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TJMG 02/10/2014 -Fch. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 – 5

Minas Gerais - caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 537, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.

DECRETO NE Nº 540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.

Homologa o Decreto Municipal nº 793, de 2 de setembro
de 2014, do Prefeito Municipal de Engenheiro Navarro,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 1º de setembro
de 2014, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 793, de 2 de setembro de 2014, do Prefeito Municipal de Engenheiro Navarro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de setembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 1º de setembro de 2014, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de setembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM

DECRETO NE Nº 538, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.

DECRETO NE Nº 541, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.

Homologa o Decreto Municipal nº 28, de 10 de setembro
de 2014, do Prefeito Municipal de Rubim, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Homologa o Decreto Municipal nº 16, de 18 de agosto
de 2014, do Prefeito Municipal de Urucuia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;

DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 28, de 10 de setembro de 2014, do Prefeito Municipal de Rubim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de setembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 539, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 682, de 26 de agosto de
2014, do Prefeito Municipal de Jaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 682, de 26 de agosto de 2014, do Prefeito
Municipal de Jaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM

DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 16, de 18 de agosto de 2014, do Prefeito Municipal de Urucuia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
01 614742 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
Gerais
reconduz, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de
2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais:
Pelo Estado-Maior da Polícia Militar:
TEN-CEL PM ANTÔNIO MARCOS ALVES;
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
SUBTENENTE PM ELIONE CUSTÓDIO DIAS.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MARIA EUNICE RODRIGUES CARVALHO GARZON, MASP
0271831-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3 OV1100445
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARIA EUNICE RODRIGUES CARVALHO GARZON, MASP 0271831-0, do cargo de provimento em comissão DAD-5
OV1100389 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA ROSA, MASP 1265096-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 OV1100389, de recrutamento limitado,
para dirigir a Diretoria de Planejamento,Orçamento e Modernização da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA,
MASP 1134810-9, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100143 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de
20/9/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa ÉRICA GONÇALVES COSTA,
MASP 1211051-6, da função gratificada FGD-5 JD1100021 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 19/7/2014.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 27/9/2014, atribui a THAYSA MONIQUE ALMEIDA FIDELIS,
MASP 1193606/9, da Assessoria de Apoio Administrativo, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100431 da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
retifica o ato de atribuição de gratificação temporária estratégica de RENE DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Defesa
Social, publicado em 26/09/2014: onde se lê “diretor da Diretoria
Adjunta do Presídio de Tupaciguara”, leia-se “diretor do Presídio de
Tupaciguara”.
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e
da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/MG
Titular: MARIA TEREZA MONTEIRO BASTIERI;
Suplente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA KURSCHUS.

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