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TJAL 04/09/2020 -Fch. 23 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2660

23

Assunto: 10° Aditivo ao Contrato n°095/2014.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer GPGPJ 378/2020 , AUTORIZO a
celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 95/2014, celebrado com a empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que possui por objeto a
prorrogação extraordinária do referido contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do certame licitatório decorrente do processo
administrativo nº 2019/10601.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com
este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005,
com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência
de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em
que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 02 de setembro de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 95/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/9356).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação prazal em caráter excepcional do Contrato nº 095/2014, que tem como
objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação predial compreendendo o fornecimento de material de consumo
e emprego de equipamentos adequados à execução dos trabalhos nas dependências das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
DA PRORROGAÇÃO E DO VALOR: O prazo de vigência do Contrato n°. 095/2014 fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, compreendido
entre 03 (três) de setembro de 2020, até 02 de março de 2021, em caráter excepcional, conforme preceitua o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo. Em atenção ao interesse público, observando-se o prazo de 63 (sessenta e três) dias de antecedência, contados da
recepção de notificação formal da Contratada, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente a qualquer tempo, observando-se o término
do processo licitatório decorrente do processo administrativo nº 2019/10601.
Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido o valor global de R$ 1.495.963,16 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta
e três reais e dezesseis centavos), para custear a execução do presente instrumento durante o exercício de 2020, restando o montante de R$
747.981,54 (setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) a ser reservado durante o exercício
financeiro de 2021, ressalvada as estipulações dos parágrafos primeiro e segundo.
DAS REPACTUAÇÕES: Fica assegurado à Contratada o direito às repactuações já solicitadas mediante prévia abertura de processo
administrativo virtual, desde que não tenham sido objeto de análise do Tribunal de Justiça de Alagoas até a data da assinatura do presente Termo
Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 02 de setembro de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Contratante
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
INTERVENIENTE
IVONETE PORFÍRIO BARROS
Ativa Serviços Gerais EIRELI
CONTRATADA

SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2020/97697
Assunto: TAC – AL PREVIDÊNCIA – Autorização do Presidente – AGOSTO/2020.
CONCLUSÃO
Considerando o entendimento da Procuradoria Administrativa emitido no Despacho GPAPJ n° 061/2019, acerca da desnecessidade de
apreciação por aquele órgão consultivo de pleitos desta natureza, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente desta
Corte de Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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