Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 30 »
TJCE 19/08/2020 -Fch. 30 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano XI - Edição 2441

30

PORTARIA Nº 1135/2020
Dispõe sobre afastamento de servidora.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inc. XXIX da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo nº 8512361-13.2020.8.06.0000,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1052/2020, publicada no DJ no dia 06 de agosto de 2020, que instaura Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Helena Oliveira Loiola.
RESOLVE afastar do exercício das suas atividades funcionais a servidora HELENA OLIVEIRA LOIOLA, matrícula nº 6250,
ocupante da função de Escrevente Estabilizado, lotada na Vara Única da Comarca de Independência, a partir de 04 de agosto
de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

PORTARIA Nº 1136/2020
Autoriza prorrogação da disposição de servidor entre unidades de 1º e 2º graus.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei
estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 8512316-40.2019.8.06.0001,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da disposição, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de setembro de
2020, do servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA VENCESLAU, Técnico Judiciário – Área Técnico Administrativa, Especialidade:
Técnico em Desenho Auxiliado, matrícula nº 7660, lotado na Coordenadoria de Projetos deste Tribunal, para exercer suas
funções na Gerência de Administração do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 20 de Agosto de 2020.
Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 1137/2020.
Dispõe sobre designação temporária e excepcional de Oficial de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o disciplinado na Resolução do Órgão Especial nº 15, de 13 de junho de 2016, dispondo que a designação
temporária e excepcional de servidores ocupantes dos cargos efetivos de Oficial de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário,
no âmbito do Poder Judiciário nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça
neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – covid-19;
CONSIDERANDO a disciplina da Portaria n° 916/2020, que em decorrência da pandemia da covid-19, trouxe regramento
específico para as atividades no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo nº 8500034-53.2020.8.06.0156 e os critérios de
seleção definidos, quais sejam: lotação real superior à paradigma definida, proximidade entre as Comarcas e servidor com
menor tempo de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, o Oficial de Justiça ANDRÉ SABOYA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12159,
com lotação na COMAN da Comarca de Eusébio, para prestar serviços, temporária e excepcionalmente, à disposição da
COMAN da Comarca de Redenção, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O servidor fará jus à percepção de diárias correspondentes aos dias efetivamente trabalhados na Comarca em que
foi designado, de acordo com as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019 e da nº 13, de 13
de agosto de 2020.
Parágrafo único. Em observância aos princípios da finalidade, moralidade e economicidade, na prestação de contas, o
servidor deverá apresentar, no final do período, as devidas comprovações dos dias de efetivo trabalho na Comarca em que
atuou em designação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de
2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.