Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
DESPACHO
Nº 2017.01.1.002178-4 - Procedimento Comum - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se realização da audiência designada. I. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 16h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.121194-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAPITAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA ME. Adv(s).: DF032268
- Dante Teixeira Maciel Junior. R: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF027843 - Roberta Monteiro de Paula,
DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta, DF045166 - Mayara Andrade Barbosa. Vistos, etc. Considerando que não consta registro nos
cadastros deste tribunal de profissional capacitado para realizar a avaliação do equipamento penhorado, bem como as tentativas infrutíferas
do Autor de obter o valor de mercado do bem, oficie-se ao fabricante Medtronic cujo endereço segue informado em nota acostada à fl. 237,
solicitando que informe a este Juízo se há representantes da marca na cidade de Brasília e, em caso positivo, informações dos mesmos (em
especial nome e endereço). Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h23. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.003264-2 - Procedimento Comum - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem. Verifico que os presentes autos foram distribuídos por
dependência aos autos de nº 2178-4/17, entretanto, não há conexão que justifique a distribuição por dependência. Muito embora os feitos possuam
as mesmas partes, o pedido e a causa de pedir são distintos, eis que o Autor pugna pela declaração de inexistência de dívidas distintas. Assim,
desapensem-se os autos e distribuam-se os presentes aleatoriamente, de imediato. Cancelo a audiência designada para o dia 06/03/2017 às
16hs. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h23. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.030747-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ERICELIA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF025991 - Igor Mendonca
Goncalves. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).:
(.). R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Defiro a penhora do bem indicado à fl. 784 (matrícula 38502). Tomese por termo a penhora (art. 845, §1º do CPC), intimando-se a parte executada, nos termos dos arts. 841, §1º do Código de Processo Civil.
Nomeio a parte executada como fiel depositária. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato para possibilitar o registro da constrição (art. 844 do
CPC). Intime-se o credor hipotecário. Efetiva a penhora por termo nos autos, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Oficial de
Justiça. Fica, desde já, a parte exequente intimada para providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (art. 844 do CPC) e juntar certidão
de inteiro teor, constando a penhora, no prazo de até 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h24. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.148010-0 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa. R:
ALEX DE SOUZA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Atente-se a parte autora que a carga dos autos, especialmente quando os
mesmos encontram-se em decurso de prazo para sua manifestação, pode ser feita diretamente no balcão do cartório deste Juízo, prescindindose de pedido neste sentido. Assim, concedo o derradeiro prazo de cinco dias úteis para que o Autor se manifeste, nos termos da decisão de fl.
179. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.094224-5 - Peticao Civel - A: ETELVINO DE SOUSA TRINDADE. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Promova a Secretaria as anotações pertinentes previstas no art. 134, §1º do CPC. Ficam os autos suspensos conforme determina o art.
134, §3º do CPC. Promova a Secretaria a inclusão do sócio indicado à fl. 156. Cite-se o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a teor do art. 135 do CPC, no endereço em que foi citada a Executada. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017
às 16h26. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.097369-0 - Procedimento Comum - A: MARCELO ALVES CASTRO. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080555 - André Jacques Luciano Uchôa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto.
R: JAKELINE MARTINS DE MENDONCA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista a dificuldade em citar a Segunda Requerida e o evidente
prejuízo ao processo considerando a perda de datas de audiência e congestionamento da pauta, em prejuízo da duração razoável dos processos
em curso na vara, deixo de designar nova data de audiência, que fica diferida para ocasião posterior à resposta dos Réus. Expeça-se mandado
de citação da Segunda Ré no endereço indicado à fl. 97, fazendo-se constar que o prazo para apresentar defesa se iniciará a partir da juntada
aos autos do mandado de citação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h27. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.121470-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: FERNANDA ANDREONI FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Ante o esgotamento das diligências
para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 30 dias, mediante publicação do edital na rede
mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257
do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas
as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h28.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.058151-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. Vistos, etc. Indefiro o pedido de consulta de endereços via ERIDF. A pesquisa gratuita a tal sistema se
destina apenas aos hipossuficientes e órgãos públicos. De acordo com a resposta encaminhada em 20.6.2014 pela ANOREG, por intermédio
da Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST, deste egrégio Tribunal de Justiça, o sistema ainda não permite a consulta
a matrícula nas hipóteses em que são devidos emolumentos ao respectivo cartório de imóveis. Fica o Exequente intimado a indicar bens do
devedor passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. I. Brasília DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 16h28. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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