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TJMG 13/02/2015 -Fch. 54 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

54 – sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 27 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 272678-4, Marta Batista
Abreu, PEBIP, Apostilada cargo comissão diretor D3C, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exercício, a partir de 7/8/2007.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 28 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: São Joaquim de Bicas - E.E. Patrocina
Cândida de Oliveira - 231291- MaSP 863760-5, Marly Campos de
Medeiros, PEBTIIP, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 9/11/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 29 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP
376020-4, Maria Lúcia Silva Faleiro de Andrade, ATBIM, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 20/12/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 30 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Igarapé - E.E. Cristiano Chaves de Oliveira 254720- MaSP 822667-2, Margareth Teresinha Silva Andrade, PEBIF,
cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 28/9/1999; MaSP
822667-2, Margareth Teresinha Silva Andrade, PEBIA, cargo 01, ref.
ao 2º quinq. de exercício, a partir de 26/9/2004; MaSP 822667-2, Margareth Teresinha Silva Andrade, PEBIA, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de
exercício, a partir de 25/9/2009; MaSP 822667-2, Margareth Teresinha
Silva Andrade, PEBID, cargo 02, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 12/5/2012; MaSP 883564-7, Laurievis Roucelly Henrique Palhares
Marques da Silva Reis Amaral, ATBIIG, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exercício, a partir de 1º/3/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 31 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Lúcio dos Santos - 1376- MaSP 365700-4, Márcia Aparecida de Oliveira Palmeira,
PEBIO, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 25/12/2014;
MaSP 388748-6, Sandra Cristina Viegas Fontes, PEBIIO, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 3/12/2013; E.E. Profº Alisson Pereira Guimarães - 582- MaSP 599527-9, Cristina de Jesus Nascimento, PEBI-I, Inglês, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir
de 19/12/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 32 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Mateus Leme - E.E. Elias Salomão - 34380MaSP 969104-9, Tânia Stela de Castro Resende, PEBIA, cargo 03, ref.
ao 3º quinq. de exercício, a partir de 16/10/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 33 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 839856-2, Lucélia de
Azevedo Oliveira, PEBIP, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a
partir de 22/12/2010.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 34 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari 515- MaSP 280811-1, Rosângela Maria Braga Trotta Soares, PEBIIE,
cargo 03, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 29/3/2011; MaSP
763511-3, Leila Ferreira de Melo Valério, PEBII-H, cargo 01, ref. ao
4º quinq. de exercício, a partir de 9/8/2013; MaSP 1019327-4, Valeria
Silva Cordeiro, PEBID, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 4/9/2013; E.E. Carmo Giffoni - 833- MaSP 1064166-0, Bernardina
Xavier Fonseca, PEBID, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 5/7/2013; E.E. Dr. José do Patrocínio da Silva Pontes - 1767MaSP 345941-9, Rosane Galan Perdigão, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 5/1/2015; E.E. Pe. Eustáquio - 1571MaSP 363414-4, Vânia Cristina da Silva, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 16/12/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONTAGEM EM DOBRO/
APOSENTADORIA - ATO Nº 02 / 2015
Autoriza Contagem em dobro das férias-prêmio para aposentadoria,
nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da CE/1989, à servidora:
Belo Horizonte - E.E. Profº Clóvis Salgado - 949- MaSP 351876-8,
Janice de Oliveira Ramos, PEBIIP, cargo 01, concedidas pelos Atos nº
231/97, nº 241/00, nº 05/2006 e 419/11, publicados respectivamente em
6/11/1997, 24/10/2000, 4/1/2006 e 28/10/2011, 02 meses ref. aos 1º, 2º,
3º e 4º quinq. de exercício, restando-lhe 10 meses.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 04 / 2015
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
nº 9.957, de 18/10/1989, ao servidor: Sarzedo - E.E. José Pereira dos
Santos - 6094- MaSP 364431-7, Valmir José de Castro, PEBIP, cargo
01, ref. ao 10º biênio, a partir de 9/5/2011, para regularizar à situação
funcional.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 05 / 2015
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, ao servidor: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz 7871- MaSP 824157-2, Marco Aurélio de Resende, PEBIA, cargo 01,
ref. aos 1º, 2º e 3º biênio, a partir de 30/9/2004, data da exclusão de
parte de seu tempo para o INSS, 4º biênio, a partir de 4/3/2005, 5º biênio, a partir de 20/12/2007 e 6º biênio, a partir de 19/12/2009, para
regularizar a situação funcional.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 13 / 2015
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo
- 7927- MaSP 1172677-5, Paulette Chrystiane de Oliveira, PEBIA,
cargo 02, a partir de 26/1/2015.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 14 / 2015
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Contagem - E.E. Pe. José Maria
de Man - 8672- MaSP 1067394-5, Tatiana Coelho Oliveira, PEBIA,
cargo 02, a partir de 2/2/2015.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 15 / 2015
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Ibirité - E.E. Imperatriz Pimenta
- 232483- MaSP 1382028-7, Flavia Magalhães da Silva, ATBIA, cargo
01, a partir de 30/1/2015; MaSP 1132822-6, Keila Maria Amaral Olegário, EEBIA, cargo 03, a partir de 27/1/2015; MaSP 1013457-5,
Luciane Aparecida de Paula Gamarano, PEBIA, cargo 03, a partir de
19/1/2015.
