32 – terça-feira, 24 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
RESOLUÇÃO Nº 027 – CONSU/2015
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário – CONSU – da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, Professor João dos Reis
Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando: o Parecer favorável da Comissão
de Legislação e Normas; o disposto nas leis nº 11.517, de 13/07/94, nº 15.463 de 13/01/2005 e nº 15.785 de 27/10/2005; o atendimento aos procedimentos relativos à distribuição de encargos docentes regulamentados na Resolução nº 023 – CONSU/2013, de 27 de novembro de 2013; a aprovação
do Conselho Universitário, em Sessão Plenária do dia 28 de outubro de 2015, resolve: Art. 1º Conceder regime de tempo integral com Dedicação
Exclusiva – DE aos docentes abaixo especificados, garantindo o direito à percepção do adicional de 40%, a partir desta data:
Docente
Masp
Titulação
Departamento de lotação
Adrianne Calixto Freire de Paula
1066474-6
Doutor
Odontologia
Jonice dos Reis Procópio
0331550-4
Mestre
História
Maria José Lages de Oliveira
0375336-5
Doutor
Odontologia
Rogério Othon Teixeira Alves
1015236-1
Mestre
Educação Física e Desportos
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 28 outubro de 2015.
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 232 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10 de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de 2012, autoriza,
nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, Zelia Martins Pereira – Masp 1045596-2, Técnico Universitário da Saúde/TUS V-A
(admissão 1) e II-B (admissão 2), a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 50% (cinquenta por cento) de sua
carga horária, no período de 1/7/2015 a 31/12/2015, para participar do Mestrado em Educação, na Instituição Florida Christian University – Núcleo
Nordeste - Paraná, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma, para
regularizar situação funcional.
18 765959 - 1
PORTARIA Nº 164 - REITOR / 2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 3° do Decreto nº 46.883 de 05
de novembro de 2015, publicado no Minas Gerais de 06 de novembro
de 2015. Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria
que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo
Prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e Contas de
Controle no âmbito da Unimontes, tendo como base 30 de novembro
de 2015, e o relatório conclusivo contendo saldos finais com a posição
de 31 de dezembro de 2015, conforme o disposto no Decreto Estadual
n° 46.883 de 05 de novembro de 2015, Artigo 3º, §1º. Parágrafo único.
As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas
explicativas a serem anexadas ao processo de contas anual, conforme
disposto no Decreto Estadual n° 46.883 de 05 de novembro de 2015,
Artigo 3º, § 4º. Art. 2º Nomear para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores: Claudiana Aparecida Leal de Araújo, Masp
1175751-5, que a presidirá; Almir Lopes da Silva, Masp 1046146-5;
Iara Lúcia Veloso, Masp 1356005-7; Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas
à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis
para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Estabelecer que
caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da
Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data
limite de 14/12/2015 para a entrega dos relatórios e 31/12/2015 para a
conclusão dos trabalhos. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 19
de novembro de 2015.
PORTARIA Nº 165 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 3° do Decreto n° 46.883 de 05
de novembro de 2015, publicado no Minas Gerais de 06 de novembro
de 2015. Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais imóveis
próprios, cedidos ou recebidos em cessão que são objeto de registro no
ativo da Unimontes, tendo como data base 30 de novembro de 2015 e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 46.883 de 05 de novembro de 2015, Artigo 3º, §1º. Parágrafo
Único. À Comissão caberá, ainda, avaliar os imóveis, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos. As diferenças
por ventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a
serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas
a serem anexadas ao processo de contas anual, conforme o disposto no
parágrafo 4°, artigo 3º, do Decreto Estadual n° 46.883 de 05 de novembro de 2015. Art. 2º Nomear para compor a referida Comissão Especial
os seguintes servidores: Samuel José Pimenta Neto, Masp 13677950,
que a presidirá; Donizetti Gomes de Oliveira, Masp 1274100-5; Eduardo Antônio Guimarães, Masp 1046695-1; Janice de Lourdes Almeida
Borborema, Masp 1340302-7; Roque Cerávolo, Masp 1176267-1. Art.
