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DOEPE 27/08/2019 -Fch. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 162

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Recife, 27 de agosto de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos

535.000,00
0119

TOTAL

535.000,00
535.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

25.263,91
0101
0101

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Municípios
4.4.90.00 - Investimentos

535.000,00
0119

TOTAL

535.000,00
535.000,00

DECRETO Nº 47.836, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

25.263,91
712.313,43
712.313,43
737.577,34

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
0101
0101

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

123.901,26
123.901,26
578.676,08
578.676,08
35.000,00
35.000,00
737.577,34

DECRETO Nº 47.838, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 336.212,34
em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 336.212,34 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e doze reais e trinta e quatro centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.131.0103.4188 - Promoção de Ações de Interação da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE com a Sociedade
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

30.000,00
0101
0101

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2019

30.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

20.000,00
10.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

336.212,34
336.212,34
336.212,34

DECRETO Nº 47.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 93.956,24 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 737.577,34 (setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

TOTAL

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

336.212,34

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

0101

256.743,00
79.469,34
79.469,34

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

30.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 737.577,34
em favor da Secretaria da Fazenda.

256.743,00
0101

TOTAL

30.000,00

DECRETO Nº 47.837, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
04.129.0955.0178 - Adequação da Infraestrutura física e reaparelhamento da SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos

30.000,00

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 93.956,24 (noventa e três mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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