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DOEPE 23/11/2019 -Fch. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 224
147/2014

11083891

175/2019

11089148

052/2014

11083220

028/2018

11087480

119/2018

3912434

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NATHALYA DE OLIVEIRA
VILA NOVA
JOAO GERALDO
CARVALHO FERNANDES
JANAINA ANGELO
RUFINO
JANAINA ANGELO
RUFINO
JANILSON BARROS
DE SÁ

ANALISTA EM SAÚDE II

01/11/2019

CIRURGIAO DENTISTA - EABP

13/11/2019

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE VIGILÂNCIA EM ÂMBI TO HOSPITALAR
APOIADOR
INSTITUCIONAL
/
ENFERMEIRO
SANITARISTA/VEH
MEDICO NEONATOLOGISTA

14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
TORNAR SEM EFEITO
Despacho publicado no D.O.E. de 08/11/2019, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 2º decênio, da servidora SANDRA
MARIA BARBOSA SANTOS, matrícula nº 226.473-3, por ter sido publicado indevidamente.
Despacho publicado no D.O.E. de 08/11/2019, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 2º decênio, do servidor ANTONIO
PAULO COIMBRA DE SOUZA, matrícula nº 233.729-0, por ter sido publicado indevidamente.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 0149 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Waldecir Francisco de Barros, mat. nº. 359.712-1, de 01 (um) mês
referente ao 1º decênio, no período de 16.12.19 a 14.01.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PORTARIA Nº 120/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do
art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio
de 2008. CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria
de Fiscalização Ambiental, que tem por competência, planejar
e executar as ações de fiscalização para fins de regularização
de empreendimentos e combate às irregularidades ambientais;
CONSIDERANDO o Processo de Estruturação da Coordenação
de Fiscalização Ambiental, prevista dentro do Planejamento
Estratégico; e, CONSIDERANDO a necessidade de unir equipes
das distintas diretorias no intuito de realizar operações conjuntas
de fiscalização. RESOLVE: Art. 1º - Criar “Grupo de Trabalho
de Fiscalização” com objetivo de atender as demandas de
fiscalização em operações conjuntas e/ou fiscalização de rotina,
no combate as atividades poluidoras e degradadoras do meio
ambiente; Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Fiscalização tem
caráter multidisciplinar e deverá ser formado pelos servidores da
CPRH descritos abaixo, sob a coordenação do primeiro: SILVANA
PAULA VALDEVINO DA SILVA, Mat. 279.840-9; ADELINO
VIEIRA DA SILVA, Mat. 279.714-3; ANDERSON ALVARO
SILVEIRA DEDA, Mat. 278.602-8; ANDERSON ELIEL PEREIRA
OLIVEIRA, Mat. 279.585-0; ANNA EDUARDA FALCÃO PINTO
DE LEMOS, Mat. 279.586-8; ANTONIO SERGIO LOPES DA
SILVA, Mat. 279.772-0; ANTONIUS FEEBURG JUNIOR, Mat.
279.792-5; CINTHIA RENATA VIEIRA DE LIMA, Mat. 278.5633; COSME DE CASTRO JUNIOR, Mat. 279.790-9; CRISTIANE
NAOMI TOGAWA, Mat. 277.748-7; DUCILENE DA CONCEIÇÃO
ARAÚJO DA SILVA, Mat. 278.574-9; EDUARDO RIBEIRO
DE MELO FILHO, Mat. 279.797-6; EDUARDO SIQUEIRA
TENÓRIO DE VASCONCELOS, Mat. 277.742-8; ELAINE
CRISTINA FERREIRA BRAZ, Mat. 277.740-1; ELBA BORGES
FERREIRA, Mat. 279.547-7; FÁBIO DA SILVA MARQUES, Mat.
278.588-9; FÁBIO JOVENTINO DE AMORIM, Mat. 278.603-6;
FABÍOLA VALENÇA DE LEMOS, Mat. 278.570-6; FRANCISCO
LUCAS VIRGÍNIO FRAZÃO, Mat. 279.740-2; GUILHERME
GOMES BRASIL, Mat. 279.807-7; GUSTAVO RIBEIRO DA
SILVA AMORIM, Mat. 279.755-0; GUTEMBERG FIGUEIREDO
DA SILVA, Mat. 279.765-8; HELDER BARRETO VILA NOVA,
Mat. 279.723-2; HEVEN STUART NEVES DA SILVA, Mat.
279.699-6; IRAN DA SILVA VASCONCELOS, Mat. 279.757-7;
ISABELLA PEREIRA DE MELO WANDERLEY COSTA, Mat.
279.698-8; IZABELYTA GUERRA PASCOAL VIEIRA MELO,
Mat. 279.734-8; JACIGLEIDE SOARES DA SILVA, Mat. 279.5680; JOÃO RAFAEL DE SANTANA, Mat. 278.606-0; JÓICE DE
VASCONCELOS ALEXANDRINO BRITO, Mat. 277.628-6;
JOSÉ ALBERTO RIBEIRO VIANA, Mat. 279.625-2; JOSÉ LUIS
SAID COMETTI, Mat. 277.619-7; LEONARDO IGOR AGRIPINO
DA COSTA, Mat. 279.548-5; LORENA MONTENEGRO
COCENTINO, Mat. 279.750-0; LUCIANO JOSÉ DE ANDRADE
LIRA, Mat. 279.831-0; MÁRCIO GEYTON SOUSA NÓBREGA,
Mat. 277.737-1; MÁRCIO RANGEL CAVALCANTI DE LEMOS,
Mat. 279.551-5; MARCUS TIBÉRIO CAHINO BEZERRA, Mat.
277.736-3; NARCISO DE MELO LINS FILHO, Mat. 279.596-5;
ORIEUDO NUNES MOURA, Mat. 278.604-4; PATRÍCIA MARIA
XIMENES SIQUEIRA VIEIRA, Mat. 279.631-7; REYNNAM
PATRICK DA HORA ALVES, Mat. 279.628-7; ROBERVAL DA
SILVA OLIVEIRA, Mat. 279.552-3; RODRIGO FERRAZ JARDIM
MARQUES, Mat. 279.756-9; ROMARIO JOSÉ MOREIRA
AMARAL, Mat. 279.680-5; ROSELAINE PEREIRA DA SILVA,
Mat. 279.739-9; SYLVIA FRANCISCA NINO DE ALMEIDA,
Mat. 278.577-3; THIAGO BARBOSA DA COSTA LIMA, Mat.
278.559-5; THIAGO FERREIRA SOARES, Mat. 279.771-2;

