos Medeiros Gomes
004.12.2009
38.245/2009
Pedro Batista Rodrigues
39.03.10
482/2010
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuad(o)
as poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
mediante contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
03 772618 - 1

Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 044/2015, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reabre a Sindicância Administrativa instaurada por meio da Resolução
SEESP nº 08/2015 e reconstitui comissão de sindicância para apurar
a responsabilidade de concessão irregular de férias prêmio e auxílio
transporte pela ADEMG à servidora M. R.G.F.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância do disposto nos arts. 218 e seguintes da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952;
Considerando a orientação contida no Ofício nº 7235/15/PO, de 23 de
novembro de 2015, expedido pela Advocacia Geral do Estado;
Considerando a necessidade de alteração dos membros originalmente
designados para composição da comissão de sindicância instituída pela
Resolução SEESP nº 08/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Reabrir a Sindicância Administrativa instaurada por meio da
Resolução SEESP nº 08/2015.
Art. 2º - Reconstituir a Comissão de Sindicância Administrativa nº
08/2015, de 02 de junho de 2015, para apuração de autoria e responsabilidade quanto à concessão irregular de férias prêmio e auxílio transporte durante o período de afastamento, para servidor cujo regime era
de recrutamento amplo, contrariando o disposto no art. 31, § 4º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, alterado pela Emenda n º 57,
de 15 de julho de 2013, identificando especificamente os possíveis responsáveis e sugerindo punições.
Art. 3º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Diego Otávio Portilho Jardim – MASP: 752.362-4 - PRESIDENTE
Vera Lúcia Pontes Miranda – MASP: 381.405-0
Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino - MASP: 1.000.071-9
Art. 4º - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de sua instituição para apurar e relatar conclusivamente os fatos. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual,
mediante justificativa à autoridade máxima do órgão.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
03 772628 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 03/12/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
30 770533 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-RURALMINAS
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA RURALMINAS - ASSER
TERMO DE POSSE DA NOVA DIRETORIA
Aos 03 (terceiro) dia do mês de dezembro de 2015, na Sede da Ruralminas, situada a Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Edificio Gerais
10ª Andar, tomaram posse os Membros do Conselho de Administração
e Conselho Fiscal da Associação dos Servidores da RURALMINAS–
ASSER, eleitos para o Biênio 2016/2018, nos termos o art. 45, do Capitulo IV, da ASSER, relativo as eleições ocorridas no dia 30 de novembro do corrente, conforme abaixo: MEMBROS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO: Diretor Presidente Divino Manoel Nascimento;
Suplente de Diretor Presidente Marcos Antonio dos Santos; Agostinho Mendonça Condé Diretor Tesoureiro; Mércia Maria Matias Mattos
Martins Suplente de Diretor Tesoureiro; Geraldo Ramiro Simões Oliveira Diretor-Secretário; Altair Roberto de Carvalho Suplente de Diretor Secretário; Wellington Rivetti Rocha Diretor Sócio Cultura; Maria
José Silva Rebello Horta Suplente de Diretor Sócio Cultural. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL EFETIVOS: Neiva Senra Salgado;
Patrícia Diamantino Amaral; Júlio César Pereira. MEMBROS DO
CONSELHO FISCAL SUPLENTES: Waldeci Floriano dos Santos;
Fernando Wagner França Magalhães; Mauro Ezidro do Couto.
03 772215 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
SÓCRATES GOMES DOS SANTOS, Masp 1032936-5, a partir de
16/11/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau A.
TARCÍSIO RESENDE PARREIRAS, Masp 1033806-9, a partir de

16/11/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau G.
FLÁVIO LÚCIO MARINHO Masp 1028113-7, a partir de 26/11/2015,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D.
JOSÉ AFONSO DE ALMEIDA, Masp 1031115-7, a partir de
23/11/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau A.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONCESSÃO DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033484-5, Idalmo
Araújo de Oliveira, referente ao 1º decênio a partir de 31/08/1992.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, O ATO DE
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do artigo 31, § 4º da Constituição Estadual de 21/09/1989, ao servidor: Masp 1033484-5, Idalmo Araújo de Oliveira, de 09/02/1993 a
09/07/1993, referente ao 1º decênio; de 10/02/2004 a 10/08/2004, referentes aos 3º e 4º quinquênios.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONCESSÃO DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033455-5, José Raimundo Pereira da Silva, referente ao 1º decênio a partir de 08/08/1992.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028446-1, Maria do
Carmo Rizzi Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de 13/02/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028534-4, Regina Lúcia Pinheiro da Silva, de
04/12/2015 a 04/01/2016, referente ao 3º quinquênio.
SUSTA a partir de 23/11/2015, o Ato que concedeu Adicional de Insalubridade, grau máximo, publicado no “Minas Gerais” de 07/08/2014,
ao servidor José Paula da Silva Pereira, Masp 1032183-4.
ATO DECISÓRIO DA DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO DER/
MG. A Diretora de Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto
nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº
3383/2015, torna público e comunica aos interessados e proprietários
dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos
lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
0053738-2300/2015-0 Adijane Maria Pinto Silva – JTP-9237 – AI nº
170872 – mantido
0066925-2300/2015-8 Ailton Souza Rodrigues – JIB-9367 – AI nº
169852 – mantido
0050263-2300/2015-5 Andre Daldegan de Melo– GOA-3129 – AI nº
175133 – mantido
0069923-2300/2015-1 Antonio Henrique Araujo de Jesus – HAO-5840
– AI nº 115895 – mantido
0050243-2300/2015-0 Antonio Jose de Gois – GKO-1553 – AI nº
175154 – mantido
0058165-2300/2015-8 Antonio Valdivino Francisco – GSE-1991 – AI
nº 171650 – mantido
0063281-2300/2015-8 Assoc dos Estud de Carmo do Para – AHG-9929
– AI nº 165817 – mantido
00085732-2301/2015 Assoc de Trab For e Inf e a Estudant – GUW1279 – AI nº 158866 – mantido
0068147-2300/2015-8 Bispo Transporte e Turismo Eire – GSW-9669
– AI nº 156153 – mantido
0067042-2300/2015-8 BH Express Loc Ltda Me – MTR-6221 – AI nº
177301 – mantido
0066164-2300/2015-2 Camila Amanda L de Oliveira Me – PVB-8155
– AI nº 164030 – mantido
0058560-2300/2015-4 Cardoso Viagens Ltda – GKO-7948 – AI nº
164021 – mantido
0058531-2300/2015-4 Cardoso Viagens Ltda – GKO-7948 – AI nº
164022 – mantido
0058558-2300/2015-0 Cardoso Viagens Ltda – GKO-7948 – AI nº
164020 – mantido
0050259-2300/2015-3 Darcy Pereira Soares – GUW-1276 – AI nº
175131 – mantido
00082488-2301/2015- Eagle City Tour Ltda – HFR-5682 – AI nº
168107 – mantido
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– mantido
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nº143267 – mantido
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