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DOEPE 01/10/2020 -Fch. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 184

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PLANEJAMENTO E GEST‹O

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 52 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em atendimento ao disposto no Art. 8 da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017,
que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por cento) do
número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de outubro, novembro e dezembro de
2020 conforme abaixo, por Área Integrada de Segurança:
AIS-1 (Santo Amaro): 5/ AIS-2 (Espinheiro): 16/ AIS-3 (Boa Viagem): 26/ AIS-4 (Várzea): 33/ AIS-5 (Apipucos): 24/ AIS-6(Jaboatão):
76/ AIS-7 (Olinda): 32/ AIS-8 (Paulista): 56/ AIS-9 (São Lourenço): 24/ AIS-10 (Cabo): 49/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 60/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 54/ AIS-13 (Palmares): 58/ AIS-14 (Caruaru): 70/ AIS-15 (Belo Jardim): 26/ AIS-16 (Limoeiro): 21/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 23/ AIS-18 (Garanhuns): 42/ AIS-19 (Arcoverde): 25/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 7/ AIS-21 (Serra Talhada): 9/ AIS-22
(Floresta): 7/ AIS-23 (Salgueiro): 5/ AIS-24 (Ouricuri): 18/ AIS-25 (Cabrobó): 6/ AIS-26 (Petrolina): 24/ PERNAMBUCO: 799
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Recife, 10 de outubro de 2020

O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos
nºs 1008 a 1011/2020, referentes aos processos nº 2020103582
– Ângela Alves de Melo, nº 2020103162 – Misach Luiz da Silva
Júnior , nº 2019103987 – Rosinete Barbosa de Barros e Proc.nº
2020104747 – Mônica Maria Campelo de Melo, que se encontram
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico WWW.funape.
pe.gov.br. Marília Raquel Simões Lins - Presidente.

Publicações
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE
O Conselho de Administração RESOLVE publicar a Resolução
nº 066, de 25/6/2020, que aprova a 1ª alteração na Política de
Investimentos de 2020, proposta pelo Comitê de Investimentos
desta Fundação, para a inclusão das atividades do FUNAPREV.
Esta Resolução se encontra disponível na íntegra no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br. Marília Raquel Simões Lins Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a 1ª alteração da Política
de Investimentos de 2020, proposta pelo Comitê de Investimentos
e aprovada pelo Conselho de Administração, na Resolução nº 66
de 25/6/2020, para a inclusão das atividades do FUNAPREV. Esta
1ª alteração da Política de Investimentos de 2020 se encontra
disponível na íntegra no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br. Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente

EM, 30/09/2020
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão do
servidor abaixo relacionado:

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS
TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO
DELIBERATIVA DO FUNCULTURA – MÚSICA 2020
RESULTADO FINAL
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado final do Edital de Convocação Nacional para
Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão
Deliberativa do Funcultura – Música 2020, na análise dos
projetos inscritos no 4º Edital do Programa de Fomento à
Produção em Música de Pernambuco – Funcultura 2019/2020,
à disposição dos interessados, para consulta, no Portal Cultura.
PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 29
de setembro de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO,
Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa do
Funcultura. MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente
da Fundarpe.