TIAGO BARBOSA DA SILVA, Mat. 279.684-8; TIAGO DA
SILVA BRITO, Mat. 279.778-0; YURI MARINHO VALENÇA, Mat.
279.823-9; e, ZANONI RIBEIRO DE ARAÚJO, Mat. 16-7. Art.
3º - Os eixos de atuação do presente Grupo de Trabalho serão:
I. Operações especiais programadas pela CFA em todo território
do Estado; II. fiscalização decorrente de denúncia com suposto
descumprimento de condicionante de licença ou autorização
ambiental, encaminhadas à CFA; III. fiscalização decorrente
de denúncia com suposto funcionamento de empreendimento
sem a correspondente licença ou autorização; IV. fiscalização
para regularização do Cadastro Técnico; Art. 4º - A convocação
dos agentes fiscais atenderá critérios estabelecidos em cada
ação, sempre considerando o perfil do agente fiscal para cada
operação. Parágrafo único - Deverá ser priorizado o atendimento
às demandas referidas no artigo anterior; Art. 5º - Os integrantes
deste Grupo de Trabalho estarão aptos a proceder com os atos
necessários para coibir danos ambientais, no atendimento à
convocação pela CFA; Art. 6º - Os agentes fiscais designados no
presente Grupo de Trabalho ficam submetidos ao Regulamento
Interno da Fiscalização- RIF, durante as atividades convocadas
pela CFA; Art. 7º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado a critério do Diretor-Presidente; e,
Art. 8º - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data
de sua publicação. Recife, 12 de novembro de 2019. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA CONJUNTA SEINFRA/APAC Nº 001, 21 DE
NOVEMBRO DE 2019
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos - SEINFRA, por
meio da Secretária Executiva de Recursos Hídricos - SERH e a
Diretora Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima
- APAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018 e Lei Estadual nº 14.028, de
26/03/2007;
Considerando, a necessidade de atualização do Plano Estadual de
Recursos Hídricos de Pernambuco - PERH/PE elaborado em 1998
tem por objetivo fundamental o planejamento do uso dos recursos
hídricos para garantir sua qualidade, disponibilidade, conservação
e aproveitamento de forma racional, em benefício das gerações
atuais e futuras, ensejando o desenvolvimento sustentável;
Considerando o Contrato PSH PE Nº 030/2019 cujo objeto
é a Atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos
de Pernambuco - PERH celebrado entre a SEINFRA/APAC
(Contratante) e o Consórcio PROFILL/ALFASIGMA (Contratada),
se faz necessária avaliação por equipe técnica multidisciplinar
com o para proceder à avaliação dos produtos e relatórios técnicos
decorrentes da execução do mesmo.
RESOLVEM:
Art. 1º - CONSTITUIR Grupo de Trabalho - GT - para proceder
à avaliação dos produtos e relatórios técnicos e emitir parecer
decorrentes da execução do Contrato PSH PE Nº030/2019,
Consórcio PROFILL e ALFASIGMA.
Art. 2º - DESIGNAR para compor o referido GT os servidores:
I - pela APAC:
a) Éverton Renan de Andrade Melo, matrícula nº 10071-4;
b) Luiz Augusto Clemente da Silva, matrícula nº 10065-0;
c) Robertson Valério Paiva Fontes Júnior, matrícula nº 10193-1;
d) José Marcelo Cordeiro Possas, matrícula nº 10161-3;
e) Roberto Carlos Gomes Pereira, matrícula nº 10141-9;
f) Mariucha Maria Correia de Lima, matrícula nº 10176-1;
g) Maria Lúcia Ferreira da Costa Lima, matrícula nº 10018-8;
h) Alex Lima Rola, matrícula nº 10087-0.

