Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.064789-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO. Adv(s).: DF026655 - Joao Silverio
Cardoso. R: JOAO PAULO DE QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às fls. 81/83,
que segue(m), de cálculo efetuado pela contadoria. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes
RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO, JOAO PAULO DE QUEIROZ intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre
o mesmo. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h40. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.126629-2 - Procedimento Comum - A: VANESSA DA SILVA FREIRE SANTOS. Adv(s).: DF019961 - Adriana Oliveira e
Ribeiro. R: FORD MOTOR COMPANY LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
(.). Em 27 de janeiro de 2017 às 16h42, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na
sala 01, presente a conciliadora Mariana Borges Falleiros, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2016.01.1.126629-2, requerida por VANESSA DA SILVA FREIRE SANTOS, CPF nº 76682153104, em desfavor de FORD MOTOR COMPANY
LTDA, SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CPF nº 03470727000120, 10272533000267. Feito o pregão, a ele responderam a parte
requerente acompanhada de seu patrono, Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19961 - e a parte requerida, SAGA PARQUE COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, representada pelo seu preposto, Sr. Heitor Moreira Alves, CPF nº 116.047.096-90, e acompanhado de seu advogado
Dr. Tiago Tavares de Souza, OAB/DF nº 29396, que anexou aos autos do processo: substabelecimento, carta de preposição, contrato social
e procuração. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Dada a oportunidade, o advogado da parte requerida se
manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz, a segunda requerida requer que sejam feitas as publicações em nome da advogada Dra. Ana Flávia
Amaral, OAB/DF 52665, sob pena de nulidade, é o que se requer". Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo
que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Mariana
Borges Falleiros, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.119830-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: WANDER JERRY TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente BANCO
RCI BRASIL SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas
pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante
o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os
mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h47. .
Nº 2015.01.1.031315-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GLEICIENE VARGAS DA SILVA. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes Pereira
de Lucena. R: ESTACAO ATIVA ATIVIDADE FISICA PERSONALIZADA LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das
custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente ESTACAO ATIVA ATIVIDADE FISICA
PERSONALIZADA LTDA, BANCO DO BRASIL SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que
as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas
e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h48. .
Nº 2015.01.1.034089-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CRISTINA MENEZES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024951 - Marcelo
Gomes de Queiroz. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves, DF050071 - Wilza Aparecida
Lopes Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente CENTRAL NACIONAL UNIMED intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5
dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a
parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h54. .
Nº 2015.01.1.072433-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF010931 - Antonio
Adonel Gomes de Araujo. R: RODRIGO ALEXANDER GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: MG043712 - Mauro Jorge de Paula Bomfim. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte sucumbente RODRIGO ALEXANDER GOMES DE ARAUJO intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis.
Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h50. .
Nº 2017.01.1.001042-6 - Despejo - A: PAULO FERNANDO MELO DA COSTA. Adv(s).: DF024180 - Rebeca de Magalhães Melo. R:
CARLA FRANCISCA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das
custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente PAULO FERNANDO MELO DA COSTA
intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no
site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 16h50. .
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