Portaria nº 21 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 33
de 09/10/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola ) n o
Centro Infantil Municipal Emílio Mafia Gomes, situado, na Rua Patrocínio, nº 312, Bairro: Romero Gil, no município de Betim /MG.
Portaria nº 22 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº
035 de 09/10/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola ) no Centro Educacional Projeto Criança Feliz – Nossa Senhora
das Graças, situado na Rua Distrito Federal,nº 169, Bairro: nossa
Senhora das graças, no município de Betim /MG.
Portaria nº 23 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº

036 de 09/10/2014, fica credenciado e autorizado prazo de 04 (quatro)
anos, o funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola )
no Centro Educacional Projeto Criança Feliz - Amazonas, situado na
Rua Primeiro de Janeiro, nº 171, Bairro: Novo Amazonas, no município de Betim/MG.
Portaria nº 24 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 40
de 04/11/2014, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro)
anos, o funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola ) na
Creche Santo Antônio, situada na Av. Lourival Augusto de Carvalho,nº
311, Bairro: Conjunto Habitacional Bueno Franco, no município de
Betim/ MG.
Portaria nº 25 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 44
de 04/11/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola ) na
Creche Comunitária Cantinho Feliz, situada, na Av. Campo Formoso,
nº 490, Bairro: Jardim Teresópolis, no município de Betim /MG.
Portaria nº 26 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 45
de 004/11/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola )
na Creche Pardalzinho de Ouro, situada na Rua Tapajós, nº 500, Bairro:
Jardim Teresópolis, no município de Betim/MG.
Portaria nº 27 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 46
de 04/11/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola ) no
Núcleo Apogeu Educare – Unidade Filadélfia, situado Rua Horizonte
Belo,º 170, Bairro: Filadélfia, no município de Betim/MG.
Portaria nº 28 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, e considerando o Parecer CMB nº 47
de 04/11/2014, fica renovado pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil ( Creche e Pré-Escola )
no Instituto Educacional Ebenézer II, situado, na Rua Camélia, nº 235
Bairro: Jardim Alterosa, no município de Betim /MG.
Portaria nº29 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº034/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, ficam renovados o credenciamento e a autorização de funcionamento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da Educação Infantil (Creche e Pré Escola) no Núcleo Infantil
Mundo Encantado, localizado na Rua Cravinas nº27, bairro Jardim das
Alterosas, Betim/MG.
A referida escola é mantida pela Associação Comunitária Amigos do
Conjunto Habitacional Rubens Pinho Ângelo.
Portaria nº30 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº43/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro) anos, o funcionamento da Educação
Infantil (Creche e Pré Escola) do Instituto Educacional Ebenézer III,
localizado na Avenida Duque de Caxias nº913, bairro Jardim Teresópolis, Betim/MG.
A referida escola é mantida pelo Centro de Assistência Social
Ebenézer.
Portaria nº 31 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº 39/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro) anos, o funcionamento da Educação
Infantil (Creche e Pré Escola) do Instituto Educacional Projeto Educar
I, localizado na Rua Riachuelo nº243, bairro Laranjeiras, Betim/MG.
A referida escola é mantida pelo Núcleo Assistencial Shekinah.
Portaria nº 32 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002,
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº
38/2014 do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro) anos, o funcionamento da
Educação Infantil (Creche e Pré Escola) do Instituto Educacional Ebenézer I, localizado na Av. Olga Assunção Cardoso nº522, bairro Bom
Retiro, Betim/MG.
