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TJCE 17/05/2016 -Fch. 1240 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VI - Edição 1440

1240

MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no
art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado,
com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ARAGAO
63) 8457-98.2012.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: ANIZIA GOMES EXEQUENTE.: MUNICÍPIO DE VIÇOSA
DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no art. 794, I do CPC,
julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, com as cautelas de
estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
64) 8508-12.2012.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ EXECUTADO.:
VICENTE TOMÉ DE SOUSA. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do exposto, entendo por bem
extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o réu, espontaneamente,
adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ...””.- INT. DR(S).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
65) 86-87.2008.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: ESPÓLIO DE ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA
EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do
exposto, entendo por bem extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o
réu, espontaneamente, adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos ...””.- INT. DR(S). CLAUDIO SABINO GOMES , MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
66) 918-23.2008.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE CARVALHO
EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do
exposto, entendo por bem extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o
réu, espontaneamente, adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos ...””.- INT. DR(S). CLAUDIO SABINO GOMES , MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
67) 9625-38.2012.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: F.DAS CHAGAS R DE CARVALHO -ME EXEQUENTE.:
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no
art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado,
com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ARAGAO
68) 9797-43.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ANDRADE
EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do
exposto, entendo por bem extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o
réu, espontaneamente, adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
69) 9815-64.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ EXEQÜIDO.:
RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do exposto,
entendo por bem extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o réu,
espontaneamente, adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
70) 9843-32.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: JOSÉ MARIA DE MORAIS SOBRINHO EXEQUENTE.:
MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARA. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no
art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado,
com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ARAGAO
71) 9869-30.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: LINO FRANCISCO DOS SANTOS EXEQUENTE.:
MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARA. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no
art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado,
com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ARAGAO
72) 9873-67.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: MARIA DE SOUSA RODRIGUES EXEQUENTE.: MUNICIPIO
DE VIÇOSA DO CEARA. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no art. 794, I
do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, com as
cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
73) 9919-56.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: MARIA HELENA MAPURUNGA EXEQUENTE.: MUNICÍPIO
DE VIÇOSA DO CEARÁ. “ Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Face ao exposto, com fulcro no art. 794, I
do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, com as
cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
74) 9923-59.2014.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ EXEQÜIDO.:
RAIMUNDO RODRIGUES BATISTA FILHO .” Intimação da sentença de parte final seguinte: “ ... Diante do exposto,
entendo por bem extinguir o feito, com resolução do mérito da causa, com base no art. 794, I, do CPC, já que o réu,
espontaneamente, adimpliu com a obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos ...””- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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