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

SEI

NOME

MATRICULA

DEC

A PARTIR

UNIDADE DE TRABALHO

191046/2020

ALDENIR LOPES DE LIMA

1432001

3º

09/05/2016

UNIDADE MISTA DR. JOSE
DANTAS FILHO CARNAIBA - X
GERES

190991/2020

MARIA LUCIANA ANDRADE DE
ALMEIDA LOPES

2257092

2º

27/10/2016

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
No despacho do DOE de 10/08/2017 referente à Anotação de Tempo de Serviço do INSS, do servidor MARCELO PEREIRA DA SILVA,
Matrícula nº. 153.528-5 ONDE SE LÊ: 04 anos, 09 meses e 22 dias LEIA-SE: 1ano, 09 meses e 21 dias.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS
TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO
DELIBERATIVA DO FUNCULTURA – MÚSICA 2020
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado da análise dos recursos do Edital de Convocação
Nacional para Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico
à Comissão Deliberativa do Funcultura – Música 2020, na
análise dos projetos inscritos no 4º Edital do Programa de
Fomento à Produção em Música de Pernambuco – Funcultura
2019/2020, à disposição dos interessados, para consulta, no Portal
Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife,
29 de setembro de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO,
Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa do
Funcultura. MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente
da Fundarpe.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS
TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO
DELIBERATIVA DO FUNCULTURA – GERAL 2020
RESULTADO PRELIMINAR
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público o
resultado preliminar do Edital de Convocação Nacional para
Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão
Deliberativa do Funcultura – Geral 2020, na análise dos projetos
habilitados no Edital Funcultura Geral 2019/2020, à disposição
dos interessados, para consulta, no Portal Cultura.PE, no endereço
www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 29 de setembro de 2020.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura,
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCELO
CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.

FUNDAÇÃO HEMOPE
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
RETIFICAÇÃO Referente à publicação nº 182 do dia 29/09/2020
do Gozo da Servidora, Maria Inês Vasconcelos Lopes Ferreira .
Onde se lê (30 Dias) leia-se (60 Dias).

No despacho do DOE de 22/06/2006 referente à Anotação de Tempo de Serviço da Secretaria da Defesa Social/Policia Militar de
Pernambuco, da servidora MARTHA VALERIA DE MEDEIROS, Matrícula nº. 224.002--5 ONDE SE LÊ: 03 anos, 09 meses e 28 dias
LEIA-SE: 03 anos, 11 meses e 13 dias.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO – IPA
PORTARIA Nº 082/2020

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
Errata
Na Portaria ARPE N° 020, de 30/03/2020 (DOE 31/03/2020)
que concedeu licença prêmio à ESTER OLIVEIRA SANTOS
RODRIGUES, matrícula 2583-6, onde se lê “1o (primeiro)
decênio”, leia-se “2o (segundo) decênio”.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 53 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE:
I - Designar a servidora LEONILDA MARIA DA SILVA, matrícula
40.269-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração
à disposição deste DER-PE, para exercer a Função Gratificada de
Chefe da DEG-DOM-Unidade de Administração de Equipamentos,
símbolo FGS-1, contando-se os seus efeitos a partir de 15/08/2020.
II - Dispensar a referida servidora da Função Gratificada de
Apoio-1, símbolo FGA-1, a partir de 15/08/2020.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 4276, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 28, de 14 de
janeiro de 2000 e alterações, bem como pelo inciso XIV do artigo
18 do Estatuto da Fundação, aprovado na forma do Anexo Único
ao Decreto nº 24.444, de 21 de junho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 48.809 , de 14 de
março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO o disposto no Manual do Pró-Gestão RPPS,
Programa de Certificação Institucional e Modernização da
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS
nº185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017) que possui

como requisito, do pilar Governança Corporativa, para atingir
o nível III da certificação, que o Planejamento Estratégico seja
realizado para um período de cinco anos.
CONSIDERANDO o disposto no ofício 231/2019 que solicita
cooperação técnica à Secretaria de Planejamento e Gestão
do Estado de Pernambuco para a revisão e a elaboração do
Planejamento Estratégico referente ao quadriênio 2020-2023 e
que por motivo das medidas de enfrentamento da Pandemia do
Coronavírus não será possível ser efetivada durante o ano de
2020;
CONSIDERANDO a implantação da Gestão de Risco na Funape,
que consta em andamento e dá subsídio a elaboração do
planejamento estratégico, bem como seus respectivos objetivos
e metas.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo de dezoito meses para revisão do
Planejamento Estratégico da Funape, a contar de 1º/01/2020 e
com término em 30/06/2021.
Parágrafo único: Durante o período de revisão previsto no caput,
permanecem válidas as diretrizes institucionais e estratégicas do
Planejamento Estratégico da Funape referente aos anos de 2016
a 2019.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega- Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
RESOLUÇÃO N° 067, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
O Conselho de Administração da FUNAPE RESOLVE publicar
a Resolução nº 067, de 24/9/2020, que aprova a Instrução
Normativa Funape nº 19, de 24/9/2020, da Diretoria Executiva
Colegiada desta Fundação, que institui o Comitê de Gestão de
Demandas, provenientes de órgãos de controle. Esta Resolução
se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
RESOLUÇÃO N° 068, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
O Conselho de Administração da FUNAPE RESOLVE publicar
a Resolução nº 068, de 24/9/2020, que aprova a PORTARIA
FUNAPE Nº 1.528, de 18/03/2020, e suas alterações promovidas
pelas Portarias Funape nº 2.139, de 6/5/2020; nº 2.561, de
23/6/2020; nº 2.775, de 7/7/2020; e nº 3.558, de 28/8/2020, que
suspenderam, no período de pandemia decorrente do novo
coronavírus, a obrigatoriedade da comprovação anual de vida
pelos aposentados e pensionistas do RPPS/PE; a obrigatoriedade
da renovação dos termos de tutela e curatela provisória para
fins de pagamento de benefícios aos incapazes; o prazo de 30
(trinta) dias para requerimento da pensão por morte, para fins de
recebimentos de valores retroativos à data do óbito do segurado; o
prazo para interposição de recurso administrativo e a prorrogação
dos prazos das suspensões até 31/12/2020. Esta Resolução
se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. Marília Raquel Simões Lins - Presidente