A referida escola é mantida pelo Centro de Assistência Social
Ebenézer.
Portaria nº 33 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº 37/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro) anos, o funcionamento da Educação
Infantil (Creche e Pré Escola) do Shekinah-Projeto Educar II, localizado na Rua Lauro Sodré nº98, bairro Jardim Teresópolis, Betim/MG.
A referida escola é mantida pelo Núcleo Assistencial Shekinah.
Portaria nº 34 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº 42/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado pelo prazo de 04 (quatro) anos, o funcionamento da Educação
Infantil (Creche e Pré Escola) na Creche Lar dos Inocentes, localizada
na Rua José Francisco Guaracy nº430, bairro Vila Nossa Senhora das
Graças, Betim/MG.
A referida escola é mantida pela Creche Lar dos Inocentes.
Portaria nº 35 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº 41/2014
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciado e autorizado o funcionamento pelo prazo de 04 (quatro) anos, da Educação
Infantil (Creche e Pré Escola) da Creche Comunitária Paraíso Infantil,
localizada na Rua Ericeira nº760, bairro Jardim Alterosa, Betim/MG.
A referida escola é mantida pela Creche Comunitária Paraíso Infantil
Bairro Jardim Alterosa.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 08 / 2015
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639- MaSP
300651-8, Eugênio Paccelli Fernandes, PEBIA, Química, cargo 01, ref.
ao 5º quinq.Mag., a partir de 3/11/2009.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 09 / 2015
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz - 7871- MaSP 824157-2,
Marco Aurélio de Resende, PEBIA, cargo 01, ref. aos 1º quinq. Mag., a
partir de 30/9/2004, data da exclusão de tempo para o INSS e 2º quinq.
Mag., a partir de 20/12/2007, para regularizar a situação funcional.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 10 / 2015
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Contagem - E.E. Francisco Firmo de Matos - 8737- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 304279-3,
Maria Andrade Nepomuceno Lima, ASBII-I, cargo 01, ref. ao 6º quinq.
Adm., a partir de 27/6/2011.

Minas Gerais - Caderno 1

REVOGAÇÃO - ATO Nº 01 / 2015
Revoga nos Atos nº 25/90, 106/92, 13/95, 135/96, 157/98 e 158/00
public. respectivamente em 22/11/1990, 17/11/1992, 16/02/1995,
30/7/1996, 22/9/1998 e 29/8/2000, que concederam 1º ao 7º biênio, ref.
ao servidor: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz - 7871- MaSP 824157-2,
Marco Aurélio de Resende, PEBIA, cargo 01, em razão de exclusão de
parte do seu tempo para o INSS, a partir de 30/9/2004, para regularizar
a situação funcional.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 01 / 2015
Revoga no Ato nº 334/2004, public. em 30/9/2004 de Quinquênio a
parte ref. à servidora: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz - 7871- MaSP
824157-2, Marco Aurelio de Resende, PEBIA, cargo 01, em razão de
exclusão de parte do seu tempo para o INSS, a partir de 30/9/2004, para
regularizar a situação funcional.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 02 / 2015
Revoga no Ato nº 11/90, public. em 17/8/1990 de Quinquênio a parte
ref. ao servidor: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz - 7871- MaSP 824157-2,
Marco Aurelio de Resende, PEBIA, cargo 01, em razão de exclusão de
parte de seu tempo para o INSS, a partir de 30/9/2004, para regularizar
a situação funcional.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 03 / 2015
Revoga no Ato nº 66/96, public. em 30/5/1996 de Quinquênio a parte
ref. ao servidor: Betim - E.E. Dr. Orestes Diniz - 7871- MaSP 824157-2,
Marco Aurelio de Resende, PEBIA, cargo 01, em razão de exclusão de
parte de seu tempo para o INSS, a partir de 30/9/2004, para regularizar
a situação funcional.
