Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso, houve falha na prestação dos serviços da parte requerida, primeiro com o descumprimento
do prazo de entrega e, segundo, por ter entregado os objetos com defeitos. Assim, perfeitamente cabível a decretação da rescisão do referido
contrato, bem como a restituição do valor pago, ou seja, R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). No que tange aos danos morais, estes não restaram
configurados pela requerente (art. 373, I, CPC). Ademais, diante das alegações da demandante, não vislumbro nenhuma situação constrangedora
que ela teria suportado apta a gerar a referida reparação, sendo a improcedência deste pedido medida que se impõe. Face ao exposto, decidindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
inicial para DECLARAR a rescisão contratual entre as partes e para CONDENAR a requerida a restituir à requerente a quantia de R$ 3.100,00
(três mil e cem reais), a título de reparação danos materiais, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso (R$ 620,00 de
05/10/2018; R$ 620,00 de 05/11/2018; R$ 620,00 de 05/12/2018; R$ 620,00 de 05/01/2019 e R$ 620,00 de 05/02/2019//id. 29041086) e juros de
mora de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação (27/02/2019//id. 29664907). Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar
por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52,
IV, da Lei nº 9.099/95. Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao requerido que poderá ser acrescido ao montante da
dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários. Em momento
oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0714973-57.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAMARA CIBELE MOURA MATOS VIRGINI. Adv(s).:
DF0026653A - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA. Adv(s).:
PE0023748A - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714973-57.2018.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA CIBELE MOURA MATOS VIRGINI EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias
quanto à petição da parte ré (id. 32451258). Águas Claras/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019 15:26:42.
N. 0704111-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NILSON FLAUZINO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0031191A - LARISSA FREIRE MACEDO. R: GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS. Adv(s).: DF0012536A - LUCIMAR
ROBERTO DE LIMA. 0704111-27.2018.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LARISSA FREIRE MACEDO
(CPF: 913.951.511-72); NILSON FLAUZINO DOS SANTOS (CPF: 018.945.838-09); GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS (CPF:
573.224.651-72); LUCIMAR ROBERTO DE LIMA (CPF: 283.000.091-91); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes
intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 16:05:14. LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
N. 0704111-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NILSON FLAUZINO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0031191A - LARISSA FREIRE MACEDO. R: GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS. Adv(s).: DF0012536A - LUCIMAR
ROBERTO DE LIMA. 0704111-27.2018.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LARISSA FREIRE MACEDO
(CPF: 913.951.511-72); NILSON FLAUZINO DOS SANTOS (CPF: 018.945.838-09); GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS (CPF:
573.224.651-72); LUCIMAR ROBERTO DE LIMA (CPF: 283.000.091-91); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes
intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 16:05:14. LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
N. 0708025-02.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO ALBERTO MARQUES JUNIOR.
Adv(s).: DF0047939A - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO
CHALFIN. 0708025-02.2018.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF:
030.733.501-10); MARIO ALBERTO MARQUES JUNIOR (CPF: 945.014.160-68); EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (CPF: 03.007.331/0001-41);
EDUARDO CHALFIN (CPF: 689.268.477-72); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem
conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 16:07:04. LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
N. 0708025-02.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO ALBERTO MARQUES JUNIOR.
Adv(s).: DF0047939A - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO
CHALFIN. 0708025-02.2018.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF:
030.733.501-10); MARIO ALBERTO MARQUES JUNIOR (CPF: 945.014.160-68); EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (CPF: 03.007.331/0001-41);
EDUARDO CHALFIN (CPF: 689.268.477-72); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem
conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 16:07:04. LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
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