O Diretor-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando a importância e imprescindibilidade de conclusão dos processos de Tomada de Contas Especial que se encontram em
tramitação no âmbito da empresa pública IPA, em especial os processos de nºs 001/18, 002/18, 003/18, 004/18, 005/18, 006/18, 007/18,
008/18, 009/18, 010/18, 011/18, 012/18, 013/18, 014/18, 015/18, 016/18, 017/18, 018/18, 019/18, 020/18, 021/18, 022/18, 023/18, 024/18,
025/18, 026/18, 027/18, 028/18, 029/18, 030/18, 031/18, 032/18, 033/18, 034/18, 035/18, 036/18, 037/18, 038/18, 039/18, 040/18, 041/18,
042/18, 043/18, 044/18, 045/18, 046/18, 047/18, 048/18, 049/18, 050/18, 051/18, 052/18, 053/18, 054/18, 055/18, 056/18, 057/18 e
058/18; assim como os decorrentes das Portarias nº PT.PRE-006/2019, PT.PRE-240/2018 e PT.PRE-241/2018.
Considerando a Portaria nº PT.PRE-005/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 13 de janeiro de 2018, que
institui a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e define a composição dos seus membros integrantes;
Considerando as Portarias nº PT.PRE-105/2018 e PT.PRE-052/2019 que alteram a composição da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial instituída pela Portaria nº PT.PRE-005/2018;
Considerando o decurso de todos os prazos de conclusão dos processos em epígrafe;
Considerando a necessidade de organização e conclusão destes processos com a maior brevidade possível, com a adoção das medidas
judiciais e administrativas tendentes a recomposição dos danos;
Considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TC nº 36, de 29 de agosto de 2018;
Resolve:
Artigo 1º - Designar o empregado público GÉSIO LUIZ DE LIRA, matrícula nº 508-8, para compor a Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial;
Artigo 2º - Designar o empregado público DENIO DO VALE REZENDE, matrícula nº 1524-5, para novamente compor a Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial;
Artigo 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial do IPA, assim; terá a seguinte composição, sob a presidência do
primeiro:
Nome

Matrícula

Lotação

George Luiz de Oliveira

2103-2

Diretoria de Extensão Rural

Denio do Vale Rezende

1524-5

Núcleo de Tecnologia da Informação

Fávia Rejane Ferraz de Sá Nogueira

4029-0

Presidência

Gésio Luiz de Lira

0508-8

Núcleo de Controle Interno

Artigo 4º - Determinar que a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial providencie a conclusão dos aludidos processos
no prazo de até 180 dias, período no qual deverá apresentar relação dos processos a serem enviados ao TCE e os que poderão ser
arquivados, consoante as regras contidas na Resolução TC nº 36/2018.
Artigo 5º - No prazo supra mencionado, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial deverá apresentar os relatórios
específicos, apontando as normas ou regulamentos eventualmente infringidos pela instituição conveniada, a correta identificação dos
responsáveis e a precisa quantificação dos danos ao erário.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial proceder à instrução probatória com vistas à apuração
do fato, do débito e da responsabilidade, assegurados, em qualquer hipótese, direito de ampla defesa e de contraditório aos envolvidos.
Artigo 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reginaldo Alves de Souza
Diretor-Presidente

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