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DOEPE 19/10/2021 -Fch. 18 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 198
por último, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo do
pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de
quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia
nos termos da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer
dos eventos descritos na Escritura de Emissão (cada um, um
“Evento de Vencimento Antecipado”). (nn) Colocação e
Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Instrução CVM 476, sob regime de garantia firme de
colocação com relação à totalidade das Debêntures, com a
intermediação de instituições financeiras autorizadas a operar no
sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”),
nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e
Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de
Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em até quatro séries, da 11ª (Décima
Primeira) Emissão da Companhia Energética de Pernambuco CELPE”, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores
(“Contrato de Distribuição”). O plano de distribuição será
organizado pelos Coordenadores e seguirá os procedimentos
descritos na Instrução CVM 476 e no Contrato de Distribuição,
tendo como público-alvo exclusivamente investidores profissionais,
conforme definição constante do artigo 11 da Resolução CVM nº
30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores
Profissionais”). Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, no
máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo
possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo,
50 (cinquenta) Investidores Profissionais. (oo) Depósito para
Distribuição Primária. As Debêntures serão depositadas para
distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de
Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3,
sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3.
(pp) Depósito para Negociação Secundária e Custódia Eletrônica.
As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado
secundário por meio do CETIP21- Títulos e Valores Mobiliários
(“CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as
negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3. (qq) Negociação. As
Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados
regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos
90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo
Investidor Profissional, exceto pelo lote de Debêntures objeto de
garantia firme de colocação prestada pelos Coordenadores,
observado, na negociação subsequente, os limites e condições
previstos nos artigos 2° e 3° da Instrução CVM 476, conforme
disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e observado o
cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no
artigo 17 da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis. (rr) Demais características. As demais
características das Debêntures, da Emissão e da Oferta serão
descritas na Escritura de Emissão, no Contrato de Distribuição e
nos demais documentos pertinentes à Oferta e à Emissão. Quanto

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ao item (2) da Ordem do Dia, foi aprovada, registrada a abstenção
do Sr. Edison Antonio Costa Britto Garcia, a autorização para a
Diretoria da Companhia para (a) negociar os termos e condições
finais de todos os documentos relacionados à Emissão e à Oferta
e seus eventuais aditamentos, incluindo obrigações da
Companhia, eventos de inadimplemento a serem previstos na
Escritura de Emissão, condições de resgate antecipado e oferta de
resgate, se aplicável, vencimento antecipado das Debêntures e
declarações a serem prestadas, bem como celebrar todos os
documentos e aditamentos (incluindo mas não se limitando ao
aditamento à Escritura de Emissão que irá ratificar o resultado do
Procedimento de Bookbuilding) e praticar todos os atos
necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas
não se limitando à Escritura de Emissão, o Contrato de
Distribuição, declarações a serem prestadas e cartas de
manifestação à B3 e, se for o caso, à CVM e à ANBIMA; (b)
praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações
mencionadas nos itens da presente ata, mas não se limitando à
celebração de todos os documentos necessários e indispensáveis
à realização da Emissão e da Oferta; e (c) contratar os prestadores
de serviços relativos à Emissão e à Oferta, incluindo o Agente
Fiduciário, os assessores jurídicos, o Coordenador Líder da
Oferta, o Banco Liquidante e Escriturador entre outros, podendo
para tanto negociar e assinar os respectivos contratos e as
declarações que se fizerem necessárias, sendo ratificado todos os
atos já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da
Companhia em relação à Emissão e à Oferta, em consonância
com as deliberações acima. Quanto ao item (3) da Ordem do Dia,
foram aprovadas, registrada a abstenção do Sr. Edison Antonio
Costa Britto Garcia, (i) a convalidação dos atos praticados desde
setembro de 2019 e, (ii) o aditamento ao atual contrato de
prestação de garantia corporativa para inclusão dos valores de R$
56 milhões. ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA: Fica
registrado que o material pertinente aos itens da Ordem do Dia e
a manifestação em voto apartado recebida por escrito através de
correio eletrônico do conselheiro Edison Antonio Costa Britto
Garcia encontram-se arquivados na sede da Companhia. Foi,
então, declarada como encerrada a reunião e lavrada a presente
ata no livro próprio, a qual foi lida e assinada por todos os
Conselheiros presentes. Recife, 27 de setembro de 2021. Certifico
e dou fé que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro Próprio.
Recife, 27 de setembro de 2021. Marcela Veras - Secretária. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em
14/10/2021 sob nº 20218245726. Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE. Ilayne Larissa Leandro Marques Secretária Geral.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE HOTÉIS E
TURISMO - HOTEL JANGADEIRO
CNPJ/MF: 09.768.292/0001-81 - NIRE 26.3.0003931 - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Ficam
os senhores acionistas da Companhia Pernambucana de Hotéis

