2 - Ano XCVI • NÀ 217
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
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DECRETO Nº 48.249, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.082.699,89
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 16.082.699,89 (dezesseis milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta
e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
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VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
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DECRETO Nº 48.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
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Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 8º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
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VII - Contratada: empresa especializada para a prestação de serviços de administração de margem consignável e
disponibilização de sistema informatizado para controle de consignações facultativas. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
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ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
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Recife, 13 de novembro de 2019
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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Higor Vidal
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CNPJ 10.921.252/0001-07
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