3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Estabelecer que caberá ao Presidente definir a forma e
o cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 14/12/2015 para a entrega
dos relatórios; 22/12/2015 para entrega do Certificado de Realização
do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema
de Administração de Materiais e Serviços SIAD e; 31/12/2015 para o
relatório conclusivo contendo os saldos finais. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de
Montes Claros, 19 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº 166 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 3° do Decreto n° 46.883 de 05
de novembro de 2015, publicado no Minas Gerais de 06 de novembro
de 2015. Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização
dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão que são objeto de registro no ativo,
tendo como data base 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015, conforme o disposto no Decreto Estadual n°. 46.883 de
05 de novembro de 2015, Artigo 3º, §1º. Parágrafo Único. À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive,
verificação quanto ao estado físico dos mesmos. As diferenças por ventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem
adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas a
serem anexadas ao processo de contas anual, conforme o disposto no
parágrafo 4°, artigo 3º, do Decreto Estadual n° 46.883 de 05 de novembro de 2015. Art. 2º Nomear para compor a referida Comissão Especial
os seguintes servidores: José Lucio Ferreira Higino, MASP 1085014-7,
que a presidirá; Abilio Antônio Soares, Masp 1045858-6; Alfredo Teles
de Oliveira, Masp 1175081-7; Alvaro Santos Pereira, Masp 1229985-5;
Andrielle Alves de Jesus, Masp 1174920-7; Antônio dos Reis Pinto dos
Santos, Masp 1046044-2; Carlos Alberto da Cruz, Masp 1046661-3;
Charles José Canela de Almeida, Masp 1045976-6; Cláudia Reis Otoni
de Paula, Masp 0882351-0; Ednardo Soares da Silva, Masp 1047070-6;
Edvaldo Rodrigues de Oliveira, Masp 1046936-9; Eumar Malveira
Lopes, Masp 1045680-4; Fernando Batista Coutinho Filho, Masp
1046880-9; Francisca Eulália Costa, Masp 640088-1; Francisco Carlos
Chagas Ferreira dos Santos, Masp 1046101-0; Gevaldo Barbosa de Oliveira, Masp 1126791-1; Gilson Pereira de Oliveira, Masp 1046699-3;
Izael José Da Rocha, Masp 1046913-8; Jackson R Silveira Junior, Masp
1186809-8; José Raimundo Franscisco Amaral, Masp 1045784-4;
José Ricardo Maia Botelho, Masp 1047066-4; Juscelino Anderson de
Almeida, Masp 1046633-2; Leandro Clementino de Almeida, Masp
1045684-6; Leonardo Francisco de Matos, Masp 1201291-0; Levi
Ferreira da Silva, Masp 1045822-2; Lillian Karla Gomes Botelho,
Masp 1183269-8; Luciano dos Reis Quintino, Masp 1046615-9; Marcos Antônio Fernandes Cardoso, Masp 1046738-9; Marluce Barbosa
Souto, Masp 10410567-3; Meireane Aparecida Vieira dos Santos, Masp
0586182-8; Murilo Freitas Nobre, Masp 1046051-7; Norma Suely Dos
Reis Santos, Masp: 1046992-2; Roberto Mendes Ramos Pereira, Masp
944493-6; Rodrigo Eugênio Silva, Masp 1174756-5; Romer Pimenta
da Fonseca, Masp 1046876-7; Ros’elles Magalhães Felicio, Masp
0595349-2; Ted Ronaldo Aguiar Ramos, Masp 452655-4; Valdeir Dias
Gonçalves, Masp 1048478-0. Art. 3º Determinar a todos os titulares de
órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o
fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Estabelecer que caberá
ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão
Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de
14/12/2015 para a entrega dos relatórios e 31/12/2015 para o relatório
conclusivo contendo os saldos finais. Art. 5º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, 19 de novembro de 2015.
