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TJCE 16/06/2020 -Fch. 660 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2395

660

Jose Renato Assunçao de Sousa e outro - É ineficaz a renúncia de fl.330, pois não houve comprovação de requisito de sua
admissibilidade, qual seja, a ciência da representada, nem existem outros procuradores aptos a isto. Assim sendo, indefiro
o pedido de fl. 330 com base no art. 112, do CPC, devendo o renunciante continuar recebendo as intimações, até que junte
aos autos prova inequívoca da ciência do constituinte, de forma a não causar prejuízo aos demandados. Dito isto, intime-se
os advogados que subscrevem a petição de fl. 330, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem a comunicação acerca da
renúncia aos demandados, a fim de que estes regularizem a representação processual.
ADV: NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO (OAB 23314/CE) - Processo 0035653-09.2012.8.06.0064 - Execução de
Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Fortmak - Comercio e Serviços de Maquinas Ltda - Acerca das consultas aos
sistemas, fale a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
- Processo 0040716-44.2014.8.06.0064 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos, etc. O autor manifestou-se nos autos (fls.172/173) requerendo a conversão da
Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Na decisão interlocutória (fls.175/176) foi deferido o
pedido retro e determinada a intimação do Banco para recolher as custas do oficial de justiça para as diligências necessárias.
O requerente manifestou-se à fl.180 informando que não localizou o requerido nem os bens passíveis de penhora, dessa forma
requereu o arquivamento do feito, ficando facultado a reativação por impulso do próprio autor.
ADV: JOSE COLBERT SOARES TEIXEIRA (OAB 7930/CE) - Processo 0042282-91.2015.8.06.0064 - Procedimento Comum
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Gisele da Silva Sousa - Face o transito em julgado, intimes-e
a parte autora para requerer o que entender cabível no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo.
ADV: TALITA MOURA BARRETO (OAB 24978-0/CE) - Processo 0045178-44.2014.8.06.0064 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Liliosa Pontes da Rocha - Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos
de nº 0001346-49.2000.8.06.0064 constante às fls. 183/184. No entanto, verifico que o requerente não efetuou o pagamento
das custas relativas ao desarquivamento plieteado. Desse modo, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes ao
desarquivamento dos autos supracitados, no prazo de 05 dias, conforme disposição emanada da tabela de custas processuais
2020 do TJ-CE, anexo III- III. Expedientes necessários. Caucaia/CE, 08 de junho de 2020. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz
Juiz de Direito
ADV: MIKAELLE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 35138/CE) - Processo 0050509-94.2020.8.06.0064 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ana Célia Ferreira Mota - Pautada audiência para o dia 11 de novembro de
2020, às 9h30m. Intime-se o autor, através de seu advogado, e cite-se a promovida para comparecerem a audiência designada.
As partes ficam advertidas de que o não comparecimento () à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que
“a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, salvo quando,
possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se
ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Na audiência, as
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0051091-94.2020.8.06.0064 - Procedimento Comum Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Banana Residencial Clube - Concedo o prazo de 15(quinze) dias para o
promovente efetuar o recolhimento das custas processuais. Intime-se.
ADV: FELYPE ASSUNÇÃO PINTO VIANA (OAB 32501/CE), ADV: ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA (OAB 8234/
CE) - Processo 0052393-61.2020.8.06.0064 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REQUERENTE: Maria
José Gonzaga Moreira - Observo ainda que a parte requereu a citação dos confinantes, todavia não forneceu o endereço dos
mesmos. Ante o exposto, com o fito de regularizar a exordial, determino a intimação da promovente, por seu advogado, para, no
prazo de 15(quinze) dias, emendar a exordial, tomando as seguintes providências: I- Juntar documento atualizado comprovando
a propriedade dos imóveis; II- Fornecer endereço dos confinantes para possibilitar a citação.
ADV: ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA (OAB 36186/CE), ADV: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA
(OAB 39738/CE) - Processo 0052471-55.2020.8.06.0064 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE:
Leoni de Lima Rodrigues - Face o exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial em 15 dias,
realizando as seguintes tarefas, sob pena de indeferimento: a) Apresentar prova da diligência que tomou para obter o contrato
que visa revisar; b) esclarecer se está questionando a cobrança de IOF, Tarifa de Cadastro, e demais tarifas; c) esclarecer o
valor da taxa de juros anual do contrato e dizer se está questionando esta ou o custo efetivo total.
ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP), ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837A/CE), ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 49817/BA) - Processo 0059432-51.2016.8.06.0064 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Intime-se a parte autora pessoalmente, quanto através de
seu causídico, para recolher as custas de expedição, translado e cumprimento da carta precatória a ser expedida à Comarca de
Fortaleza, no prazo de 05 (cinco) dias, como forma de evitar a extinção e o consequente arquivamento precoce da demanda,
vez que tramita há mais de quatro anos sem que tenha ocorrido a citação, nem a localização do bem.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CAMILA PRACIANO MENEZES (OAB 24486/CE), ADV: ANDERSON
DA SILVEIRA SERAFIM (OAB 33386/CE) - Processo 0061336-09.2016.8.06.0064 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
- EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 04/2017, emanada por este Juízo, que
regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta Secretaria de Vara, pratiquei o ato processual abaixo:
Face a expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme decisão de fls. 198/199, fica a a parte autora intimada para
recolher as custas atinentes à diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça (DAE 1 - código 6491- Emolumentos e custas
judiciais, 62966 - Diligências dos oficiais de justiça, conforme Lei estadual nº. 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo
Único), do Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: IGO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 28222/CE) - Processo 006442081.2017.8.06.0064 - Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Jose Nilson de Mesquita - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S/A. - Vistos, etc. Determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem
interesse na produção de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos
de provas. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra,
nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Expedientes necessários para o devido cumprimento. Caucaia/
CE, 03 de junho de 2020. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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