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TJMG 06/05/2015 -Fch. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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20%
20%

53,326177
52,326177
51,326177
50,326177
49,326177
48,326177
47,326177
46,326177
45,326177
44,326177
43,326177
42,326177
41,326177
40,326177
39,326177
38,326177
37,326177
36,326177
35,252114
34,252114
33,252114
32,252114
31,252114
30,361098
29,612325
28,791186
28,079310
27,334586
26,693083
26,013118
25,321307
24,782312
24,170973
23,622127
23,071975

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20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
(*)

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
2
0,60
12
3,60
3
0,90
13
3,90
4
1,20
14
4,20
5
1,50
15
4,50
6
1,80
16
4,80
7
2,10
17
5,10
8
2,40
18
5,40
9
2,70
19
5,70
10
3,00
20
6,00
Após o 30º dia

Dias
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

21,977785
21,428381
20,814735
20,216199
19,610926
18,886834
18,176519
17,463490
16,652980
15,933772
15,144026
14,294682
13,504536
12,738579
11,915911
11,050038
10,225566
9,276839
8,410857
7,503565
6,553033
5,710540
4,749245
3,814170
2,991759
1,951792
1,000000

Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00

Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
05 693487 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos

Superintendências
Regionais da Fazenda

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente em exercício Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 752.341-8, Ellen Carolline Ávila Teixeira de Souza, a partir de
8/4/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
cinco dias, do servidor:
-Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, a partir de
24/11/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores:
-Masp 752.254-3, Larissa Oliveira Mello, a partir de 10/4/2015.
-Masp 752.504-1, Paulo Henrique Cândido de Melo, a partir de
10/4/2015.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 309.771-4, de Tamara Curi Maia Linhares para Tamara Curi
Silva Maia.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, da
servidora:
-Masp 296.442-7, Sandra Jacob, a partir de 6/4/2015.
-Masp 358.946-2, Juscélio Dias Lana Filho, a partir de 13/4/2015.
-Masp 381.725-1, Carlos Roberto Magalhães da Cunha, a partir de
6/4/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 373.856-4, Kátia de Medeiros Fonseca, a partir de 25/3/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 278.439-5, Marcos Eustáquio Marinho, a partir de 14/4/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 666.502-0, Alciene Cantão Lorentz, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/4/2015.
05 693486 - 1

SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Palace Jóias Ltda – IE: 062.669728.00-33
Ave Afonso Vaz de Melo,640,Loja 234,Barreiro-Belo Horizonte-MG
Auto de Infração: 01.000265194-01
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal - DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Porto Freire Indústria de Confecções Ltda –
IE: 062.265833.00-99
Ave. Augusto de Lima, 1.155, Barro Preto - Belo Horizonte -MG
Auto de Infração: 01.000265645-11
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do Art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação pela AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício

das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Termo de
Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Adriano Avelino Rosa – IE: 062.273602.00-80
Rua Platina, 1.012, Prado/Calafate – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Adriano Avelino Rosa – CPF: 001.232.056-03
Rua Engenheiro Caetano Lopes, 306, Sion - Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 29.09.2003
AI/PTA: 05.000217702-56
-Sujeito Passivo: Vanilde Dias Ruas - IE: 062.740336.00-86
Ave Doutor Cristiano Guimarães, 2020, Planalto-Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Vanilde Dias Ruas – CPF: 494.380.856-53
Rua dos Mamoeiros,13, Ap.203,Laranjeiras/Venda Nova -B.Hte-MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 19.05.1998
AI/PTA: 05.000220690-71
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração - AI/PTA Nº : 01.000202265-41 – referente aos anos
de 2009 a 2012
Contribuinte : Prima Unitá Cabeleireiros Ltda
Rua Sergipe, 1.221, Funcionários - Belo Horizonte - MG
Insc. Estadual: 001.113686.00-96 (Bloqueado e com pedido de baixa)
Nos termos do art.149 do CTN C/C o disposto no parecer normativo
001/2003/PGFE, e § 5º, do Art. 9º da LC 147/14, procede-se a retificação do auto de infração em epígrafe, para inclusão do(s) sócio(s),
gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço indicado no cadastro de contribuintes da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, Inciso IV da Lei Nº
6.763/75 e foi feito o pedido de baixa do contribuinte em débito para
com o estado.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, e que o valor do PTA apresentado aos sócios foi atualizado
com os abatimentos feitos, proceda-se a intimação dos responsáveis
solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento.
Dados cadastrais dos Responsáveis Solidários - § 5º, do Art. 9º da LC
147/14.
1) José Francisco Marques Filho – CPF: 270.816.484-87
End.Sicaf :Rua dos Guajajaras,1268, Barro Preto- Belo Horizonte-MG
End. alternativos: Não encontrados
Cargo: Sócio - Participação = 50%
Início de participação na empresa: 10/01/2011
Encerramento da participação na empresa: 14/03/2012
2) Érica Migelia Gonçalves Filho – CPF: 078.828.346-45
End.Sicaf : Alam.dos Gerâneos,130,Cond. Jardins- Brumadinho-MG
End. alternativo: Alameda Santos, 1787, Loja 02, Térreo, Cerqueira
César – São Paulo - SP
Cargo: Sócio-Administrador - Participação = 50%
Início de participação na empresa: 13/01/2009
Encerramento da participação na empresa: 14/03/2012
3) Ciro Panniello – CPF: 015.439.616-81
End.Sicaf: Alam.dos Gerâneos,130, Cond. Jardins- Brumadinho-MG
End. alternativo:Rua Sergipe,1221, Funcionários-Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio - Participação = 80%
Início de participação na empresa: 13/01/2009
Encerramento da participação na empresa: 10/01/2011
4) Péricles Ribeiro– CPF: 446.404.716-53
End.Sicaf : Rua Amarilis, 91, Santo André – Belo Horizonte - MG
End. alternativo: Rua Vasco de Azevedo, 699, Jardim Industrial – Contagem - MG
Cargo: Sócio-Administrador - Participação = 100%
Início de participação na empresa: 14/03/2012
Encerramento da participação na empresa: (ativo)
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, ficam os titulares da empresa MAX MINAS ALIMENTOS LTDA ME, I.E: 001089209.00-06, WELLINGTON OLIVEIRA
FONTES, CPF 341.124.567-00, sócio administrador e ERIC PEREIRA
LIMA CPF 699.069.801-25, sócio capitalista, intimados do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000011649.93 de 16/03/2015, cujo
objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das
obrigações tributárias, principal e acessórias, relacionadas ao ICMS, no
período correspondente a janeiro de 2010 até dezembro de 2014.
Fica ainda o contribuinte intimado a apresentar a seguinte documentação junto a DFT/BH, situada à Rua Porto, nº 450, bairro São Francisco – B. Hte./MG.
1- Regularizar Entrega de DAPI no período de Janeiro a Dezembro de
2011/2012/2013/2014.
2- Apresentação de Cupons Fiscais emitidos no período de 2010 a
2014.
3- Transmitir os Arquivos Sintegra a partir de 2011 até 2014.
4- Cópia do Contrato Social e Alterações.
WELLINGTON OLIVEIRA FONTES
CPF 341.124.567-00 – Sócio Administrator
Rua Passa Tempo, nº 100, Apto 1903 – Bairro Anchieta – Belo Horizonte- MG. - CEP 30310-760
ERIC PEREIRA LIMA
CPF 699.069.801-25- Sócio
Avenida Amazonas, nº 2054- Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte
– MG - CEP 30180-002
AIAF: 10.000011649.93
N° da O.S: 08.150000230.86
Belo Horizonte, 05 de Maio de 2015.
Marcial Gomes de Melo – MASP 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – em exercício - DFT / BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -II
DELEGACIA FISCAL DF/1ºNÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº: 01.000184996.68
SUJEITO PASSIVO: BANCO FINASA S/A
CNPJ: 57.561.615/0001-04
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do Art. 4° da instrução normativa SCT 001, de 3 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
(s) sócio (a) (s), gerente (s), diretor (es) ou administradores (es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/

