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TJAL 09/10/2020 -Fch. 43 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2683

43

GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001120-27.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Dilza Barboza da Silva, interina Responsável pelo Serviço Registral e Notarial das Pessoas Naturais de Teotônio Vilela/AL,
pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001120-27.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001123-79.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: V.L.N. - PORTARIA Nº 1120 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001123-79.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001123-79.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Vilma Lúcia do Nascimento, interino Responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Barra Grande de
Maragogi/AL., pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001123-79.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de
outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001124-64.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: M.T.S.S. - PORTARIA Nº 1121 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001124-64.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001124-64.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Maria Telma Siqueira Silva, interina Responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL, pela suposta prática
da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro
a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001124-64.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001125-49.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.C.B.A. - PORTARIA Nº 1122 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001125-49.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001125-49.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Silvio Cezar Britto Alexandre, interino Responsável pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olho D’ Água
do Casado/AL , pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001125-49.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de
outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001136-78.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: L.A.S. - PORTARIA Nº 1143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001136-78.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001136-78.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Luciano Araújo dos Santos, interino Responsável pelo Cartório do Registro Civil das pessoas Naturais de Dois Riachos,
pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001136-78.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001137-63.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.M.M. - PORTARIA Nº 1145, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001137-63.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001137-63.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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