Edição nº 110/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JUNHO DE 2016
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.004880-4 - Tutela Cautelar Antecedente - A: I.M.A.G.. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. R: I.S.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça. 2. Acolho parcialmente o pedido cautelar de urgência, para que se expeça ofício
ao requerido para que junte aos autos a cópia do contrato de compra e venda do veículo FIAT/PALIO FIRE, ano 2012/2013, Placa JDV 6020/DF,
Renavam 495527300, bem como a contratação do seguro de compra e vendo do referido veículo, pactuado entre o "de cujus" e ITAÚ Seguros
S.A., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder pela prática de crime de desobediência. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às
17h46. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.007726-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: W.L.D.L.. Adv(s).: GO042890 - Bruno Machado de Melo Paiva. R:
B.M.L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de apreciar por ora o pedido de citação por edital (fl. 58), tendo em vista não ter sido esgotado
todas as tentativas de citação da requerida. O Juízo deprecado solicitou recolher as custas da precatória e de locomoção do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 30 dias (fl. 56-v) pelo autor. Aguarde-se o recolhimento das custas pelo autor. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 18h20.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.05.1.014888-2 - Arrolamento de Bens - A: ALAIDE RIBEIRO BRITO e outros. Adv(s).: DF042616 - NARALY CAMPOS GALVAN.
R: JOSE DA CONCEICAO BRITO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LUCENI RIBEIRO ALVES BRITO. Adv(s).: DF042616 - NARALY
CAMPOS GALVAN. A: LEANDRO RIBEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF042616 - NARALY CAMPOS GALVAN. A: JUDSON RIBEIRO DE BRITO.
Adv(s).: DF042616 - NARALY CAMPOS GALVAN. DECISAO - 1. Vistos,etc Verifica-se que a parte autora parcelou o imposto do espólio, tendo a
decisão de fl. 89 determinado a suspensão do feito até a data provável da quitação do r. parcelamento. Todavia, ao tentar-se intimar a parte, por
seu patrono, este renunciou o mandato (fl. 91). Averigua-se, ainda, que a parte autora foi intimada a regularizar sua representação processual (fls.
96, 98, 100 e 103), bem como do deferimento da suspensão do feito. Entretanto, a referida intimação não deixou expresso que a representação
processual é pressuposto para continuação do feito. 2. Isto posto, intimem-se os autores a regularizar sua representação processual, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito e arquivamento do processo. Planaltina - DF, segunda-feira, 25/04/2016
às 09h41. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.009470-7 - Inventario - A: JOAO PEDRO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF037360 - Gilson da Silva Borges. R: AMILTON
PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSEARIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MILENA
FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOAO PEDRO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MATHEUS FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ISAIAS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BEATRIZ LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado e respectiva certidão às fls. 192/193, sem êxito na diligência. Nos termos da Portaria
01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para manifestar-se sobre a r. Certidão. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 09h36. .
Nº 2015.05.1.007115-6 - Execucao de Alimentos - A: M.S.S.S.. Adv(s).: DF023921 - Edilson Francisco da Silva. R: J.P.E.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, ofício à fl. 47. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo,
intime-se à parte autora para cumprir/manifestar-se sobre r. documento. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 10h18. .
Nº 2016.05.1.002229-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: IRENE LEONEL NOGUEIRA. Adv(s).: DF049684 - Izanei Francisco Gualberto.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, ofício à fl. 25. Nos termos da Portaria
01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para manifestar-se sobre a r. Certidão. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 10h15. .
Nº 2016.05.1.002934-8 - Arrolamento Sumario - A: ANALICIA ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier. R:
OSVALDIR ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARMEN LUCIA ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: IRIA DA CONCEICAO
ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCILENE ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCINEDE ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA RITA
ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: NAIR ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: OSVALDO ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: OULDAIR ANTONIO
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ADILINO ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JEAN AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SUSANA GOMES RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: SAMARA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: SHEILA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: SHIRLEY ALVES
DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, resposta de ofício às fls. 158/159. Nos termos
da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para ciência do r.documento. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 10h54. .
Nº 2014.05.1.014667-4 - Procedimento Comum - A: N.R.D.S.. Adv(s).: GO14819A - Jose Hamilton Araujo Dias. R: S.D.S.R.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, ofício às fls. 107/110. Nos termos da Portaria 01/2016,
deste Juízo, intime-se à parte autora para ciência do r. documento. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 10h14. .
Nº 2016.05.1.000401-9 - Procedimento Comum - A: D.P.D.T.. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: L.D.D.T.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.D.T.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.D.T.S.. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes
Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, alegações finais às fls. 74/75 Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo,
intime-se à parte ré Gilberto para apresentar suas alegações finais. Com a junta das alegações finais, dê-se vista aos réus Loudes e Adalberto
por meio da Defensoria Pública, para apresentarem suas alegaçõs finais. Planaltina - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 11h05. .
SENTENÇA
Nº 2015.05.1.011137-5 - Procedimento Comum - A: J.A.C.D.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: R.M.B..
Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO. Vistos, etc. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
ajuizada por J. A. C. D. A., em desfavor de R. M. B., todos devidamente qualificados. A requerente pugnou pela desistência do feito (fl. 499).
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