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TJCE 28/11/2018 -Fch. 65 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2038

65

autora. Desse modo, mantenho a condenação ao pagamento das custas e majoro os honorários advocatícios sucumbenciais
de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em
razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos dos art. 85, §2º c/c art. 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal sem
que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de
acompanhamento processual e devolvam-se os autos à primeira instância. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de novembro
de 2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Antonia Derany Mourão dos Santos (OAB: 34613/
CE) - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620101-40.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada:
Sabrina de Sousa Barroso - 2. Dispositivo Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, não conhecendo o
mesmo por evidente perda do seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, III, do CPC-15 Publicar e intimar. Decorrido o
prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas
eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de novembro de
2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Igor Marcelo Marreiro (OAB: 22757/CE) - Robênia de
Sousa Cruz - Melkzedec Teixeira da Fonseca (OAB: 25503/CE) - João Nogueira Ponte Jucá Filho (OAB: 33761/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621876-90.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Imaculada Souza de Lima - Agravado:
Francisco César de Lima - Fortaleza, 26 de novembro de 2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora Advs: Wesley Amorim Ferreira (OAB: 36091/CE)
Nº 0621876-90.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Imaculada Souza de Lima - Agravado:
Francisco César de Lima - Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e na jurisprudência
retromencionada, julgo prejudicado o agravo por superveniente perda do objeto. Expedientes necessários.Fortaleza, 26 de
novembro de 2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Wesley Amorim Ferreira (OAB: 36091/
CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0622703-38.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Flavio
Barbosa Brasil - Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por evidente perda do seu objeto, nos termos do
disposto no artigo 932, III, do CPC. Publicar e intimar. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas
partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivemse os autos. Expedientes necessário Fortaleza, 26 de novembro de 2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
Relatora - Advs: Antonio Braz da Silva (OAB: 23747/CE) - Jose Messias Ferreira (OAB: 13095/CE)
Nº 0623905-16.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado:
Francisca Elaine Dantas Silveira - O interesse recursal se caracteriza pela necessidade da parte de ir a juízo para alcançar a
tutela pretendida, que deverá lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático, o que não ocorre no caso em exame, tendo
em vista que a providência que se pretendia obter já foi atingida em primeira instância, mormente o acordo realizado. Diante
do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por evidente perda do seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932,
III, do CPC. Publicar e intimar. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o
trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 26 de novembro de 2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Igor
Marcelo Marreiro (OAB: 22757/CE) - Thalita Silveira Lopes (OAB: 25726/CE) - Almino Silveira Lopes (OAB: 29329/CE)
Nº 0624946-52.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Jussieu Alcantara Oliveira Júnior Agravado: Fazauto Fortaleza Automotores Ltda. - Assim, não vislumbro utilidade no julgamento de mérito do presente agravo de
instrumento, porquanto restou prejudicado a análise meritória do mesmo, qual seja, o pedido de tutela provisória. Ante o exposto,
com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e na jurisprudência retromencionada, julgo prejudicado o agravo
por superveniente perda do objeto. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de novembro de 2018. DESEMBARGADORA LIRA
RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Emmanuel Emerson Santos Albuquerque (OAB: 25364/CE) - Francisco Dias de Paiva
Filho (OAB: 15324/CE) - Jose Ribamar de Sousa Filho (OAB: 24136/CE) - Gina Gabriela Lucas do Amaral (OAB: 20126/CE) Marilia Matos Araujo Peixoto do Amaral (OAB: 25065/CE) - Carine Baltazar Chaves Grossi Cavalcante (OAB: 26596/CE) - Lires
Teles Filgueira (OAB: 33280/CE)
Nº 0625609-64.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda. - Agravado: José Gustavo Cavalcante Barata - Dispositivo Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo-se inalterada a decisão de primeira instância. Expedientes necessários. Fortaleza, 26, de novembro de
2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Juliana
Cavalcante Barata - John Roosevelt Rogério de Alencar (OAB: 29854/CE)
Nº 0625609-64.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda. - Agravado: José Gustavo Cavalcante Barata - Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão de primeira instância. Expedientes necessários. Fortaleza, 26, de novembro de 2018.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Juliana Cavalcante
Barata - John Roosevelt Rogério de Alencar (OAB: 29854/CE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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