23 768197 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 050/2015
DESLIGA MEMBRO DA CÂMARA DE ARQUITETURA E ENGENHARIAS - TEC
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º
- Desligar, a pedido e por motivos particulares, o especialista abaixo da
função de membro da Câmara de Arquitetura e Engenharias - TEC, a
partir de 09/11/2015: Prof. Dr. Frederico Garcia Sobreira. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015. Ass)
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
23 767698 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 172 /2015-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do
servidor: Masp: 1052216-7 GILSON FERREIRA DE SOUZA, a partir
de 09.11.2015, referente ao cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e
Qualidade V A.
ATO Nº 173 /2015-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da
Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 22/10/2015, o
servidor CARLOS ANTONIO LOPES TEIXEIRA, MASP 1053021-0,
cargo efetivo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade III H.
23 767952 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG N.º 33 de 23 de novembro de 2015.
Constitui no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, Comissão Especial Encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passível Exigível a Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e
Contas de Controle e designa seus membros.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao
disposto no Artigo 3º do Decreto nº 46.883, de 05/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, Comissão Especial Encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passível Exigível a Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e
Contas de Controle, tendo como data base, para efeito de apuração dos
dados, 30 de novembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º A comissão Especial a que se refere o Artigo 1º desta Portaria
fica composta pelos servidores, Cleide Márcia de Sá, MASP 964163-0,
Karen Rafaela Gonçalves de Moraes, Masp 1222801-1, Nádia Liliane
Soares Moreira, MASP 1034069-3, sob a presidência da primeira.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial terão início na data da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Comissão Especial deverá apresentar à Gerência de Contabilidade e Finanças, relatório com apuração prévia dos saldos até 14 de
dezembro de 2015 e, posteriormente, apresentar o relatório conclusivo
até 08 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2015.
DIJON MORAES JUNIOR
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
23 768208 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
DECISÕES DA 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO GRUPO COORDENADOR DO FHIDRO
O Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – FHIDRO, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela
48ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2015,
às 13:00 horas, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti - S/N, Bairro Serra Verde - Edifício Minas
- 5º andar, Sala 06 e 07, Belo Horizonte/MG, a saber:1. Deliberação do “Programa Olhos D’Água – Módulo 1 - Recorte A – Bacia do
Rio Manhuaçu”. Apresentação pelo Instituto Terra. RETIRADO DE
PAUTA. SERÁ REAPRESENTADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. 2. Encerramento.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador do Fhidro
Superintendente de Regularização Ambiental
23 768065 - 1
DECISÕES DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
GRUPO COORDENADOR DO FHIDRO
O Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – FHIDRO, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela
47ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2015, às 09:00
horas, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti - S/N, Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 5º andar,
Sala 06 e 07, Belo Horizonte/MG, a saber:1. Exame da Ata da 46ª Reunião do GC FHIDRO.APROVADA SEM ALTERAÇÕES. 2. Deliberação de projetos do Edital 01/2014, analisados pela Comissão de Análise
Técnica do FHIDRO, com recomendação de deferimento. Apresentação pela Secretaria Executiva do Fhidro: Projeto nº 441/2014: “Implantação de Fossas Sépticas”. Proponente: Município de Capitão Andrade.
Valor total do projeto: R$ 160.374,00(Cento e sessenta mil trezentos e setenta e quatro reais); Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$
138.444,00 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais);Valor de contrapartida: R$ 21.930,00 (Vinte e um mil, novecentos e trinta reais). APROVADO; Projeto nº 452/2014: “Cílios da RPPN
Fazenda Bulcão”. Revegetação da mata ciliar de 1 (um) córrego no
interior da RPPN Fazenda Bulcão, através da técnica de enriquecimento florestal com espécies da Mata Atlântica. Proponente: Instituto
Terra. Valor total do projeto: R$ 484.416,46 (Quatrocentos e oitenta e
quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos);
Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 433.880,65 (Quatrocentos e
trinta e três mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos);
Valor de contrapartida não financeira: R$ 50.535,81 (Cinqüenta mil
quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). APROVADO;
Projeto nº 440/2014: “Paracatuzinho, ações de conservação de água e
solo na microbacia do Rio Paracatu.” Proponente:Associação Do Município De Lagamar Para A Proteção A Natureza. Valor total do projeto:
R$ 534.695,00 (Quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e
cinco reais); Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 479.835,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais); Valor
de contrapartida: R$ 54.860,00 (Cinqüenta e quatro mil oitocentos e
sessenta reais). APROVADO. 3. Solicitação de aditivos para convênios: Convênio nº 4341010400113: “Produção de Mudas Florestais da
mata atlântica para fomentar programas de restauração ecossistêmica
da bacia hidrográfica do rio Manhuaçu”. Convenente: Instituto Terra.
