Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
os autos retornaram do TJDFT. Certifico e dou fé que a sentença/acórdão transitou em julgado em 14/09/2017, conforme certidão ID 9626904.
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a requerer o que entender(em) de direito, nos termos do Art. 513 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 14:02:08. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0702457-96.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DORGIVAL PINTO VENCESLAU. Adv(s).: DF26655 - JOAO SILVERIO
CARDOSO. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702457-96.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DORGIVAL PINTO VENCESLAU RÉU: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os autos retornaram do TJDFT. Certifico e dou fé que a sentença/acórdão transitou em julgado em 14/09/2017, conforme certidão ID 9626904.
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a requerer o que entender(em) de direito, nos termos do Art. 513 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 14:02:08. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0704238-56.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOHN EBERSON SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF47972 - JOAO
BATISTA DA SILVA. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704238-56.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN EBERSON SOARES PEREIRA EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE: JOHN EBERSON SOARES PEREIRA , intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão para fins de protesto, assinada
eletronicamente, bem como cumprir a determinação retro. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 14:36:09. VIVIAN RAQUEL GONCALVES
PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0721944-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF24925 - ITALO
ANTUNES DA NOBREGA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF52628 - GISELE FERREIRA
DE SOUZA, SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721944-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por consulta
processual na internet, verifico que já houve expedição da certidão de trânsito em julgado nos autos físicos nº4.280-5/16. Assim, defiro o prazo
de quinze dias para que o autor emende a inicial, juntando aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença exequenda. BRASÍLIA, DF,
20 de setembro de 2017 13:51:57. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716641-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MOSCOSO ADVOGADOS. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF23098 - BRUNO DE AZEVEDO MACHADO. R: FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF32954 - LUCAS
SAHAO TURQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716641-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento
de Sentença de Honorários Advocatícios proposto por MOSCOSO ADVOGADOS em desfavor de FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não
seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado
o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente
incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação,
caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos
honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 13:56:41. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716641-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MOSCOSO ADVOGADOS. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF23098 - BRUNO DE AZEVEDO MACHADO. R: FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF32954 - LUCAS
SAHAO TURQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716641-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento
de Sentença de Honorários Advocatícios proposto por MOSCOSO ADVOGADOS em desfavor de FERNANDA REGO FERREIRA SANTIAGO.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não
seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado
o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente
incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação,
caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos
honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 13:56:41. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710808-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE PAULO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710808-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE PAULO DE ALMEIDA NETO RÉU: BRADESCO VIDA
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