quarta-feira, 06 de Maio de 2015 – 15
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV da Lei N° 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Primeira Impressão Ltda – ME – CNPJ: 00.835.922/0001-19
Rua da Intendência, 116 Centro – Sabará – MG
Milsane Terezinha de Paula – CPF: 993.905.586-20
Rua José Victor Hamacek, 254 Esplanada – Sabará - MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 09.02.1998
Milton Marques de Paula Junior – CPF: 045.318.806-09
Rua José Vitor Hamacek, 214 Esplanada – Sabará - MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 14.03.2007
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
José Marcio de Almeida Paulino – MASP: 973339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA Nº : 05.000217860-12
Sujeito Passivo: Boutique Relógios e Acessórios Ltda
Rua Shopping Uai, Saturnino de Brito, 17, Loja 19, 1º Piso – Centro
-Belo Horizonte - MG
Insc. Estadual: 001.092360.00-60
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto nos inciso II
e V do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão das sócias no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
documentos no PTA, as mesmas figuram como sócias administradoras.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação das sócias, com a informação de suas
inclusões no polo passivo.
Dados Cadastrais dos Sócios:
Nome: Luciana Maria da Silva – CPF: 033.855.996-52
Rua Regina Teixeira de Paiva, 127, Betânia – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Administradora
Início de participação na empresa: 10.09.2008
Nome: Mercedes Falqueto de Lima – CPF: 395.365.137-49
Rua Quatro, 120, Parque São José – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Administradora
Início de participação na empresa: 09.10.2009
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE/MG, a retificação do Auto de
Infração em referência, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s)
(coobrigado(s)) abaixo identificado(s) no polo passivo do autuação,
uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço
por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil
Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Ioro Cosméticos do Brasil Ltda – EPP –
IE: 062.429039.00-63
Rua Alagoas, 813, Brasil, Uberlândia - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Tainan Cristine Lourenço de Carvalho – CPF: 890.217.701-72
Ala. Dom Pedro I, Quadra 121, L 2, Setor Faicalville – Goiânia - GO
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 05.01.2011
AI/PTA: 03.000387043-01
-Sujeito Passivo: Lumetal Ltda – IE: 062.183032.00-75
Ave Arthur Guimarães, 1.201, Santa Cruz – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Diane Mazzoni Canaan Grossi – CPF: 065.234.376-71
Rua Flor de Jequitibá, 65, Apto.202, União – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 09.04.2002
AI/PTA: 03.000424751-33
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/AI Nº : 05.000224953-56
Sujeito Passivo: LF Confecções Ltda – IE: 062.733399.00-51
Rua Marechal Foch, 41, Sala 1004, Grajaú - Belo Horizonte - MG
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto nos inciso
II do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, Inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (Coobrigados):
Elisabeth Leite de Faria – CPF: 497.314.676-53
Rua Afonso Barbosa Melo, 40, Santa Lúcia - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 23/10/1998
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação do Auto de Infração/Notificação de
Lançamento em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/

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