II - pela SERH:
a) Anna Elis Paz Soares, matrícula nº 395.966-0;
b) Gastão Cerquinha da Fonseca Neto, matrícula nº 394.007-1.
Art. 3º - Cada membro do referido GT será responsável por
analisar parte específica dos produtos e relatórios elaborados pela
Contratada, e sobre eles emitir Parecer, conforme designado e no
prazo estabelecido pelo Gestor Contratual.
Art. 4º - O GT fica criado a partir da entrada em vigor desta
Portaria, e sua vigência coincidirá com o prazo de vigência
Contratual, incluindo seus possíveis aditivos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 21 de novembro de 2019.
Simone Rosa da Silva
Secretária Executiva de Recursos Hídricos
Suzana Maria Gico Lima Montenegro
Diretora Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8531 de 22.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido na CI/
DPCO 198/2019, Proc. DP-CO Nº495/2019, constantes dos
autos do Protocolos 2019.133676 e 2016.233836 onde restou
comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr.

Recife, 23 de novembro de 2019
ROGÉRIO AMORIM DO AMARAL- CPF: 889.935.664-53.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o Registro RENACH nº 2710437117,
em nome do Sr. ROGÉRIO AMORIM DO AMARAL- CPF:
889.935.664-53, pelos fatos e razões apuradas constantes dos
autos do Processo Administrativo, Protocolo Nº 2019.133676 e
2016.233836.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8532 de 22.11.2019 - Limita o registro eletrônico
dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de
Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor, por credenciada, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco, conforme decisão do TCE/
PE, de 18/11/2019.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, em Sessão Ordinária da 2ª Câmara,
realizada em 03/10/2019, no Processo TC nº 1927877-9, publicado
Diário Oficial do Estado no dia 18.11.19.
RESOLVE:
Art. 1º Limitar, a partir de 1º de dezembro de 2019, em 30% da
média do total dos ultimos três meses, o número de registro de
contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula
de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor, por cada empresa credenciada junto ao
DETRAN/PE.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revoguem-se as portarias DP nº 7809/2019 de 30.09.19 e Portaria
DP nº 7939/2019 de 08.10.19.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8463 DE 21/11/2019
8464 DE 21/11/2019
8465 DE 21/11/2019
8466 DE 21/11/2019
8467 DE 21/11/2019
8468 DE 21/11/2019
8469 DE 21/11/2019
8470 DE 21/11/2019
8471 DE 21/11/2019
8472 DE 21/11/2019
8473 DE 21/11/2019
8474 DE 21/11/2019
8475 DE 21/11/2019
8476 DE 21/11/2019
8477 DE 21/11/2019
8478 DE 21/11/2019
8479 DE 21/11/2019
8480 DE 21/11/2019
8481 DE 21/11/2019
8482 DE 21/11/2019
8483 DE 21/11/2019
8484 DE 21/11/2019
8485 DE 21/11/2019
8486 DE 21/11/2019
8487 DE 21/11/2019
8488 DE 21/11/2019
8489 DE 21/11/2019
8490 DE 21/11/2019
8491 DE 21/11/2019
8492 DE 21/11/2019
8493 DE 21/11/2019
8494 DE 21/11/2019
8495 DE 21/11/2019
8496 DE 21/11/2019
8497 DE 21/11/2019
8498 DE 21/11/2019
8499 DE 21/11/2019
8500 DE 21/11/2019
8501 DE 21/11/2019
8502 DE 21/11/2019
8503 DE 21/11/2019
8504 DE 21/11/2019
8505 DE 21/11/2019
8506 DE 21/11/2019
8507 DE 21/11/2019
8508 DE 21/11/2019
8509 DE 21/11/2019
8510 DE 21/11/2019
8511 DE 21/11/2019
8512 DE 21/11/2019
8513 DE 21/11/2019
8514 DE 21/11/2019
8515 DE 21/11/2019
8516 DE 21/11/2019

