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TJAL 09/10/2020 -Fch. 42 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2683

42

Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001115-05.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: V.L.S. - PORTARIA Nº 1114 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001115-05.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001115-05.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Vitor de Lima Sarmento, interino Responsável pelo Alagoas Cartório de Imóveis Hip. Tit. Notas de Matriz de Camaragibe/AL,
pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de abril a junho de 2020, conforme disposto nos autos 0001115-05.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ,
Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Lima dos Santos e Rossane de Melo Teixeira, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001116-87.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: F.M.B. - PORTARIA Nº 1115, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001116-87.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001116-87.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Franklin Mota Bittencourt, interino Responsável pelo 2º Cartório Notarial e Registral de Palmeira dos Índios/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de
janeiro a março de 2020, conforme disposto nos autos 0001116-87.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Lima dos Santos e Rossane de Melo Teixeira, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001117-72.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: B.J.L.S. - PORTARIA Nº 1116 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001117-72.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001117-72.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Bruno José Lins Santos, interino Responsável pelo Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras/AL, pela suposta prática
da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a
março de 2020, conforme disposto nos autos 0001117-72.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla
Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Lima dos Santos e Rossane de Melo Teixeira, para, sob a presidência da
primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta)
dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001118-57.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: B.J.L.S. - PORTARIA Nº 1117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001118-57.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001118-57.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Bruno José Lins Santos, interino Responsável pelo Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras/AL, pela suposta prática da
infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de abril a junho
de 2020, conforme disposto nos autos 0001118-57.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Lima dos Santos e Rossane de Melo Teixeira, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001119-42.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.C.T. - PORTARIA Nº 1118, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001119-42.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001119-42.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Cleomathson Campos Tavares, interino Responsável pelo Cartório do Único Ofício de São Sebastião/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de
janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001119-42.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001120-27.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: D.B.S. - PORTARIA Nº 1119 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001120-27.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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