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TJBA 06/07/2022 -Fch. 4023 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cad 2/ Página 4023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA
Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938,
Email [email protected]
Processo nº: 8003995-50.2022.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PRISCILA ALMEIDA FAGUNDES
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID 209280239 e anexos.
Itabuna-BA, 5 de julho de 2022.
PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO
Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004174-81.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Rafael Exaltacao Correia
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8004174-81.2022.8.05.0113
REQUERENTE: RAFAEL EXALTACAO CORREIA
Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Considerando a natureza da postulação, a adequação ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 12153/2009, a competência absoluta
prevista no art. 2º, 4º do mesmo diploma legal e, por fim, o quanto disposto no Decreto Judiciário nº. 155, de 18 de fevereiro de
2022 – que institui os Juizados Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna- BA, DECIDO pela tramitação do feito sob
o rito sumaríssimo.
Outrossim, ainda considerando a natureza da demanda e o princípio da adaptabilidade do procedimento, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, à luz do curso processual.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte
Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 436 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação.
Publique-se. Intime(m)-se. Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003352-92.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública

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