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TJBA 12/05/2022 -Fch. 6098 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Cad 2/ Página 6098

INTIMAÇÃO
8000117-23.2019.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Jessica Priscila Carvalho Marques De Sena
Intimação:
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face
de JESSICA PRISCILA C MARQUES DE SENA.
Deferida a medida liminar, eis que antes do seu cumprimento o demandante peticionou nos autos requerendo a desistência da
ação.
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência postulada, extinguindo o processo sem apreciação do do seu mérito (art. 485,
VIII, do CPC).
Custas processuais pelo desistente e somente as já recolhidas.
Proceda o cartório com as medidas de praxe de baixa das restrições, se houver.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 10 de maio de 2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001535-25.2021.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. L. N. A.
Advogado: Leonardo Lima Nazareth Andrade (OAB:BA16017)
Requerido: C. S. J. S.
Requerido: G. P. S. F. D. D. T. E. V. M. L.
Advogado: Arnaldo De Lima Borges Neto (OAB:PE23738)
Intimação:
R.H.
Apesar de citada, a CBU SPE JUAZEIRO não apresentou contestação, incorrendo em revelia e não constituiu advogado nos
autos.
A ré GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA apresentou contestação, que já foi replicada pelo autor.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante
a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova
em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma
do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo “MINUTAR JULGAMENTO”.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 21/07/2021.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001535-25.2021.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. L. N. A.
Advogado: Leonardo Lima Nazareth Andrade (OAB:BA16017)
Requerido: C. S. J. S.
Requerido: G. P. S. F. D. D. T. E. V. M. L.
Advogado: Arnaldo De Lima Borges Neto (OAB:PE23738)
Intimação:
R.H.
Apesar de citada, a CBU SPE JUAZEIRO não apresentou contestação, incorrendo em revelia e não constituiu advogado nos
autos.

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