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TJCE 02/12/2010 -Fch. 246 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 02/12/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano I - Edição 118

246

Ação: Procedimento Sumário – Autor(a)(es)/Requerente(s): FRANCISCA LIMA FEITOSA – Réu(s)/Requerido(a)(s): BCS
SEGUROS S/A. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) ISMAEL PEDROSA MACHADO –
OAB/CE 15311 e MAGIDIEL PEDROSA MACHADO OAB/CE 15.487, para ficar(em) ciente(s) do despacho de fls. 29, a seguir
transcrito: gRecebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no
prazo legal. Expedientes necessários. Jaguaretama, 29 de outubro de 2010. (a) Daniela Lima da Rocha – JUÍZA DE DIREITO
– Resp. h.
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 2048-14.2010.8.06.0106/0 - Natureza
da Ação: Divórcio Litigioso - Autor(a)(es)/Requerente(s): FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS – Réu(s)/Requerido(a)
(s): JOANA MARIA DOS SANTOS. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) LUIS SERGIO
BARROS CAVALCANTE – OAB/CE 8890, para comparecer(em) à audiência de conciliação, agendada para o dia 09 (nove) do
mês de fevereiro do ano de 2011 (dois mil e onze), às 11:00 horas, a ser realizada neste Fórum de Jaguaretama/CE, sito
na rua Riacho do Sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/CE, Cep: 63.480-000. (a) Paulinelli Pinheiro Nogueira – DIRETOR DE
SECRETARIA.
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 282-28.2007.8.06.0106/0 - Natureza da
Ação: BUSCA E APREENSÃO - Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA – Réu(s)/
Requerido(a)(s): ADONIAS DIEB DA SILVA E OUTRO. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s)
HERMES RIBEIRO VIANA – OAB/CE 5148, MANOEL LUIZ ALVES OAB/CE 10917, para ficar(em) ciente(s) da sentença de fls.
65/66, cujo teor final segue transcrito: h(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e DECLARO consolidadas a
propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens descritos no relatório da sentença no patrimônio do credor fiduciário(Consórcio
Nacional Embracon Ltda). Oficie-se, ao DETRAN para que expeça novo certificado de registro de propriedade em nome do
credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. P.R.I. Custas e honorários à base de 10% pelos
promovidos. Autorizo a remoção requerida às fls. 62/63. Jaguaretama/CE, 29 de setembro de 2010. Daniela Lima da Rocha –
Juiza de Direito Auxiliar – Resp. h.

COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 01 de dezembro de 2010
Processo Nº 3114-23.2010.8.06.0108/0. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTES: FRANCISCO PINHEIRO
DE OLIVEIRA E FRANCISCA MUNIZ PEREIRA DE OLIVEIRA. REQUERIDOS: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, SEU ESPOSO
POPULARMENTE CONHECIDO COMO ZÉ DA CAÇAMBA, LÚCIA MARIA DA SILVA COSTA E SEU ESPOSO CÉSAR. gFICA
INTIMADO O ADVOGADO DO DESPACHO: Recebo a inicial e determino o processamento pelo rito do Juizado especial. Analiso
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Da análise dos autos não acho que o pedido da antecipação dos
efeitos da tutela perseguida seja concedida antes da manifestação da parte adversa. De fato, a regra geral é a de que as
medidas urgentes, aí incluída a antecipação dos efeitos da tutela, seja concedida após ouvir-se a parte adversa, isso em
respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, a lei prevê a possibilidade de concessão de medidas
urgentes sem ouvir a parte contrária, estribada principalmente no poder geral de cautela do juiz, para evitar a ocorrência
de risco de difícil ou improvável recuperação ou no caso de, concedendo o pedido, a parte contrária obstar materialmente o
cumprimento da medida judicial, quando concedida. Analisando o pedido da parte autora vejo que a mesma não demonstra
a ocorrência de nenhuma das hipóteses que autorizam a concessão da medida urgente pleiteada, sem antes ouvir a parte
contrária. Sem entrar no mérito, agora, da existência ou não dos requisitos da antecipação da tutela, previstos no art. 273 do
CPC, não vejo como conceder a medida requerida sem ouvir a parte acionada. Diante do que foi exposto, deixo para apreciar o
pedido de que se cuida após audiência preliminar, para tanto, determino a Secretaria que apraze com URGência, se possível,
data para o ato na semana da conciliação, prescindindo, ademais de participação do Ministério Público ante falta de previsão
legal. Expediente. h Jaguaruana, 29 de novembro de 2010. Domingos José da Costa – Juiz Substituto Titular. INT. DRA. MARIA
EDNA SILVEIRA – OAB/CE 22193.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 01 de dezembro de 2010
Processo Nº 1967-11.2000.8.06.0108/0. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO EDGAR DE OLIVEIRA, JOSÉ
AIRTON PASCOAL, PEDRO BARROS DE OLIVEIRA, FRANCISCO OSMILDO DE LIMA E MARIA SUZENI DE ARAÚJO. gFICA
INTIMADO O ADVOGADO DO DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através do advogado, para assinar a petição de fls.
40, haja vista a mesma se encontrar apócrifa. Exp. necessários. Jaguaruana-CE, 03/11/2010. Domingos José da Costa – Juiz
Substituto Titular. h INT. DR. EXPEDITO MELO CARLOS – OAB/CE 16.250-B.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 01 de dezembro de 2010
Processo Nº 2129-06.2000.8.06.0108/0. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. REQUERIDO: FRANCISCO ERIMAR DE OLIVEIRA. gFICA
INTIMADO O ADVOGADO DO DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através do advogado, para assinar a petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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