Recife, 8 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 149 - 7
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria
Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
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Recife, _____/____/2019.
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Legislação de referência
Recife, ____de _________________de 2019.
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
_____________________________________
Assinatura
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada na função de atendimento a turistas.
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 40 horas/aula.
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 20 horas/aula.
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 10 horas/aula.
Curso de terceiro idioma (sem ser o seu idioma de origem) de nível intermediário ou avançado, comprovados por meio de certificados.
TOTAL
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1,0 ponto, por cada 1
ano de experiência
3 pontos
1,0 ponto por curso
3 pontos
1,0 ponto por curso
2 pontos
0,5 ponto por curso
1 pontos
0,5 ponto por curso
1 pontos
10 pontos
CALENDÁRIO
DATA
08/08/2019 a 22/08/2019
Resultado preliminar da Avaliação
Curricular
Recurso (Via SEDEX ou diretamente na
EMPETUR)
05/09/2019
06/09/2019 a 10/09/2019
Resultado de Avaliação Curricular
30/09/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.712-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
22.07.2019
3900000622.002972/2019-20
YANNE RAQUEL NUNES DE
ANDRADE
386.668-8
ESCRIVÃO DE
POLÍCIA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL
0429429-3/2019
UIARA FERREIRA DA SILVA
270.798-5
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.05.2019
0044965-1/2019
MARIA EDUARDA CALOÊTE
PENA
381.978-7
MÉDICO
SECRETARIA DE
SAÚDE
08.06.2019
LOCAL
Inscrição via Sedex endereçada à Avenida
Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho,
Olinda –PE, CEP: 53110-970.
Inscrição (Via SEDEX ou diretamente
na EMPETUR)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Nº PROCESSO
ANEXO V
EVENTO
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Inscrição Presencial: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE,
CEP: 53110-970, nos dias úteis e nos horários
de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00. Sala
Olinda
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
Nº 1.713-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Ciro Carlos de Moura Rocha, cedido à Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, a partir de 01.08.2019.
Recurso via Sedex endereçado à EMPETUR no
endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra,
s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970
Nº 1.714-Colocar à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o servidor João Batista de Lima Filho, matrícula nº 375.9938, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com ônus para o órgão de origem, a partir de 08.07.2019 até 31.12.2019.
Recurso Presencial: Avenida Professor Andrade
Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP:
53110-970, nos horários de 09h00 às 12h00, e
de 14h00 às 16h00.
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº 1.715-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Manari, do servidor Félix Vieira da Silva, matrícula nº 130.795-9, da Secretaria de
Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2019.
Nº 1.716-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.213 do dia 01.11.2011, publicada no DOE de 02.11.2011, no que concerne à servidora Vera Sheila Lima Nogueira, da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
Nº 1.717-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 812 do dia 06.05.2019, publicada no DOE de 07.05.2019, no que concerne ao servidor Cláudio Pereira dos Santos, da Prefeitura Municipal de Betânia.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no Ato Governamental nº 1269, de 11 de abril de 2018, e na Portaria SAD nº 68, do dia 04 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Nº 1.718-Declarar a vacância do cargo efetivo de Médico, da Secretaria de Saúde, ocupado por CARLA PATRÍCIA FÉLIX MACIEL,
matrícula nº 329.903-1, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho
de 1968, com efeito retroativo a 20 de janeiro de 2017.
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR,
para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________
Nº 1.719-Declarar a vacância do cargo efetivo de Delegado de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por WITALO RODRIGO
DE LEMOS VASCONCELOS, matrícula nº 386.530-4, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84
da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 18 de junho de 2019.
PORTARIA SAD Nº 1.720 DE 07 DE AGOSTO DE 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com amparo legal no artigo 9º da Lei Complementar nº
135, de 31 de dezembro de 2008 e alterações, bem como no artigo 3º, do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, tendo em vista
o disposto na Portaria SAD nº 68, do dia 04 de fevereiro de 2019, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de
Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, RESOLVE:
Recife, ___ de __________ de 2019.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Dados do médico:
Nome completo _____________________________________________________________________________________
I. Deferir a progressão funcional na matriz:
a) Ensino Médio com curso de qualificação de 240 horas:
NOME
Suely Mendes Lauriano
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 051, de 07 de agosto de 2019, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________
A PARTIR DE
CARGO
127.565-8
25/06/2019
Auxiliar em Gestão Pública - AxGP
b) Ensino Médio com curso de qualificação de 360 horas:
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARGO
Elma Rego de Paiva
NOME
136.824-9
27/06/2019
Assistente em Gestão Pública - ASGP
Teresinha das Graças Nunes Souza da Silva
118.927-1
25/06/2019
Assistente em Gestão Pública - ASGP
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
CRM / UF: _________________________________________________________________________________________
Especialidade: ______________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
PORTARIA SAD Nº 1.721 DE 07 DE AGOSTO DE 2019
O GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 117 de 26 de junho de 2008,
no inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 40.168 de 4 de dezembro de 2013 e na Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE n° 147 de 10 de
dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a progressão dos Gestores Governamentais Classe única, conforme descrito abaixo:
I - Da Referência 2 para a 3, a partir de 01 de agosto de 2019:
Matrícula do Avaliado
Nome do Servidor Avaliado
3619818
EVANDRO MAURO DE ALMEIDA BEZERRA
3664236
GABRIELA DE BRITO ARAUJO FARIAS