Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2337
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da Comarca de Brasília em desfavor do Banco do Brasil S/A, para que lhe fossem pagas as perdas, sobre os depósitos de
contas de poupança efetuados naquela instituição bancária. Que aquela decisão transitou em julgado em 27 de outubro de
2009, tendo havido protesto judicial pelo Ministério Público. Requerem o pagamento a intimação do banco requerido para
que paguem voluntariamente a importância de R$12.623,14 (doze mil seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos)
devidamente corrigida com acréscimos de juros remuneratórios, moratórios voluntariamente, no prazo de quinze dias sob pena
de multa. Junta documentos de fls.13/59. Sentença de fls. 60/64, extinguindo o feito por ilegitimidade ativa ad causam. Apelação
de fls. 98/103, aduzindo a legitimidade ativa, requerendo o provimento do recurso para que seja anulada a sentença e os autos
devolvidos à origem para regular processamento do feito. Aravés de decisão recentemente lançada nos autos do Recurso
Extraordinário 626.307/SP, a Excelentíssima Ministra Carmém Lúcia indeferiu expressamente o pleito de suspensão nacional
das demandas executivas ajuizadas com amparo na decisão lançada na ACP nº 1998.01.1.016798-9. No que tange à afetação
da matéria relacionada à legitimação dos poupadores para o ajuizamento de cumprimento de sentença coletiva em face da
instituição financeira ora apelada, no âmbito dos Recursos Especiais nº 1.438.263/SP e 1.361.799/SP, ambos da Relatoria do
Exmo. Ministro Raúl Araújo Filho, deve ser consignado que os recursos foram desafetados em setembro de 2017, quando se
ponderou que a temática já havia sido objeto de anterior deliberação daquela Corte Superior sob a sistemática do art. 543-C do
Código de Processo Civil de 1973, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, da Relatoria do Exmo. Ministro Luis
Felipe Salomão. Assim, sendo não há razão para a manutenção do sobrestamento deste recurso. Verifico que inexiste nos autos
a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões. Diante do Exposto, determino a intimação do banco apelado para,
se quiser, contrarrazoar no prazo legal. Empós ,voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de março de 2020.
Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0215945-47.2013.8.06.0001/50000">0215945-47.2013.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Axa Corporate Solutions Seguros S.A.
Advogado: Débora Schalch (OAB: 113514/SP). Embargado: LC5 Incorporações e Participações Ltda. Advogado: Danilo Regis
Correia Mota (OAB: 13171/CE). Advogado: Raimundo de Lavor Neto (OAB: 13141/CE). Advogada: Luciana Pessoa Gonçalves
(OAB: 20658/CE). Advogado: Elano Aguiar Correia Mota (OAB: 20979/CE). Despacho: - Tratam-se os autos de Embargos de
Declaração opostos por AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A, em face de acórdão de minha relatoria às fls. 1368/1383
prolatada na Apelação Cível nº 0215945-47.2013.8.06.0001, movida em face de LC5 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA. Considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se a parte
contrária, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Total de feitos: 3
Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0215945-47.2013.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: LC5 Incorporações e Participações Ltda..
Advogado: Danilo Regis Correia Mota (OAB: 13171/CE). Advogado: Raimundo de Lavor Neto (OAB: 13141/CE). Advogado:
Elano Aguiar Correia Mota (OAB: 20979/CE). Advogada: Luciana Pessoa Gonçalves (OAB: 20658/CE). Embargado: Axa
Corporate Solutions Seguros S/A. Advogado: Débora Schalch (OAB: 113514/SP). Despacho: - Tratam-se os autos de Embargos
de Declaração opostos por LC5 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face de acórdão de minha relatoria às fls.
1368/1383 prolatado na Apelação Cível nº 0215945-47.2013.8.06.0001, movida por AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS
S.A Considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se a parte
contrária, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
0620543-74.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Valfredo Linhares Ribeiro. Advogado: Alexandre Ponte
Linhares (OAB: 7181/CE). Agravado: Ivo Ferreira Gomes. Advogado: David Gabriel Ferreira Duarte (OAB: 18157/CE). Advogado:
Francisco Diego Pote de Holanda do Nascimento (OAB: 28278/CE). Despacho: - Tendo em mira a renúncia do advogado da
parte agravante, estampada na petição de página 219 e documento anexo (p. 220), intime-se a mesma, por carta com AR, para
constituir novo causídico, no prazo de 10 dias, sob as penalidades legais atinentes. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2020. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0628623-22.2019.8.06.0000/50001">0628623-22.2019.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Manoel Arthur da Frota. Advogado: Washington
Willen Mendes Santana (OAB: 16381/CE). Advogada: Karine Jucá Moreira (OAB: 21612/CE). Embargado: Francisco de Assis
Rodrigues de Souza. Advogada: Roberta Rodrigues Marinho (OAB: 38996/CE). Advogado: Christiano Cordeiro de Alencar (OAB:
27815/CE). Despacho: - Tratam-se os autos de Embargos de Declaração opostos por MANOEL ARTHUR DA FROTA, em face de
decisão interlocutória de minha relatoria, prolatada no recurso de Agravo de Instrumento nº 0628623-22.2019.8.06.0000, movida
por FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUZA. Considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração
no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
0631506-03.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Moisés Neto
de Oliveira (OAB: 8012/CE). Embargado: INAVE S/A-Indústria de Navegação. Embargada: Elisa Maria Gradvhol Bezerra.
Embargado: Antônio Gil Fernandes Bezerra. Advogado: José Stelio Dias Magalhaes (OAB: 1509/CE). Advogada: Terezinha
Alves de Magalhaes (OAB: 3587/CE). Despacho: - Tratam-se os autos de Embargos de Declaração opostos por BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A, em face de acórdão de minha relatoria às fls. 93/109 prolatada no recurso de Apelação Cível nº 063150603.2000.8.06.0001, movida em face de INAVE S.A INDÚSTRIA DE NAVEGAÇÃO. Considerados os fatos e em homenagem ao
princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar resposta aos
Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Total de feitos: 4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º