16 Resultados de Processos 494.380.856-53 - em: 30/05/2025
Ficha 1 de 2
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2020. 1758 autos para imediata liberação, o que já determino. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho após o IEDA MARIA DE SOUZA LOBATO protocolo da solicitação de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD. Caso reste frustrada a medida, venham-me os autos conclusos para Processo Nº ATOrd-0089500-66.2008.5.03.00
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 462 aqueles sem restrição anterior. Despacho Processo Nº ATOrd-0089500-66.2008.5.03.0009 RENATA DA ROCHA SILVA ALEIXO BATISTA RÉU VANILDE DIAS RUAS ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 52009/MG) RÉU VANILDE DIAS RUAS ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 52009/MG) Obtido êxito na medida, expeça-se novo mandado para penhora e AUTOR avaliação de tantos bens de
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 463 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de ID 0a3e8e5, determino o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores nas contas do(s) executado(s) (CNPJ 02.540.634/0001-62 e CPF 494.380.856-53) por meio do Sistema Automatizado de Despacho Bloqueios Bancários - SABB, observando o valor do débito apurado
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2011 Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2012 Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 53,326177 52,326177 51,326177 50,326177 49,326177 48,326177 47,326177 46,326177 45,326177 44,326177 43,326177 42,326177 41,326177 40,326177 39,326177 38,326177
16 – quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Diário do Executivo MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro. Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração. Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação. -Sujeito Passivo: Vanil