TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Cad 2/ Página 5571
Executado: Givaldo Alves Da Silva
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 0501437-83.2016.8.05.0150
AUTOR: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: GIVALDO ALVES DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Proceda o cartório a regularização no cadastro destes autos do endereço do réu.
Após, expeça-se carta de citação no endereço fornecido no ID 97339338.
Lauro de Freitas-BA, 3 de novembro de 2021
Claudia Virginia Alves Maia
Escrivã
Niedja Correia Santos Luna
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0011026-74.2007.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Milton Ribeiro Cabral
Reu: Macrina De Almeida Barreiros Cabral - Me
Reu: Macrina De Almeida Barreiros Cabral
Advogado: Kelven Souza Barros (OAB:BA67805)
Advogado: Sergio Alberto Da Silva Barbosa Filho (OAB:BA52619)
Sentença:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 0011026-74.2007.8.05.0150
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MILTON RIBEIRO CABRAL, MACRINA DE ALMEIDA BARREIROS CABRAL - ME, MACRINA DE ALMEIDA BARREIROS
CABRAL
SENTENÇA - META 02 - CNJ
Em 28/09/2007, o BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, por advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente
AÇÃO DE COBRANÇA contra MACRINA DE ALMEIDA BARREIROS CABRAL (Pessoa Jurídica), MACRINA DE ALMEIDA BARREIROS CABRAL (Pessoa Física), e MILTON RIBEIRO CABRAL, também individuados nos autos, alegando, em síntese, que
os réus inadimpliram o Contrato Particular de Confissão, Composição e Assunção de dívidas com garantia fidejussória e outras
avenças de nº 2000289-0, no valor de R$ 76.750,91, atualizado até 30/08/2007, com data de vencimento em 06/10/2006 (ID
34678201).
Junta documentos, demonstrativo de conta vinculada, notificação extrajudicial (Id 34678190), e contrato de confissão de dívida
(ID 34678201).
Intimada para se manifestar sobre a certidão negativa de citação (Id 34678216), a parte autora se manifesta e pede a expedição
de ofício, e após, se manifesta novamente pedindo o arresto de bens, e junta a planilha atualizada (ID 34678224).
Deferida a expedição de ofício, e posteriormente, foi deferido o bloqueio de valores (ID 34678239). Recibo de protocolo de bloqueio juntado no ID 34678245/34678247. Realizada a pesquisa, foi encontrado o valor de R$ 2.801,52 (ID 34678246).