ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017
Outro não é o entendimento desta Corte Estadual. Ipsis litteris:
?EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE
DETERMINA A EFETIVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS
BENS DO RÉU/AGRAVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MATÉRIA DECIDIDA EM MOMENTO PROCESSUAL
ANTERIOR. FUNDAMENTOS RECURSAIS NÃO VOLTADOS A
REBATER A RATIO DECIDENDI DO VEREDICTO.
IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III, ÚLTIMA FIGURA, DO
CPC/15. 1. Não merece conhecimento o recurso que,
infringindo o princípio da dialeticidade, deixa de enfrentar os
fundamentos da decisão combatida e demonstrar que a
conclusão a que chegou o relator/julgador foi equivocada. 2.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.? (TJGO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO 395069-38.2015.8.09.0000, Rel.
DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado
em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016, negritei)
NR.PROCESSO: 0058138.75.2016.8.09.0000
negritei)
?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. O
princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
rebater os pontos que foram decididos na decisão atacada,
expondo os fundamentos de fato e de direito que embasem o
seu inconformismo. Não sendo rebatidos especificamente os
fundamentos da decisão, incorre-se em violação ao princípio
da dialeticidade, o que conduz ao não conhecimento do
recurso na parte em que destoa dos fundamentos da decisão
recorrida. 2 e 3 ? Omissis. 4. Recurso parcialmente conhecido e,
nesta parte, desprovido.? (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO
100793-62.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016,
DJe 2074 de 22/07/2016, negritei)
? A GR AVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍ PIO D A
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
PRECEDENTES. 1- Cumpre ao recorrente impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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