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TJBA 06/06/2022 -Fch. 1274 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cad 1 / Página 1274

RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8001208-96.2022.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Denilson Lima Corado
Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732-A)
Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 8001208-96.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
AGRAVADO: DENILSON LIMA CORADO
Advogado(s): BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732-A)
DECISÃO
Cuida-se de Agravo em Execução interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão do MM. Juízo
de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista-BA, que declarou prescrita a infração disciplinar grave perpetrada pelo apenado DENILSON LIMA CORADO.
Não obstante o recurso tenha transcorrido até este momento, nota-se, por meio do parecer da d. Procuradoria de Justiça e de
consulta no sistema SEEU, ter sido extinta a punibilidade do apenado Denilson Lima Corado pelo cumprimento integral da pena.
Inexiste, portanto, neste momento, interesse de agir pelo recorrente, já que prejudicado o objeto do recurso, com esteio nos
fundamentos apresentados pela Procuradoria de Justiça em seu opinativo.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
com baixa no sistema PJe.
Salvador, 03 de junho de 2022.
Des. Carlos Roberto Santos Araújo
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0374942-92.2012.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Apelante: R. F. F.
Apelante: G. D. S. S.
Terceiro Interessado: G. D. A. R.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0374942-92.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: Rodrigo Fernandes Figueiredo e outros
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão de opinativo.

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