e Turismo - Hotel Jangadeiro convocados a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 29 de outubro de
2021, às 10:00 horas, na Sede Social, situada à Av. Boa Viagem,
nº 3114, nesta cidade do Recife, estado de Pernambuco, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Decidir a reeleição da
diretoria por mais um mandato de 3 (três) anos, e outros assuntos
conexos e correlatos de interesse da sociedade. Recife, 15 de
outubro de 2021. Roberto Baptista da Silva Mattos - Diretor
Presidente.

PERNAMBUCO S/A INVESTIMENTOS
CNPJ (MF): 69.910.461/0001-06 – ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA – 2ª CONVOCAÇÃO – Ficam convidados os
senhores acionistas em 2ª (segunda) Convocação a se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede social
da companhia, à Rua Serinhaém, nº 105 – 5º andar – parte, Boa
Viagem, Recife, Estado de Pernambuco, no dia 25 de outubro
de 2021, às 15:00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Tomada de contas dos administradores, exame,
discussão e votação das demonstrações financeiras relativas
aos exercícios sociais findos em 31/12/2017 a 31/12/2020; b)
Destinação do lucro líquido dos exercícios findos naquelas datas e
a distribuição de dividendos; c) Eleição dos membros da Diretoria
e fixação da remuneração; d) Outros assuntos de interesse
da companhia. Recife (PE), 16 de outubro de 2021 – Nelson
Mitimasa Jinzenji – Diretor Superintendente

PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa MEDERI DISTRIBUIÇAO E IMPORTAÇAO DE
PRODUTOS PARA SAUDE S/A., CNPJ no MF sob o n.
29.329.985/0001-85, localizada a Av Engenheiro Domingos
Ferreira, 2589, Sl, 603, Edf. Emp. Alexandre Castro e Silva, Boa
Viagem, Recife- PE, atendendo a exigência contida no art.13, da
lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de comercio importador atacadista e
central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios
da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no
prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível no
site da AD Diper no seguinte www.addiper.pe.gov.br/index.php/62-

Recife, 19 de outubro de 2021
2021-mederi-distribuicao-e-importacao-de-produtos-para-saudes-a/Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347,
Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.

SIND. DOS TRAB. NAS IND DE VIDROS,
CRISTAIS E ESPELHOS DE REC., CARPINA E
VIT DE STO. ANTÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
VIDROS, CRISTAIS E ESPELHOS DE RECIFE, CARPINA E
VITORIA DE SANTO ANTÃO-ELEIÇÕES SINDICAIS-AVISOSerá realizada eleição no dia 09 de novembro de 2021, com
uma única chapa funcionando na Owens Illinois do Brasil Ind. e
Com. Rua Barão de Muribeca, 210 Várzea recife/Pe, no horário
das 08:30 as 15:30 horas, para convenção da Diretoria, Conselho
Fiscal, Delegados Federativos e Respectivos suplentes, devendo
o registro da chapa ser apresentado a secretaria da entidades
no horário das 08:30 as 15:30 horas no período de 15 (Quinze)
dias a contar da publicação deste aviso. O edital de convocação
da eleição encontra fixada na sede desta entidade Recife, 18 de
outubro 2021. Marcondes José Ferreira-Presidente

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, unidade-filial, localizada na
RUA ITAJAÍ, 192 - IMBIRIBEIRA - RECIFE/PE - CEP. 051200020, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 22.949.063/0002-02, IE nº
0873212-46, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto
nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição/Comércio
Importador Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos
Fiscais da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD
Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital que está disponível no seguinte link:
www.addiper.pe.gov.br/index.php/63-2021-medihosp-distribuidora-de-materiais-medico-hospitalares-ltda/.
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco - ADEPE, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347
- Espinheiro - Recife - PE. CEP: 52020-220.

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