Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1241 »
TJCE 17/05/2016 -Fch. 1241 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VI - Edição 1440

1241

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo n.º 9349-70.2013.8.06.0182
Justiça Gratuita
O Doutor Rafael Lopes do Amaral, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, por
nomeação legal etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, teve
trâmite uma Ação de Interdição, processo nº9349-70.2013.8.06.0182, onde foi decretada por sentença datada de 11/09/2015, a
interdição de MARIA DO SOCORRO FONTENELE DE BRITO, brasileira, nascida aos 19/05/1984, filha de Francisco Joaquim
de Brito e Juarina Fontenele de Brito, sendo-lhe nomeada curadora, LUCILEIDE FONTENELE DE BRITO, que atuará como
representante da Interditada, em todos os atos da vida civil, por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus bens,
visto ser portadora em perícia médica realizada de retardo mental grave – CID-10 F72. Do que para constar e para os efeitos
do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, foi passado o presente edital, que deverá ser afixado em local de costume deste
Fórum e publicado no Diário da Justiça deste Estado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para
outra. Dado e passado nesta Comarca de Viçosa do Ceará - CE, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de 2016
(dois mil e dezesseis). Eu, Sérgio Ricardo P. Lessa Castro, Servidor, o digitei e eu, Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro,
Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Rafael Lopes do Amaral
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo n.º 8062-04.2015.8.06.0182
Justiça Gratuita
O Doutor Rafael Lopes do Amaral, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, por
nomeação legal etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, teve
trâmite uma Ação de Interdição, processo nº8062-04.2015.8.06.0182, onde foi decretada por sentença datada de 02/12/2015,
a interdição de MILLENA PEREIRA NERES LUCIANO, brasileira, nascida aos 28/09/1997, filha de José Nilton Neres Luciano
e Ivanete Pereira Neres, sendo-lhe nomeada curadora, IVANETE PEREIRA NERES, que atuará como representante da
Interditada, em todos os atos da vida civil, por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus bens, visto ser portadora
em perícia médica realizada de deficiência auditiva – surdez. Do que para constar e para os efeitos do artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, foi passado o presente edital, que deverá ser afixado em local de costume deste Fórum e publicado no Diário
da Justiça deste Estado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra. Dado e passado nesta
Comarca de Viçosa do Ceará - CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Eu,
Sérgio Ricardo P. Lessa Castro, Servidor, o digitei e eu, Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro, Diretor de Secretaria, o
subscrevi.
Rafael Lopes do Amaral
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo n.º 8796-86.2014.8.06.0182
Justiça Gratuita
O Doutor Rafael Lopes do Amaral, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, por
nomeação legal etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, teve
trâmite uma Ação de Interdição, processo nº8796-86.2014.8.06.0182, onde foi decretada por sentença datada de 17/09/2015, a
interdição de FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE MEDEIROS, brasileiro, nascido aos 25/05/1995, filho de Benedito Galvino
de Medeiros e Alzira Fontenele de Oliveira, sendo-lhe nomeado curadora, ALZIRA FONTENELE DE OLIVEIRA, que atuará
como representante do Interditado, em todos os atos da vida civil, por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus
bens, visto ser portador em perícia médica realizada de retardo mental grave – CID-10 F72. Do que para constar e para os
efeitos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, foi passado o presente edital, que deverá ser afixado em local de costume
deste Fórum e publicado no Diário da Justiça deste Estado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação
para outra. Dado e passado nesta Comarca de Viçosa do Ceará - CE, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de 2016
(dois mil e dezesseis). Eu, Sérgio Ricardo P. Lessa Castro, Servidor, o digitei e eu, Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro,
Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Rafael Lopes do Amaral
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo n.º9422-08.2014.8.06.0182
Justiça Gratuita
O Doutor Rafael Lopes do Amaral, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, por
nomeação legal etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, teve
trâmite uma Ação de Interdição, processo nº9422-08.2014.8.06.0182, onde foi decretada por sentença datada de 28/04/2015,
a interdição de ADRIANA MARIA PEREIRA CARVALHO, brasileira, nascida ao 1º/05/1985, filha de Antônio da Silva Carvalho
e Maria Goreti Pereira, sendo-lhe nomeada curadora, MARIA ELIETE DE OLIVEIRA, que atuará como representante da
Interditada, em todos os atos da vida civil, por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus bens, visto ser portador em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.