12 662461 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 40.624
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 14/2015
Aprovado em 26.01.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Enfermagem ministrado pela Fundação de Educação para o Trabalho
de Minas Gerais – UTRAMIG, no município de Nova Lima.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, em
sua Unidade Nova Lima, no município de Nova Lima, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 34.180
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 54/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Centro de
Estudos Supletivos – CESU – Professor José Carlos Serpa Rodrigues
Silva, no município de Ervália.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Centro de
Estudos Supletivos – CESU – Professor José Carlos Serpa Rodrigues
Silva, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, 50, Centro, no município de Ervália, pelo prazo de 04 (quatro) anos, devendo a SEE determinar procedimento para convalidação dos atos escolares praticados
a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 40.160
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 62/2015
Aprovado em 27.01.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, em regime de alternância,
ministrado pela Escola Família Agrícola Nova Esperança, no município de Taiobeiras, mantida pela Associação Escola Família Agrícola do
Alto Rio Pardo – AEFARP.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino
Médio, em regime de alternância, ministrado pela Escola Família Agrícola Nova Esperança, no município de Taiobeiras, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe à SEE a validação dos atos escolares a descoberto onde e como
couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 24.362
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 65/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Ágora, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Ágora, localizado na Rua Senador Vaz de Melo, 169, Centro, no município de Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.549
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 67/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Losango de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Losango de Lavras, situado na Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1445, Bairro Kennedy, no município de Lavras, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 41.037
Relator: Oderli de Aguiar
Parecer nº 70/2015
Aprovado em 27.01.2015
Reclamação de aluna sobre alteração da malha curricular e mudança de
calendário do bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard, da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
Conclusão
Assim, sou por que este Conselho responda à consulente nos termos
do presente parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Oderli de Aguiar – Relator

Processo nº 40.608
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 88/2015
Aprovado em 28.01.2015
Reconhecimento dos cursos Técnico em Produção de Áudio e Vídeo,
Técnico em Artes Visuais e Técnico em Multimídia, ministrados pela
Escola Oi Kabum! De Arte e Tecnologia – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Capital.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento dos cursos Técnico em Produção
de Áudio e Vídeo, Técnico em Artes Visuais e Técnico em Multimídia,
ministrados pela Escola Oi Kabum! De Arte e Tecnologia – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, localizada na Rua Aquiles Lobo,
309, Bairro Floresta, na Capital, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.096
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 89/2015
Aprovado em 28.01.2015
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Soberano, no município de Cataguases.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Colégio Soberano, localizado na Av. Astolfo Dutra,
146, Centro, no município de Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 23.10.2014.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.979
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 114/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico
em Logística, ministrado pela Escola Politécnica Ramos de Lafaiete,
no município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico
em Logística, ministrado pela Escola Politécnica Ramos de Lafaiete,
localizada na Rua Senador Milton Campos, 310, Bairro Angélica, no
município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.670
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 115/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em
Mecânica, ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade VII, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Mecânica, ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto
– Unidade VII, localizado na Av. Carlos Drummond de Andrade, 734,
Centro, no município de Itabira.
A SEE deverá validar os atos escolares praticados a descoberto a partir
de 21.10.2014.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 33.636
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 118/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento dos Cursos Técnicos
em Radiologia e em Enfermagem ministrados pelo Aprendiz Colégio e
Cursos Técnicos, no município de Barbacena.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento dos Cursos Técnicos
em Radiologia e em Enfermagem ministrados pelo Aprendiz Colégio e
Cursos Técnicos, localizado na Rua Norma Stefani, 108, Ibiapaba, no
município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 35.077
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 119/2015
Aprovado em 29.01.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Médio e do Curso Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo Colégio Augustus, no município de Sabará, mantido pela entidade Rosângela Aparecida Augusto – EPP.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do Ensino Médio e do curso Técnico em
Meio Ambiente ministrados pelo Colégio Augustus, no município de
Sabará, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Fica aprovado o Plano de Curso do Técnico em Meio Ambiente.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.726
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 121/2015
Aprovado em 29.01.2015
Prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo Colégio
Profissional, de Uberlândia, para fins de regularização da vida escolar e
expedição de documentos.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento dos Cursos Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em Meio Ambiente, no período de 19.12.2011 a 22.12.2011, ministrados pelo Colégio Profissional,
situado na Av. Cesário Alvim, 137, Centro, no município de Uberlândia, para fins de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de documentos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 33.438
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 122/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico
em Enfermagem, ministrado pela Próton Escola Técnica e Profissionalizante, no município de Prata.
Conclusão
Nestes termos, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em
Enfermagem, ministrado pela Próton Escola Técnica e Profissionalizante, localizada na Rua João de Almeida Macedo, 741A, Centro, no
município de Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator

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