Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
nos autos. De toda sorte, a transferência solicitada pelo Juízo da penhora não pode ser efetivada antes de recolhido o ITCMD, cujo cálculo e
guia sequer constam dos autos. Proceda a diligente Secretaria consulta ao saldo havido na conta judicial vinculada ao processo. Após, dê-se
vista à Fazenda Pública, para cálculo e emissão da guia para o recolhimento do referido imposto. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às
02h40. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.062728-2 - Inventario - A: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR. Adv(s).: DF008246 - Ocelio de Medeiros Junior. R: OCELIO
DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELINE DE MEDEIROS . Adv(s).: DF008246 - Ocelio de Medeiros Junior. A: JOAO FELIPE
DE MEDEIROS NETO. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva, DF010405 - Fernando Moreira Polonia. A: DANIEL TARTARO LEITE
DE MEDEIROS. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar. A: CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS. Adv(s).: DF017073 - Raquel
Soares Ximenes Aguiar. A: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar. Há pedido de cumulação
do inventário de OCÉLIO DE MEDEIROS com o inventário de EDNA DE MEDEIROS, cujas disposições de última vontade estão registradas
em testamento público (fls. 639-641). Observe o inventariante que, considerando a existência de testamento público, sua ratificação deve ser
feita em procedimento autônomo, distribuído por dependência aos presentes autos, sendo que sua confirmação se consubstancia, inclusive, em
pressuposto indispensável ao prosseguimento do inventário, uma vez que, se aferida sua legitimidade e eficácia, refletirá diretamente na partilha.
Assim, comprove a inventariante o ajuizamento da ação competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da presente ação.
Advirto a inventariante de que deverá instruir aquele feito com certidão emitida pelo cartório competente atestando a inexistência de disposição
posterior. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 02h45. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.003595-8 - Inventario - A: MARIA REGINA OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza.
R: DULCINEA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DE ASSUNCAO CEZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: REGINA CEZA DE OLIVEIRA
BORGES. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: DORALICE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna
Conceição dos Santos e Souza. A: POLIANA KEROLEN COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A:
MARIA ABADIA COSTA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: MAICOM COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: MARCOS DOUGLAS COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna
Conceição dos Santos e Souza. \fica a inventariante intimada a se manifestar sobre as informações dos sistemas Renajud e Bacenjud (fls.
167/168), devendo, também, comparecer neste Juízo para assinar o termo de compromisso, conforme decisão de fls. 163/165. Brasília - DF,
segunda-feira, 02/04/2018 às 17h50. .
DECISÃO
Nº 23951/80 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES MARTINS BAETA NEVES. Adv(s).: DF001808 - Ronaldo Ribeiro de Faria. R:
ALKIMAR BAETA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de pedido de renovação do alvará para autorizar a alienação dos Lotes 02,
03 e 04 do quarteirão 38, do Bairro Niterói, Betim/MG em nome do falecido. Extrai-se da escritura pública de cessão de direitos juntada às fls.
20/21 que a viúva Maria de Lourdes Martins Baêta Neves cedeu em favor da filha Elisabeth Maria Baêta de Mendonça os direitos de meação
sobre o imóvel constituído pela Casa 38 do Bloco D da Quadra 712, do HIG/SUL, Brasília/DF. Considerando que é herdeira única, o bem lhe foi
adjudicado nos termos da sentença de fl. 33. Contudo, não se fez menção aos Lotes 02, 03 e 04 do quarteirão 38, do Bairro Niterói, Betim/MG
em razão da venda ter sido autorizada antes da sentença (fl. 26). Alvará juntado à fl. 28. Ocorre que, embora tenha sido noticiado o falecimento
da viúva e requerida a sua inclusão como inventariada (fl. 18), não foi realizado o inventário conjunto de Maria de Lourdes Martins Baêta Neves
e nem partilhados/adjudicados os lotes acima descritos. Portanto, faz-se necessário realizar a sobrepartilha dos bens de Alkimar Baêta Neves
e o inventário de Maria de Lourdes Martins Baêta Neves conjuntamente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de renovação do alvará. Brasília DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 18h01. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta 1 .
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Nº 23844/92 - Arrolamento Comum - A: JOSE MARIA OLIVEIRA BOUERES. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino, DF023814 Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro, DF027430 - Jose Nilo da Rocha Moreira, DF030794 - Jeronimo Agenor Susano Leite, DF035863
- Yuri Mattos Carvalho. R: MANOEL DE JESUS TORRES BOUERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: AURENI FERREIRA
VITURINO, REP SUA FILHA. Adv(s).: DF012571 - Luciano Claudio Lage Guimaraes Mendes. INTERESSADA: PATRICIA DE LIMA BOUERES
LISBOA. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior, DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. INTERESSADA:
THAIS FERREIRA VITURINO BOUERES. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. INTERESSADA: ANTONIO JORGE DE LIMA BOURES.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. INTERESSADA: LINDAURA ALVES DE MORAES BOUERES. Adv(s).: DF014240 - Lucas
Resende Rocha Junior, DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. INTERESSADA: LUCIO HENRIQUE DE LIMA BOUERES.
Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior, DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. INTERESSADA: CLAUDIA
MARIA LIMA BOUERES. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior, DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro.
A: ANTONIO JORGE DE LIMA BOUERES. Adv(s).: (.), - 2384492. Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Diante das
alegações de fl. 800, verso, requisite à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal esclarecimentos acerca de eventual bitributação na transferência
dos imóveis. Instrua com os documentos de fls. 339/350, 712, 719, 779/780 e 782/791 Por medida de celeridade e economia processual o
presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 18h03. Monike de Araujo
Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.051284-7 - Inventario - A: DULCIMAR LOPES CAJADO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, DF020972 - Karina Macedo
Marra. R: MARCOS CAJADO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA LOPES CAJADO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra,
DF020972 - Karina Macedo Marra. A: MARCIO LOPES CAJADO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, DF020972 - Karina Macedo Marra.
A: MARCOS LOPES CAJADO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, DF020972 - Karina Macedo Marra. Defiro a suspensão do processo por
30 dias, findos os quais fica a requerente intimada a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, segunda-feira,
02/04/2018 às 18h05. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.088235-2 - Habilitacao de Credito - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SHCES 703. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio
Araujo de Almeida. R: ESPOLIO DE JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REQUERIDO: ANA PAULA CRISOSTO
ASSUNCAO. Adv(s).: DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva Neto. REQUERIDO: HERCULES ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF031040 - Thaise
Dias Lima de Souza, DF038635 - Aline Vieira da Silva, DF045436 - Mervyn Gomes de Souza. REQUERIDO: SANSAO ALVES DE CARVALHO.
Adv(s).: DF031040 - Thaise Dias Lima de Souza. REQUERIDO: DALILA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF036916
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