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TJDFT 18/06/2018 -Fch. 1890 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 112/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018

da parte autora às fls. 183/185. Nos termos da Decisão de fl. 181, notifico os requeridos ATALA DESENTUPIMENTO e DESENTUPIDORA
BRASÍLIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à petição apresentada pelo autor. Em seguida, remetam-se os autos à
Defensoria Pública, para manifestação pelo 1º e pelo 3º requeridos. Samambaia - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 16h53. .
DECISAO
Nº 2016.09.1.013031-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: JC SERRALHERIA LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a
pesquisa no sistema BACENJUD já foi realizada nos autos, INDEFIRO as diligências constritivas postuladas pela parte autora, haja vista que o
credor não demonstrou a modificação da situação econômica da parte executada. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- STJ: ... A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material
já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o
julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um
importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera,
é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação
econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. ( STJ. REsp nº 1284587 / SP. Relator: ministro MASSAMI UYEDA).
Intime-se o credor para indicar bens à penhora. Prazo: cinco dias, quedando-se inerte, voltem os autos ao arquivo. Samambaia - DF, quarta-feira,
13/06/2018 às 11h10. Edson Lima Costa,Juiz de Direito 3.
DECISÃO
N. 0704971-61.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA.
R: MARCOS ALBERTO BLADO JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704971-61.2018.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MARCOS
ALBERTO BLADO JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a efetiva entrega do AR no endereço residencial
constante no contrato ou juntar o respectivo protesto. Observe que o AR voltou com a informação "mudou-se", não atendendo o disposto no
art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Sem prejuízo, a parte autora deverá juntar aos autos o documento de ID. 17943975, na forma correta,
considerando que as páginas foram juntadas em sentido invertido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Samambaia-DF, 13
de junho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4
N. 0702612-41.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF42066 - PAULO CARVALHO MENDES. R: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número
do processo: 0702612-41.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTELO FORTE
SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a inicial para: Juntar cópia legível dos documentos de IDs n. 15096270, n.15096285, n. 15096305; Esclarecer a razão de indicar a execução
de 7 duplicatas (ID n. 15096323), considerando que juntou aos autos apenas 3 duplicatas (ID n. 15096233), devendo juntar os títulos faltantes ou
decotar o valor das duplicatas não juntadas; Comprovar o protesto das duplicatas; O credor deverá, ainda, considerando o princípio de cooperação
(art. 6º do CPC), apresentar tabela que associe cada duplicata às respectivas notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias, indicando
o ID de todos os documentos; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Samambaia, 13 de junho de 2018. EDSON LIMA COSTA
Juiz de Direito 1
N. 0705175-08.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF50164 MOISES BATISTA DE SOUZA, DF43423 - FERNANDO LUZ PEREIRA. R: TEIXEIRINHA ROSENO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do
processo: 0705175-08.2018.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A
RÉU: TEIXEIRINHA ROSENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a qualidade do autor de credor
fiduciário do contrato objeto da presente ação junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. Samambaia, 13 de junho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4
N. 0702613-26.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF42066 - PAULO CARVALHO MENDES. R: M J BARCELOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0702613-26.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTELO FORTE SAMAMBAIA
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: M J BARCELOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para:
Comprovar o protesto da duplicata. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Samambaia, 13 de junho de 2018. EDSON LIMA
COSTA Juiz de Direito 1
CERTIDÃO
N. 0704661-89.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA.
R: RAMON LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704661-89.2017.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU:
RAMON LUIZ PEREIRA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Certifico e dou fé que deixei de realizar consulta de endereço do réu,
pois a diligência já fora efetivada, conforme certidão de ID 12493711. Assim, intimo o autor para requerer diligência que efetivamente possibilite
estabelecer a angularização da relação processual, indicando o local onde o bem poderá ser apreendido, ou requerer a conversão do feito em
ação de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. BRASÍLIA-DF, 13
de junho de 2018 14:33:17. FELIPE RAMALHO DE SOUZA SANTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704775-91.2018.8.07.0009 - MONITÓRIA - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME. A: LIVIA COSTA BORGES.
Adv(s).: DF54428 - TIAGO MARTINS, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: BEATRIZ ALVES
URCINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704775-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR:
1890

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