Edição nº 189/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.056936-6 - Procedimento Ordinario - A: ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF025572 - ROBERTO DA COSTA
MEDEIROS, DF047961 - Gabriel Filipe Lopes Matos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - JULIANA XAVIER , DF019473 Juliana Xavier, DF14705E - Larissa Inês Oliveira Braga. Certifico que da publicação de fls. 193 não constou o nome do advogado do réu, por isso,
nos termos da Portaria n. 01/2014, deste Juízo, haverá nova publicação do teor de fls. 185/187. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 13h28.
CERTIDAO - Certifico que juntei recurso de apelação, tempestivo, às fls. 189/192, interposto pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria n° 1/2014, deste Juízo, aguarde-se o prazo recursal reservado à parte requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015
às 14h45. JULGAMENTO - Em face das considerações alinhadas JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, de conseqüência, julgo o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50 em face da gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 17h20. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 2012.01.1.170745-2 - Obrigacao de Fazer - Certifico que juntei, às 182-183, o ofício 331/2015, expedido pela Caixa Econômica
Federal. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, publique-se a sentença de fl. 180. Brasília - DF, segunda-feira, 05/10/2015 às 16h34.
JULGAMENTO - Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Sem honorários advocatícios e sem custas. Oficie-se para transferência dos valores depositados, conforme requerido na peça de fl. 178.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2015 às 16h33. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
472