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TJBA 25/01/2023 -Fch. 6056 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 6056

Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu
efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO: Para tomar ciência do inteiro teor da decisão de ID 340895248.
Eu, THABATA RECLA PINHEIRO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria. Porto Seguro (BA), 24 de janeiro de
2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0300938-22.2019.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Porto Seguro
Reu: Vitor Lima Reboucas
Advogado: Marcos Catelan (OAB:BA19758)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Patricia Damascena Lima
Terceiro Interessado: Ingegerd Kertin Elisabeth Nilsson
Terceiro Interessado: Maria Carolina Matos De Moura
Terceiro Interessado: Sdpm Thiago Gonzaga Almeida
Terceiro Interessado: Sd Pm Johnley Ferreira Dos Santos
Intimação:
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo nº: 0300938-22.2019.8.05.0201
DESTINATÁRIO(S):
Advogado: MARCOS CATELAN OAB: BA19758
Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu
efetivo cumprimento.
TEOR DA DESPACHO: “Vistos etc. Verificado o encerramento da instrução processual, intime-se o Ministério Público para oferecimento das alegações finais no prazo de 10 dias. Após, intime-se a Defesa para, em igual prazo, apresentar suas derradeiras
razões.”
Eu, THABATA RECLA PINHEIRO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria. Porto Seguro (BA), 24 de janeiro de
2023.

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
DECISÃO
8000339-78.2023.8.05.0201 Busca E Apreensão Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. D. D. S.
Requerido: L. O. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: C. T. I. -. P. S.
Terceiro Interessado: A. P. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
Processo: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000339-78.2023.8.05.0201
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
REQUERENTE: MOISÉS DAMASCENO DA SILVA
Advogado(s):
REQUERIDO: LAIZA OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
R.h.

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