Recife, 27 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0525.4458 - Suporte às Atividades Fins da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Municípios e União
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0984.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0102
3.100.000,00
3.100.000,00
1.195.364,67
0144
0101
893.951,41
301.413,26
64.113.380,61
0101
64.113.380,61
68.408.745,28
93.956,24
0104
DECRETO Nº 47.841, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
93.956,24
93.956,24
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 237.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
TOTAL
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVI • NÀ 162 - 5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Projeto:
20.122.0525.5709 - Adequação das Instalações Físicas da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.126.0525.5708 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.128.0525.5701 - Capacitação de Recursos Humanos da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.3545 - Execução de Ações Específicas na Área de Defesa Vegetal a Cargo
do FUNDAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4196 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Animal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
69.201,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
0104
69.201,00
2.996,84
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
0104
2.996,84
6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
0104
6.000,00
3.212,96
3.212,96
3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
0104
0104
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
3.000,00
2.000,00
2.000,00
7.545,44
7.545,44
0104
0104
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
93.956,24
DECRETO Nº 47.840, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 68.408.745,28
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 68.408.745,28 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e quarenta e cinco
reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de
Dengue e demais Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes
Aegypti
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0984.2080 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0984.4606 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0144
200.000,00
37.000,00
37.000,00
237.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
0144
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
200.000,00
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
0144
0144
237.000,00
37.000,00
200.000,00
237.000,00
DECRETO Nº 47.842, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
1.214.024,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
0101
1.214.024,00
14.216.805,66
0144
0101
893.951,41
13.322.854,25
756.630,00
0101
756.630,00
24.534.589,17
0101
24.534.589,17
3.100.000,00
3.100.000,00
406.059,93
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
0101
406.059,93
7.971.390,40
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
0101
7.971.390,40
15.837.411,57
0101
15.837.411,57
371.834,55
0101
371.834,55
0102
68.408.745,28
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO