Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
De ordem do Presidente da Egrégia Tribunal Pleno, Exmo(a).
Des(a) Yedo Simões de Oliveira, faço público que, de acordo com
o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados
nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0005024-60.2019.8.04.0000, de 2º Juizado Especializado da
Violência Doméstica (Maria da Penha)
Suscitante: D. P. do E. do A.
Amicus Curiae: M. P. do E. do A. - P. G.
Promotor: Evandro da Silva Isolino
Intssado: G. de S. L.
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Jorge Manoel
Lopes Lins. Revisor: Revisor do processo Não informado
Mandado de Segurança Cível nº 4000194-96.2019.8.04.0900,
de Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Alysson Pereira Dias
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (OAB: 11691/
AM)
Advogado: Frederico Santos Paiva (OAB: 6569/AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Procuradoria Ge: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
- Pge
Intssado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Jorge Manoel
Lopes Lins. Revisor: Revisor do processo Não informado
Mandado de Segurança Cível nº 4000697-20.2019.8.04.0900,
de Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Mayara Elisa Meneghini Romao
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (OAB: 11691/
AM)
Advogado: Frederico Santos Paiva (OAB: 6569/AM)
Advogado: Álvaro da Trindade Garcia Filho (OAB: 6236/AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Airton Luís
Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado
Mandado de Segurança Cível nº 4001031-38.2019.8.04.0000,
de Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Antonia Luciana Alves de Sousa
Advogado: Izaque Newton da Silva Dutra (OAB: 10636/AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Djalma Martins
da Costa. Revisor: Revisor do processo Não informado
Mandado de Segurança Cível nº 4002354-78.2019.8.04.0000,
de Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Roosemberg Lameira de Souza
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (OAB: 11691/
AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: O Estado do Amazonas
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Djalma Martins
da Costa. Revisor: Revisor do processo Não informado
Manaus, Ano XII - Edição 2664
9
Mandado de Segurança Cível nº 4006411-76.2018.8.04.0000,
de Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Joselho Silva Moraes
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Impetrante: Marcelo da Silva Cunha
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Impetrado: O Estado do Amazonas
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do
Amazonas
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Yedo Simões de Oliveira. Relator: Jorge Manoel
Lopes Lins. Revisor: Revisor do processo Não informado
Secretaria do(a) Tribunal Pleno, em Manaus, 26 de julho de
2019.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
Processo nº 0208190-84.2018.8.04.0022 - CNJ - Pedido
de Providências. Requerente, Ministério Público do Estado do
Amazonas - Segundo Grau Cível. Requerido, F. L. A., advogado,
Dr. Maurício Vieira de Castro Filho (OAB/AM sob o nº 11.035).
DECISÃO CGJ/AM– Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR:
“Acolho o parecer às fls.55/56, razão pela qual determino o
cumprimento das recomendações nele contidas. Ao Setor de
expediente para providências. Cumpra-se”. Manaus, 24 de julho
de 2019. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior,
Corregedor-Geral de Justiça. Fica a parte intimada, por meio de
seus representantes, do inteiro teor da presente decisão, a contar
da publicação desta. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Processo nº 0210958-46.2019.8.04.0022 – Petição Cível.
Requerente/advogada, Dra. Luciana Trunkl Fernandes da
Costa (OAB/AM sob o nº 3.006). DESPACHO-CGJ/AM – Exmo.
Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR: “Dê-se ciência das informações
às fls. 5 à parte interessada. Após, certifique-se e arquivese”. Manaus, 12 de julho de 2019. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior, Corregedor-Geral de Justiça. Fica a parte
requerente intimada do inteiro teor do presente despacho, a contar
da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO III
CÂMARAS REUNIDAS
Conclusões de Acórdãos
Processo n.º 0609556-30.2016.8.04.0001 - Mandado de
Segurança - Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública - Impetrante:
Can Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Dr. Jonathan Celso Rodrigues (297.951/SP), Dr.Thiago
Mancini Milanese (308.040/SSP) e Dr. Bruno Trevizani Boer
(236.310/SP) Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda do
Amazonas - Sefaz - Procuradora do Estado:Dra. Adriane Simões
Assayag Ribeiro - Presidente: Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha
Jorge - Relator Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa.
Desembargadores presentes: os Exmos. Srs. Desdores. Ari
Jorge Moutinho da Costa(Relator), Maria do Perpétuo Socorro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º