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TJBA 23/11/2022 -Fch. 946 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 946

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8078148-02.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Faria De Carvalho
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Reu: Diego Paulo Santos Monteiro
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8078148-02.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
RequerenteAUTOR: ANDRE FARIA DE CARVALHO
Requerido(a)REU: DIEGO PAULO SANTOS MONTEIRO
Vistos, etc...
A parte autora ajuizou a presente demanda, objetivando o despejo do inquilino que estaria ocupando sem imóvel sem realizar o
devido pagamento dos alugueis.
Antes da citação, requereu a desistência da ação (ID.236751712).
É o breve relatório. Decido.
Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor,
se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, não tendo havido, sequer, a citação da parte contrária, outra solução não
há senão acatar seu pedido.
Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ECLS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8062734-66.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Mineracao Bonanza Ltda
Exequente: Fonseca Lima & Bastos Consultoria Juridica - Me
Advogado: Ricardo Vicente Bastos (OAB:BA748-B)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8062734-66.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: FONSECA LIMA & BASTOS CONSULTORIA JURIDICA - ME

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