NOME CONDUTOR
TIAGO PEREIRA DE ANDRADE
TIAGO DA SILVA LIMA
THIAGO DA CRUZ NASCIMENTO
THIAGO LOPES DA SILVA
TACIANO DA SILVA SANTANA
THIAGO DA SILVA BARBOSA
TADEU ALEXANDRE DE OLIVEIRA SA
THIAGO NOLASCO DE SOUZA
TALHES WELBER NEJAIN DAS CHAGAS SILVA
TONY CARLOS FAGUNDES
TENILDO LUIS TEIXEIRA
THIAGO GOMES DA COSTA
TARCISIO FERNANDO RODRIGUES DO REGO
TIAGO DE LIMA FERREIRA
TIAGO CAPUCHINHO FELIX DE OLIVEIRA
CICERO MONTEIRO DA SILVA NETO
CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO
CLAUDEMIR CIPRIANO DE LIMA
CLEIBSON SILVA LINS
CLAUDIO CHAUD
CLAYTON MANOEL LIMA DA SILVA
COSME EDIVALDO BEZERRA DA SILVA
CASSIO GOMES DE SOUZA
CRISTIANO ANDRE CHAVES DE LIMA
CICERO FRANCISCO DA SILVA
CARLOS VAGNER GOMES DE OLIVEIRA
CELIO SOARES DA SILVA
CASSIANO PAULO SANTOS SALES
CICERO PEDRO DA SILVA
CLAYTON DA SILVA BARBOSA
CARLOS FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
CLAUDIO CESAR FERREIRA
PAULO VICTOR DE AMORIM
THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
CASSIANO MANOEL DE SOUZA NETO
THIAGO PAZ DO NASCIMENTO
PAULO ANDRE BARBOSA JUNIOR
CYNDI DE FREITAS SILVA
SILVIO JOSE FERREIRA LIRA
ALEXANDRE CATAO ZENAIDE
ANTONIO CLAUDIO DA SILVA
CARLOS HENRIQUE MALTA VIEIRA
MARCOS ANTONIO MENDES DE SENA
JOSE VALDENIO HERCULANO
PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ELIANO GADELHA DE MIRANDA
GERALDO DE ARRUDA
UALACY GOMES PEDROSA
ILDEBRANDO BATISTA DA SILVA
TIAGO DA SILVA BARBOSA
THIAGO MARTINIANO DE LIMA
TACIANO VILLANOVA FERRAZ
TACIO GOMES DE NEGREIROS
TIAGO ELOI DA COSTA

REGISTRO RENACH
043.964.724-60/PE
032.662.825-28/PE
049.882.039-84/PE
042.308.532-98/PE
046.162.857-50/PE
040.458.283-64/PE
028.609.551-53/PE
051.133.543-71/PE
033.822.184-20/PE
049.266.290-98/PE
044.115.103-95/PE
041.770.652-39/PE
027.191.138-57/PE
042.541.782-74/PE
045.526.663-06/PE
013.979.908-27/PE
053.923.162-02/PE
052.625.680-00/PE
054.535.276-52/PE
003.871.041-72/PE
053.976.447-37/PE
041.826.723-65/PE
011.030.016-55/PE
046.460.859-67/PE
024.697.363-13/PE
041.362.835-93/PE
012.295.565-08/PE
049.155.569-65/PE
047.309.468-21/PE
043.545.251-87/PE
010.994.244-92/PE
006.452.725-85/PE
042.333.401-58/PE
036.176.840-90/PE
043.939.903-13/PE
009.596.911-50/PE
009.002.866-30/PE
041.980.929-85/PE
010.991.934-53/PE
008.472.615-56/PE
046.627.523-54/PE
007.263.003-75/PE
012.942.189-08/PE
005.001.220-57/PE
005.174.520-18/PE
005.284.439-90/PE
025.125.726-86/PE
025.780.895-47/PE
014.421.793-67/PE
034.699.953-07/PE
036.194.963-02/PE
028.405.219-11/PE
048.583.308-05/PE
048.335.962-69/PE

PRAZO PENALIDADE
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
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