Valor total do projeto: R$ 1.097.969,98 (Um milhão noventa e sete mil
novecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos); Valor
a ser financiado pelo Fhidro: R$ 976.255,01 (Novecentos e setenta e
seis mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e um centavo); Valor de
contrapartida: R$ 121.714,96 (Cento e vinte e um mil setecentos e
quatorze reais e noventa e seis centavos). APROVADO.Convênio nº
4341010500213: “Estruturar, Implantar e manter o centro de operação
do radar meteorológico”. Convenente: Instituto Mineiro de Gestão das
Águas. Valor total do projeto: R$ 6.477.447,56 (Seis milhões quatrocentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
e seis centavos); Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 5.794.546,40
(Cinco milhões setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta
e seis reais e quarenta centavos); Valor de contrapartida: R$ 682.901,16
(Seiscentos e oitenta e dois mil novecentos e um reais e dezesseis centavos).APROVADO. 4. Retorno de projeto aprovado pelo Grupo Coordenador para deliberação, tendo em vista alteração de valor. Apresentação
pela Secretaria Executiva do Fhidro: Projeto nº 224/2008: “Proteção
das nascentes e áreas que margeiam o ribeirão Santo Antônio do Norte,
em Conceição do Mato Dentro – MG.”Proponente: Associação Comunitária de Preservação das Nascentes do Rio Santo Antônio – ASPRENARSA. Valor total do projeto: R$ 402.518,55 (Quatrocentos e dois
mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos); Valor a ser
financiado pelo Fhidro: R$ 359.764,95 (Trezentos e cinqüenta e nove
mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
Valor de contrapartida: R$ 42.753,60 (Quarenta e dois mil setecentos
e cinqüenta e três reais e sessenta centavos). APROVADO.5. Retorno
da Secretaria Executiva do Fhidro quanto às solicitações realizadas na
46ª reunião do Grupo Coordenador. 5.1. Minuta de deliberação: delega
competência à Sefhidro para decidir sobre a atualização de orçamento
de projetos já aprovados pelo Grupo Coordenador. Foi deliberado que,
em caso de alteração de valor, com redução do orçamento, será de
competência da Sefhidro aprovar a atualização sem retorno ao Grupo
Coordenador. Em relação ao aumento, também será de competência da
Sefhidro a aprovação, considerando como referência o índice UFEMG
acumulado para o período de defasagem dos itens do orçamento. DELIBERADO E DECIDIDO QUE A MINUTA DEVE INCORPORAR AS
DIRETRIZES DISCUTIDAS E APROVADAS E SER REAPRESENTADA NA PRÓXIMA REUNIÃO PARA APROVAÇÃO FINAL.5.2.
Deliberação pelo arquivamento de projeto que não atendeu às solicitações de atualização de documentos. Apresentação pela Secretaria
Executiva do Fhidro. Projeto nº 316/2010: “Realizar o cadastramento
participativo de usuários das águas a implantação de um sistema de
informações geográficas.” Proponente: Instituto Voçoroca. PROJETO
ARQUIVADO. 5.3 Apresentação dos motivos de inabilitação dos
projetos – Edital 01/2014 dos municípios de Rio Preto e Rio pomba.
Apresentação pela Secretaria Executiva do Fhidro. RETIRADO DE
PAUTA. 5.4. Informativo: situação da revisão de legislações do Fhidro.
FOI DELIBERADO RETORNO DESSE ITEM DE PAUTA EM UMA
REUNIÃO ESPECÍFICA PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO.
