Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1959
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Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Advogado
: Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE) e outro
Recorrido
: José Vagne Magalhaes Cezar
Advogado
: Marcus Fabrício Matos Barboza (OAB: 8039/AL)
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. VÍCIO DE PRODUTO. GARANTIA ESTENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA GARANTIA.
AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. DANOS MATERIAIS (VALOR DO BEM) APLICAÇÃO DO ARTIGO 757 DO CÓDIGO CIVIL
E DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO COM PARCIMÔNIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO 2849/17
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em conhecerem do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
16- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0000467-10.2015.8.02.0458
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Alberto de Almeida
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado
: Belisa T. Fontes Gomes (OAB: 12145/AL) e outro
Recorrido
: OI MÓVEL S/A
Advogada
: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
EMENTA DO ACÓRDÃO
JUIZADO ESPECIAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANOS NÃO
SÃO CONSIDERADOS “IN RE IPSA”. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO 2850/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em conhecerem do Recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto adotado pelo relator.
17- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700413-32.2016.8.02.0146
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Alberto de Almeida
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: Banco Bradesco S/A
Advogado
: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido
: Adelmo Pereira Barros Júnior
Advogada
: Márcia Canuto Abreu (OAB: 9770/AL)
EMENTA DO ACÓRDÃO
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL
E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
ACÓRDÃO 2851/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em conhecerem do Recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto adotado pelo relator.
18- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0701476-80.2016.8.02.0150
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: PRESTADORA TIM CELULAR
Advogado
: Leonardo Lima Clerier (OAB: 123278/RJ) e outro
Recorrida
: Marília Graziela de Oliveira Silva
Advogado
: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL)
E M E NTAD OAC Ó R D Ã O
JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS
NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO: 2852/ 2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º