Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
DECISÃO
N. 0703474-58.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARA RODRIGUES DE DEUS. Adv(s).:
GO30407 - INGRID DE OLIVEIRA ROCHA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0703474-58.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARA RODRIGUES DE DEUS
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação.
1) Nada há a prover quanto à petição da ré Bradesco, tendo em vista, como apontados por VÁRIAS vezes desde a prolação da sentença que
a condenação e as obrigações são solidárias, razão pela qual AMBAS as rés devem até que tudo seja quitado. 2) No tocante à petição da ré
Qualicorp, deverá essa comprovar a data de reajuste do contrato e o índice que foi aplicado. Prazo de 5 dias. Até que isso ocorra, defiro à autora
o pagamento em juízo da prestação de setembro de 2018, no valor estipulado na sentença, a qual deverá ser feita em 5 dias, sem juros ou
correção monetária. 3) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com
base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores
encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Realizado nesta
data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Planaltina/DF, 17 de setembro de
2018, às 11:55:20. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0703474-58.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARA RODRIGUES DE DEUS. Adv(s).:
GO30407 - INGRID DE OLIVEIRA ROCHA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0703474-58.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARA RODRIGUES DE DEUS
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação.
1) Nada há a prover quanto à petição da ré Bradesco, tendo em vista, como apontados por VÁRIAS vezes desde a prolação da sentença que
a condenação e as obrigações são solidárias, razão pela qual AMBAS as rés devem até que tudo seja quitado. 2) No tocante à petição da ré
Qualicorp, deverá essa comprovar a data de reajuste do contrato e o índice que foi aplicado. Prazo de 5 dias. Até que isso ocorra, defiro à autora
o pagamento em juízo da prestação de setembro de 2018, no valor estipulado na sentença, a qual deverá ser feita em 5 dias, sem juros ou
correção monetária. 3) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com
base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores
encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Realizado nesta
data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Planaltina/DF, 17 de setembro de
2018, às 11:55:20. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0703474-58.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARA RODRIGUES DE DEUS. Adv(s).:
GO30407 - INGRID DE OLIVEIRA ROCHA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0703474-58.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARA RODRIGUES DE DEUS
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação.
1) Nada há a prover quanto à petição da ré Bradesco, tendo em vista, como apontados por VÁRIAS vezes desde a prolação da sentença que
a condenação e as obrigações são solidárias, razão pela qual AMBAS as rés devem até que tudo seja quitado. 2) No tocante à petição da ré
Qualicorp, deverá essa comprovar a data de reajuste do contrato e o índice que foi aplicado. Prazo de 5 dias. Até que isso ocorra, defiro à autora
o pagamento em juízo da prestação de setembro de 2018, no valor estipulado na sentença, a qual deverá ser feita em 5 dias, sem juros ou
correção monetária. 3) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com
base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores
encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Realizado nesta
data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Planaltina/DF, 17 de setembro de
2018, às 11:55:20. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0705255-81.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF49758 - IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: ELIZETE RODRIGUES BRAGA QUIRINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
dos autos: 0705255-81.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE
OLIVEIRA RÉU: ELIZETE RODRIGUES BRAGA QUIRINO DECISÃO Revogo a decisão anterior no ponto em que recebeu o recurso e determinou
a citação do requerido para apresentar contrarrazões. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, intime-se o autor para comprovar o
recolhimento das custas e do preparo, no prazo de 3 dias, sob pena de deserção. Planaltina/DF, 17 de setembro de 2018, às 14:18:56. FERNANDA
DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0705253-14.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF49758 - IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: MARCELA CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0705253-14.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA
RÉU: MARCELA CAMPOS DA SILVA DECISÃO Revogo a decisão anterior no ponto em que recebeu o recurso e determinou a citação do
requerido para apresentar contrarrazões. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, intime-se o autor para comprovar o recolhimento
das custas e do preparo, no prazo de 3 dias, sob pena de deserção. Planaltina/DF, 17 de setembro de 2018, às 14:18:58. FERNANDA DIAS
XAVIER Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701074-37.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: DF29340 MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MT13741/O - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível
de Planaltina Número dos autos: 0701074-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO CARTOES S.A. EXECUTADO: EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Venha planilha atualizada do débito, no prazo
de 02 dias Planaltina/DF, 17 de setembro de 2018, às 15:00:27. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
DECISÃO
1803