6. Assuntos Gerais.7. Encerramento.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador do Fhidro
Superintendente de Regularização Ambiental
23 768063 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
A Comissão Paritária - COPA torna publicas as DECISÕES determinadas pela 22ª Reunião Ordinária da COPA Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 23
de Novembro de 2015, às 9h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 21ª
RO de 26/10/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos para
exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Curvelo: 5.1 Edmilson
dos Santos Pereira/Fazenda Buriti Comprido - Felixlândia/MG - PA/
Nº 02030002480/11- Área de RL: 3,6130 ha - APP: 0,4840ha - Área
da Intervenção Ambiental: 5,9026 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 Luzia
Ramos Baptistucci/P-01365/Fazenda Espírito Santo e Morada - Três
Marias/MG - PA/Nº 02030001482/13 - Área de RL: 145,0000 ha APP: 63,6060 ha - Área da Intervenção Ambiental: 35,5000 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS. NRRA Belo Horizonte: 5.3 Caio Márcio de Andrade/Sitio
Capoeira de Dentro - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 09010000955/13 - Área
de RL: 5,0300 ha - APP: 3,8233 ha - Área da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. INDEFERIDA. 5.4 Locamex - Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda./Fazenda Tamboril - Quinhão 2 - Esmeraldas/MG
- PA/Nº 09010001778/14 - Área de RL: 9,6067 ha - APP: 0,0000 ha Área da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. INDEFERIDA. (a) Elizabeth Barretto de Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos
de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da
Comissão Paritária Rio Paraopeba.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 26ª Reunião Ordinária da COPA Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 23
de Novembro de 2015, às 10h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
25ª RO de 26/10/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos
para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Curvelo: 5.1
João Luiz Teixeira/Fazenda do Condado - Buenópolis/MG - PA/Nº
02030000940/10 - Área de RL: 9,0000 ha - APP: 3,3700 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 20,0000 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 Maria Mendes
Gonçalves e Outro/Fazenda Cabeceira do Meleiro Gleba II - Curvelo/
MG - PA/Nº 02030001284/12 - Área de RL: 2,0520 ha - APP: 0,0000
ha - Área da Intervenção Ambiental: 6,5051 ha. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. NRRA
Sete Lagoas: 5.3 Emedois M2 Empreendimentos Imobiliários Ltda./
Rancho Maracajá - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 02040000228/12 - Área
de RL: 20,1500 ha - APP: 5,3500 ha - Área da Intervenção Ambiental:
2,6281 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. NRRA Belo Horizonte: 5.4 Aloisio de Carvalho Novais/Lote 02, Quadra 26 - Vila Alpina - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010002012/13 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,0400 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa sem destoca: NRRA Conselheiro Lafaiete: 6.1 Bhp Billiton Brasil Ltda./Fazenda Serra Embaubas
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 09020000739/13 - Área de RL: 17,2471 ha
- APP: 2,9200 ha - Área da Intervenção Ambiental: 1,9100 ha. RETIRADA DE PAUTA. 7. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca e Intervenção em Área de Preservação Permanente
com Supressão de Vegetação Nativa: NRRA Sete Lagoas: 7.1 Mac Participações Ltda./Campo de Santana - Prudente de Morais/MG - PA/Nº
02040000372/13 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0149 ha - Área da
Intervenção Ambiental: Supressão com destoca - 34,6854 ha e Intervenção em APP: 0,0133 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. (a) Elizabeth Barretto de
Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária
Rio das Velhas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Mineração Santa Inês Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos
e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril, lavra
a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Divisópolis/MG - PA/Nº 01473/2006/006/2015 - Classe
1 Validade: 17/11/ 2019. *Granal Mármores e Granitos Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Almenara/MG - PA/
Nº 25665/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 07/10/2019. *Aquarius
Mineradora Ltda. ME - Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril, lavra
a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Jacinto/MG - PA/Nº 10573/2006/001/2015 - Classe 1. Validade: 19/11/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação
Corretiva: *Zema Cia de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Córrego Danta/MG - PA/Nº 09152/2014/001/2015 Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 824, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos
do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
h) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012;
(...)
1º Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA Patrícia Carvalho da Silva
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 825, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “c”, do número “I”, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba do COPAM e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação: